Jurisprudência
281 acórdãos aplicam este artigoSOCIEDADE POR QUOTAS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · DEVERES DOS ADMINISTRADORES · DEVER DE LEALDADE
I - A sujeição dos administradores de facto aos deveres legais gerais previstos no art. 64.º, n.º 1, do CSC, e à consequente submissão ao regime da responsabilidade civil para com a sociedade contemplada no art. 72.º, n.º 1, do CSC, por violação de tais deveres, depende da prova dos requisitos ou pressupostos de legitimação material que lhes permite adquirir a qualidade de administradores de facto
QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · FRUSTRAÇÃO DE CRÉDITOS · CONDENAÇÃO
I - No apuramento do quantum indemnizatório em que o afetado deve ser condenado, nos termos e para efeitos do art. 189.º, n.os 2, al. e) e 4 do CIRE, está essencialmente em causa a determinação do grau da ilicitude da sua conduta, bem como a contribuição causal para os danos verificados na esfera patrimonial dos credores da insolvente que viram frustrada a possibilidade de satisfação dos seus créd
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · DOLO · PRESUNÇÕES
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada em consequência da atuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência; - a afetação de gerente pela qualificação como culposa da insolvência não depende da demonstração de que foi esse concreto gerente o sujeito
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · REQUISITOS · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · SOCIEDADE COM DOIS SÓCIOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Processualmente previsto no art.º 380.º do CPC, o procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, depende da verificação cumulativa de três requisitos: (i) a qualidade de sócio (ii) a ilegalidade da deliberação por violação da lei, dos estatutos ou do contrato social e (iii) o risco de produção de dano apreciável. 2- O art.º 257.º n.º 1 d
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · AGRAVAMENTO
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, do CIRE, para que a insolvência seja culposa é necessário que a sua criação ou agravamento tenha resultado de uma atuação dolosa ou com culpa grave do devedor ou dos seus administradores de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo. II – Verificando-se alguma das situações previstas no n.º 2 do artigo 186.º do CIRE, considera-se se
CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES · SOCIEDADE COMERCIAL
I - Ainda que o nosso sistema processual civil seja marcado pela teoria da substanciação, exigindo-se a indicação específica ou concreta dos factos constitutivos do direito que o demandante pretende fazer valer, a “orientação actualmente consagrada no direito português impõe uma conceção «deflacionista» da causa de pedir, correspondente à chamada teoria da individualização aperfeiçoada, segundo a
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · INSOLVÊNCIA CULPOSA
Sumariando, dir-se-á que (cfr. nº7, do artº 663º, do CPC): 4.1 - O erro total na forma de processo, a que se refere a al b) do art 577º quando aí se reporta à nulidade de todo o processo enquanto excepção dilatória, pressupõe que o autor utilize processo especial em vez do comum ou vice versa, e que, mesmo assim, o mesmo não se mostre suprível nos termos do nº 1 do art 193º,do CPC; 4.2 - Em face
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Não ocorre nulidade da sentença, por omissão de pronúncia (artigo 615º, nº 1, alínea d) do CPC), se o tribunal decidiu a questão da responsabilidade solidária e do crédito, mesmo sem rebater expressamente todos os argumentos da contestação. II – Mas, não deixa de ser nula, por falta absoluta de fundamentação de facto (artigo 615º, nº 1, alínea b) do
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PESSOAS AFETADAS PELA QUALIFCAÇÃO · DEVERES DO GERENTE
I - No artigo 186º nº 2 do CIRE estão tipificadas acções que qualificam a insolvência como culposa. E qualificam-na sem necessidade de demonstração que causaram ou agravaram a insolvência e/ou que o devedor actuou com dolo ou com culpa grave. Mais: tal preceito não só não exige, para qualificar a insolvência como culposa, a prova de que a acção do devedor causou ou agravou a insolvência e/ou a pro
NULIDADE · SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · LEGITIMIDADE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Interposto recurso de saneador-sentença proferido ao abrigo do disposto no art. 595.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPC, improcedem as conclusões da alegação de recurso atinentes à violação do princípio do contraditório, se, como é o caso, se mostram completamente desprovidas de conteúdo útil, não tendo sido indica
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · SOLIDARIEDADE
Sumário I. Tratando-se de nulidade de conhecimento oficioso, como é regra, o juiz pode declarar que o contrato é nulo, ainda que o autor se tenha limitado a pedir a restituição do que havia pago, alegando, para tanto, falta de contrato que, se existisse, seria nulo. II. São nulos os contratos celebrados entre a sociedade e os seus administradores, diretamente ou por pessoa interposta, se não ti
REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CITAÇÃO DA REQUERIDA · ILICITUDE DA EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
(i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art. 380 do CPC, constitui um instrumento de tutela essencialmente conservatória, sem prejuízo de poder revestir natureza antecipatória de parte dos efeitos da decisão de procedência da ação definitiva. A sua admissibilidade depende do requisito negativo da não execução integral da deliberação, porquanto, se os efeitos da
PROCEDIMENTO CAUTELAR · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · ILEGITIMIDADE · SUPRIMENTO
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado pela requerente, no que respeita ao decretamento da providência cautelar peticionada; II - Perante a preterição do litisconsórcio necessário, tratando-se de uma exceção dilató
ILÍCITO TRIBUTÁRIO · REPOSIÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL · DANO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
I - No âmbito das acções destinadas a exigir a responsabilidade civil, a matéria concernente à existência do dano é constitutiva do direito invocado, pelo que ao conhecer e apreciar da existência/inexistência do dano ressarcível, a decisão apelada moveu-se nos limites de conhecimento traçados pelo objecto do processo – apreciou (sem qualquer violação do contraditório – as partes puderam pronunciar
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · GERENTE DE DIREITO · GERENTE DE FACTO
I - A investidura formal no cargo de administrador de uma sociedade comercial constitui o titular numa posição de garante da legalidade e da solvabilidade societárias, vinculando-o indeclinavelmente aos deveres fiduciários de cuidado e de lealdade. II - O administrador de facto é aquele que exerce, de forma concreta, autónoma e continuada, as funções estratégicas e que define, de forma global, o
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE · LIQUIDEZ · INCUMPRIMENTO GENERALIZADO
1. A verificação da hipótese-índice de situação de insolvência da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE depende da demonstração de que o devedor faltou ao cumprimento de uma ou mais obrigações, do montante da dívida incumprida e das circunstâncias em que esse incumprimento ocorreu. 2. A associar-se à demonstração desses factos deve seguir-se, de acordo com a letra da lei, um raciocínio de p
RESPONSABILIDADE CIVIL · GERENTE COMERCIAL · PREJUÍZO
1 – Responde para com a sociedade, nos termos do n.º 1 do artigo 72.º do Código das Sociedades Comerciais, o gerente que, sem para tal se encontrar autorizado, transfere uma quantia da conta bancária daquela para uma conta bancária sua e, assim, dela se apropria. 2 – A responsabilidade referida em 1 não é afastada pelo facto de o gerente, que também é sócio, ser credor do outro sócio da mesma soc
SOCIEDADE POR QUOTAS · CONVOCAÇÃO JUDICIAL DA ASSEMBLEIA DE SÓCIOS
I - Nas sociedades por quotas, a competência excepcional para a convocação da assembleia de sócios pelo tribunal está prevista para as recusas de convocação da assembleia ou de inclusão de assuntos na ordem do dia, nos termos previstos no art.375º do CSC. II - A convocação judicial da assembleia de sócios não tem por objectivo repetir a votação de assuntos já deliberados em assembleia de sócios,
RECURSO DE REVISÃO · REQUISITOS · DOCUMENTO NOVO · INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO
I - O recurso extraordinário de revisão regulado nos artigos 696º a 702º do Código de Processo Civil contempla situações excepcionais de especial gravidade que impõem, por incontornáveis imperativos de justiça material, que se reabra a discussão de um litígio em que foi proferida decisão final definitiva, ferindo assim, de algum modo, o princípio da intangibilidade do caso julgado, correspondendo
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.