Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 24.º (Direitos especiais)

EM VIGOR desde 05/01/1997
1 - Só por estipulação no contrato de sociedade podem ser criados direitos especiais de algum sócio. 2 - Nas sociedades em nome colectivo, os direitos especiais atribuídos a sócios são intransmissíveis, salvo estipulação em contrário. 3 - Nas sociedades por quotas, e salvo estipulação em contrário, os direitos especiais de natureza patrimonial são transmissíveis com a quota respectiva, sendo intransmissíveis os restantes direitos. 4 - Nas sociedades anónimas, os direitos especiais só podem ser atribuídos a categorias de acções e transmitem-se com estas. 5 - Os direitos especiais não podem ser suprimidos ou coarctados sem o consentimento do respectivo titular, salvo regra legal ou estipulação contratual expressa em contrário. 6 - Nas sociedades anónimas, o consentimento referido no número anterior é dado por deliberação tomada em assembleia especial dos accionistas titulares de acções da respectiva categoria.

Jurisprudência

72 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TRL24/26.8T8VFX-A.L1-109-07-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · FORO COMPETENTE · CLÁUSULA ESTATUTÁRIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O compromisso arbitral corresponde a um acto contratual, previsto e regulado pela Lei da Arbitragem Voluntária, cuja modificação exige o acordo escrito das partes. II. Já a modificação de uma cláusula estatutária segue o regime do direito societário e, na ausência de concreta previsão, importa recorrer ao previsto em matéria de alteração do contrato s

  • TCAN02941/15.1BEPRT12-03-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO;IRS; · CAPITAL PRÓPRIO; MAIS-VALIAS; · MENOS-VALIAS; PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES;

    I- Sendo discernível partes de capital de elementos do capital próprio, resulta que a aquisição de participações sociais se distingue da realização de prestações suplementares. II- A alienação das partes de capital é suscetível de gerar mais-valias ou menos-valias. III- Mas as prestações suplementares realizadas pelo titular das partes de capital não constituem um custo de aquisição das mesm

  • TRP9510/24.3T8VNG.P127-01-2026PINTO DOS SANTOS

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · PRAZO PARA A CONVOCATÓRIA

    I - O regime estabelecido no art. 99º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei nº 145/2015, de 09.09 [na redação atual], visa a defesa da comunidade e dos clientes dos advogados de eventuais atuações ilícitas destes e, bem assim, a defesa dos próprios advogados do labéu da suspeita de atuações tendentes à prossecução de outros fins que não a defesa dos direitos e interesses dos

  • TRP2580/19.8T8OAZ.P216-01-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXLUSÃO DE SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS · MAIOR ACOMPANHADO · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CADUCIDADE DO DIREITO DE PEDIR A EXCLUSÃO DE SÓCIO

    I – O regime aplicável aos actos praticados pelo maior acompanhado é o previsto no artigo 154.º do Cód. Civil, que estatui a anulabilidade desses actos; o conhecimento deste vício depende da sua arguição pela pessoa ou pessoas em cujo interesse a lei o estabelece, dentro de determinado prazo. II – A exclusão de sócio de uma sociedade por quotas não constitui um efeito automático, ope legis, da se

  • TRL28562/24.0T8LSB.L1-118-12-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTOS ILÍCITOS

    Sumário I- A competência do tribunal afere-se em função dos termos da acção, tendo em consideração o pedido formulado pelo autor e os respectivos fundamentos – a causa de pedir. II- Mesmo a entender-se que o conceito de “direitos sociais” referido no artº 128.º, n.º 1, alínea c) da LOSJ, não deve ser equiparado unicamente a direitos dos sócios, mas antes abranger os direitos cuja matriz se fu

  • TRL17159/22.9T8LSB.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · JUÍZO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Uma interpretação restritiva do segmento de texto vertido na alínea c) do número 1 do art. 128.º da LOSJ, atribuindo a competência apara preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” aos juízos de comércio, vai no sentido de que aí se incluem todas as causas em que o demandante se propõe exercer e faz

  • TRL2963/21.3T8SNT.L1-204-12-2025LAURINDA GEMAS

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Resulta do art. 403.º, n.º 5, do CSC, que se a destituição do Administrador (no caso de sociedades anónimas) não se fundar em justa causa, o Administrador tem direito a indemnização pelos danos - patrimoniais e não patrimoniais - sofridos, pelo modo estipulado no contrato com ele celebrado ou nos termos gerais de

  • TRP192/25.6T8AMT-A.P116-09-2025ALEXANDRA PELAYO

    GERENTES SOCIETÁRIOS · GERÊNCIA CAUSADORA DE DESVALORIZAÇÃO DE QUOTA SOCIAL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZOS DE COMÉRCIO

    I - A competência em razão da matéria afere-se pela natureza jurídica da relação, tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, ou seja, pelo pedido e pela causa de pedir. II - É requisito objetivo da instrumentalidade do procedimento cautelar em relação à ação principal que esta tenha por fundamento o direito acautelado, tutelando-se, o mesmo direito. Daí a competência em razão da ma

  • TRE1346/23.5T8STR.E127-02-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    SANEADOR-SENTENÇA · PROVAS · NECESSIDADE · CONHECIMENTO NO SANEADOR

    1 - A antecipação do julgamento de mérito em sede de despacho saneador pressupõe que à luz do regime jurídico substantivo que for aplicável, o estado do processo permita, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, dos pedidos deduzidos ou de alguma exceção perentória. 2 - A “desnecessidade de mais provas” significa, portanto, que o prosseguimento da causa para a fase de instr

  • TRE1276/23.0T8STR.E113-02-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PACTO SOCIAL · DIREITO AOS LUCROS

    - o direito aos lucros do exercício encontra-se regulado no artigo 294.º, n.º 1, do CSC, nos termos do qual não pode deixar de ser distribuído aos acionistas metade do lucro do exercício, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral; - do Pacto Social da sociedade consta que o destino dos lucr

  • TRL5136/21.1T8FNC-A.L1-114-01-2025SUSANA SANTOS SILVA

    REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA · ASSEMBLEIA GERAL · NEGÓCIO UNILATERAL · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual consagrados nos artigos 2.º n.º 1,

  • STJ1907/22.0T8AVR.P1.S1.S117-12-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    SANEADOR-SENTENÇA · PRESSUPOSTOS · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA · VONTADE REAL DOS DECLARANTES

    I. É muito conveniente que a justiça seja pronta; mas é muito mais conveniente que ela seja justa. II. Por isso é de exigir prudência no saneador. III. O juiz só poderá conhecer de mérito no saneador quando o processo contenha todos necessários para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis de direito e não apenas tendo em vista a partilhada pelo juiz da causa. IV. Não rev

  • STJ2646/22.7T8AVR.P1.S129-10-2024MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · ASSEMBLEIA GERAL

    I - O Código das Sociedades Comerciais, no seu art. 257.º, n.º 3, prevê a livre destituição dos gerentes, ao permitir que os sócios possam deliberar que a sociedade requeira a suspensão e destituição judicial do gerente por justa causa e designar para tanto um representante especial. II - O art. 24.º do CSC, não fornece a noção de “direito especial”, não existindo outro preceito legal que prevej

  • TCAS173/15.8BECTB24-10-2024FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    ATAQUE À SENTENÇA · PRESCRIÇÃO

    I - Quando o recorrente não ataca a sentença na sua essência, por as suas alegações se centrarem numa sustentação de direito que não se reconduz ao decidido pela Tribunal a quo, mas a um contexto jurídico completamente distinto, o recurso está condenado ao insucesso. II - A citação interrompe a prescrição, tendo lugar uma única vez, com o facto que se verificar em primeiro lugar, de acordo com os

  • TRL15634/23.7T8LSB.L1-115-10-2024SUSANA SANTOS SILVA

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CONVOCAÇÃO JUDICIAL · ASSEMBLEIA GERAL · NOMEAÇÃO JUDICIAL DE ORGÃOS SOCIAIS

    I. A inutilidade e a impossibilidade superveniente da lide, ocorre quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo, ou se encontra fora do esquema da providência pretendida. Num e noutro caso, a solução do litígio deixa de interessar II. Nos termos do art.º 375º do CSC, a convocação

  • TRG6045/23.5T8VNF.G103-10-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA · RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA OU FISCAL

    1- Configurando a competência material do tribunal em que a ação foi proposta um pressuposto processual (uma exceção dilatória), aquela carece de ser aferida pela relação jurídica material controvertida delineada, subjetiva (quanto aos sujeitos) e objetivamente (quanto ao pedido e causa de pedir), pelo autor na petição inicial. Essa competência, de acordo com tal configuração, fixa-se no momento e

  • TCAN01340/17.5BEBRG12-06-2024ANA PATROCÍNIO

    NULIDADE PROCESSUAL, TEMPESTIVIDADE; · IMPOSSIBILIDADE DA LIDE, PAGAMENTO; · EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO;

    I – O juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 3.º, n.º 3 do Código de Processo Civil (CPC), actualmente entendido como «direito de influir activamente no desenvolvimento e no êxito do processo». II - O teor das informações oficiais deve ser se

  • TRP4247/22.0T8AVR.P116-01-2024ANABELA MIRANDA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA

    I - Do complexo dos direitos especiais que podem ser conferidos ao sócio, emerge, pela sua relevância prática, o direito especial à gerência. II - O direito especial à gerência, apesar de tornar significativamente mais estável o exercício das funções inerentes ao exercício do cargo, não se confunde com um direito exclusivo à gerência e não interfere com as regras (estatutárias ou legais) aplicáve

  • TCAS62/13.0 BESNT11-01-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    USF · EXCLUSÃO · VOTAÇÃO · AMBIGUIDADE E OBSCURIDADE

    I – A ilegalidade relativa resultante da participação de votante que se mostrava impedido, não pode ser causa da nulidade da deliberação, uma vez que o n.° 1 do artigo 51º do CPA/91 estipula expressamente que “Os atos ou contratos em que tiverem intervindo titulares de órgãos ou agentes impedidos são anuláveis nos termos gerais”. II – O elemento que se mostrava impedido de participar numa votação

a mostrar 20 de 72

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.