Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoDELIBERAÇÃO SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO
I - Sendo o direito de voto atribuído ao credor pignoratício, são-lhe atribuídos igualmente o direito de informação, bem como o poder de impugnar deliberações sociais, num plano de total equiparação do credor pignoratício com o acionista (art. 293º CSC). II - O art. 380º nº 1 do CSC consagra o direito de os acionistas poderem ser livremente representados através de “representantes voluntários”,
CORRECÇÃO AO VALOR DE VENDA DE IMÓVEL · PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA; ÓNUS DA PROVA
I - De acordo com o disposto no artº 58º do CIRC (redacção ao tempo dos factos), a AT poderia efectuar correcções que fossem necessárias para a determinação do lucro tributável sempre que, em virtude das relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC, tivessem sido estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, con
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS · MÚTUO
I - O regime consagrado no artigo 58.º do CIRC não visa habilitar ou facultar a possibilidade de alteração da qualificação ou a natureza de determinadas operações realizadas entre sociedades com relações especiais, mas regular o modo como devem ser realizadas eventuais correcções quantitativas a operações realizadas entre sociedades com relações especiais, verificados os seus pressupostos, deixand
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DIREITO DE CRÉDITO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CAUSA DE PEDIR
I. Sendo a acção dirigida ao pagamento de direito de crédito e à indemnização por danos decorrentes do seu não pagamento, a acção qualifica-se como de responsabilidade contratual, sendo o prazo de prescrição o previsto no artigo 309.º do CPC. II. O facto de a autora propor a acção contra os sócios da sociedade devedora com fundamento em comportamentos aos quais se aplicaria a desconsideração da pe
DECISÃO ARBITRAL · IMPUGNAÇÃO · PRONÚNCIA INDEVIDA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº.27, com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artº.28, nº.1, alíneas a) a d), do RJAT correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças dos Tribunais tri
PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS · MÚTUO · CESSÃO DE CRÉDITOS · PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
I – Só há nulidade da sentença por contradição entre os seus fundamentos e a decisão se se verificar que os fundamentos invocados pelo juiz conduzem logicamente a resultado oposto ao que foi expresso na decisão, ou seja, quando se reconhece a existência de um vício real no raciocínio do julgador que afecta a estrutura lógica da sentença por contradição entre as suas premissas de facto e de direito
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.