Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoDIREITOS DOS SÓCIOS · DIREITOS SOCIAIS · TRIBUNAIS DE COMÉRCIO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
I - Na expressão “direitos sociais”, constante da alínea c) do artigo 128.º, n.º 1 da Lei de Organização do Sistema Judiciário, cabe qualquer demanda na qual se discuta “direitos dos sócios”, como, também, qualquer acção que emerge do regime jurídico das sociedades comerciais, aqui cabendo acções em que estão em causa e são invocados os direitos sociais emergentes de tal regime jurídico, sendo que
CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · CONVALIDAÇÃO
Nulidade do contrato de trabalho – Convalidação – Despedimento ilícito – Consequências da ilicitude do despedimento – Artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais – Artigo 125.º do Código do Trabalho (sumário da Relatora)
INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · ÓRGÃOS SOCIAIS · INTERVENÇÃO DO TRIBUNAL
I - A declaração de insolvência transfere para o administrador de insolvência a competência exclusiva para administrar os bens do insolvente, bem como a competência para, fora do processo de insolvência e em todas as matérias de natureza patrimonial, o representar. II - Não obstante, o artigo 82.º, 1 do CIRE estabelece que os órgãos sociais do devedor se mantêm – após a declaração de insolvência
VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · REPRESENTAÇÃO DO INSOLVENTE · SOCIEDADE SEM GERÊNCIA
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- A ação de verificação ulterior de créditos tem de ser intentada obrigatoriamente, por imposição legal, contra a massa insolvente, os credores e o próprio insolvente, tratando-se de uma situação de litisconsórcio necessário passivo. 2- Embora a ação de verificação ulterior de crédito seja autónoma em relação ao process
TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
Tendo os gastos com remunerações sujeitas a tributação autónoma concorrido para a determinação do lucro tributável do Requerente, inscritas no Balancete Analítico Global do Requerente reportado a 31.12.2013, não merece dúvida que foi no exercício de 2013 que os mesmos se repercutiram negativamente na receita fiscal, pelo que afectam a liquidação de IRC desse mesmo exercício.
SOCIEDADES COMERCIAIS · ADMINISTRADOR · CONTRATO · REMUNERAÇÃO
- O 399º do Código das Sociedades Comerciais atribui competência à assembleia geral a competência para a fixação da retribuição dos administradores, quer directamente, por si, quer indirectamente, através de comissão por ela nomeada, tem natureza imperativa. Pelo que os negócios celebrados contra ela são nulos (art. 294º Código Civil). - O administrador em ação de indemnização para ressarciment
REVERSÃO · GERÊNCIA DE FACTO
I. O exercício efetivo de funções de gestão é um dos pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária dos gestores. II. Cabe à AT o ónus da prova do exercício efetivo de funções de gerente por parte do revertido.
SOCIEDADE COMERCIAL · RENÚNCIA AO CARGO DE ADMINISTRADOR · EFICÁCIA DA RENÚNCIA
- o art. 404º do CSC, fixa, no respetivo nº 1, a regra da livre renunciabilidade ao cargo de administrador de sociedade anónima: o administrador pode, só por si e por ato unilateral, fazer cessar a relação de administração, a todo o tempo. - a renúncia tem as seguintes regras: sendo comunicada ( e recebida pelo destinatário ou chegado ao seu poder- já que é uma declaração recetícia), a renúncia
CONTRADIÇÃO · NULIDADE · SOCIEDADE · DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR
I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico, não se confundindo com a contradição entre a matéria de facto. Por seu turno, a omissão da decisão de uma questão temática, não se confunde com a omissão da base factual alegada que suporte a fundamentação da decisão. Só aquelas primeiras contradição e omissão são causa de nulidade da sentença. Diversamente, a omissão da, ou
RENÚNCIA · GERÊNCIA · COMUNICAÇÃO · ORGÃO SOCIAL
1.– A renúncia à gerência é a declaração unilateral do gerente comunicando à sociedade que põe fim à relação de gerência e deve ser comunicada por escrito à sociedade, ou seja, a outro gerente, ou, se não houver outro gerente, ao órgão de fiscalização (fiscal único ou conselho fiscal), ou, se não houver órgão fiscalizador, a qualquer sócio. 2.– Tanto por natureza como força deste preceito, a renú
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
I. A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II. É sobre a Administração Tributária, enquanto exequente e titular do direito de reversão que recai o ónus de alegar e provar os factos integradores do efectivo exercício da gerência. III. A outorga pela Oponente de escritura pública relativa a bem
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · SOCIEDADE ANÓNIMA · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA
I – O direito a indemnização por parte do administrador de sociedade anónima que é destituído sem justa causa – art. 403º, nº 5 do CSC - depende da prova, a fazer por este, dos respetivos pressupostos, nos quais se incluem os prejuízos resultantes da destituição, à luz do critério definido pelo nº 2 do art. 566º do C. Civil. II – Sendo a medida da indemnização constituída pela diferença entre a s
SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · CONTRATO DE TRABALHO
1. O contrato de trabalho celebrado entre autor e ré, dois meses antes do mesmo ter iniciado as funções de Administrador da ré extinguiu-se, ao abrigo do n.º2 do art.º398 do CSC; 2. A constitucionalidade da referida norma não tem sido pacífica, designadamente na jurisprudência do Tribunal Constitucional que deliberou em ambos os sentidos, mas sem ter proferido Acórdão de Uniformização. 3.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE; · IMPEDIMENTO; · ESCUSA; · SUSPEIÇÃO;
I - O princípio da imparcialidade exige que o Presidente do Conselho Fiscal de uma sociedade que detém parte relevante do capital de outra e o Mandatário com amplos poderes dessa mesma sociedade, invoquem a figura da escusa e suspeição quando participam e deliberam numa Assembleia Municipal a favor da sociedade detida. II – Os titulares de órgãos e agentes da Administração que não estejam imped
NOTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA · NOTIFICAÇÃO · PRESUNÇÃO · RECURSO
I. Uma coisa é a elaboração da notificação electrónica, outra a expedição da notificação e uma terceira a efectivação da notificação. E a única coisa que conta para o começo do prazo judicial é a efectivação da notificação, que se presume feita na data da expedição, que, por sua vez, se presume feita no terceiro dia posterior ao da sua elaboração, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o
DELIBERAÇÃO SOCIAL · REMUNERAÇÃO
I - Matérias como a das remunerações: em regra, a fixação destas é feita por deliberação dos sócios (art. 192/5,255/1e 399/1). II - A fixação de remuneração compete à assembleia-geral ou a uma comissão por ela nomeada, tendo em conta as funções desempenhadas e a situação económica da sociedade (art. 399/1). III – A sanção de nulidade apenas se aplica quando houver uma omissão total de fundament
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
I. Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necess
ACÇÕES · COMPRA E VENDA · EFEITOS · INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
1. O contrato de compra e venda de acções não é um contrato real quoad effectum, produzindo apenas imediatamente efeitos obrigacionais entre as partes, pelo que o adquiriente adquire apenas o direito (de crédito) de exigir do transmitente a entrega das acções (ao portador) e não o direito de propriedade sobre as mesmas. 2. A transmissão das acções só opera com a entrega das mesmas. 3.A interpret
DESTITUIÇÃO DE CARGO SOCIAL – INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I – Nos termos do disposto no nº 2 do citado artigo 404º do CSC, como “a renúncia só produz efeito no final do mês seguinte àquele em que tiver sido comunicada, salvo se entretanto for designado ou eleito o substituto”, tal significa que, “in casu”, a renúncia apresentada pelo réu produziria os seus efeitos típicos no dia 30-4-2011 ou, caso a pessoa colectiva designada administrador nomeasse, como
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. · PRESUNÇÃO DE GERÊNCIA. · PROVA.
1. Da nomeação para gerente ou administrador (gerente de direito) de uma sociedade resulta uma parte da presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum, de que o mesmo exercerá as correspondentes funções, por ser co-natural que quem é nomeado para um cargo o exerça na realidade; 2. Contudo, desde a prolação do acórdão do Pleno da Secção de CT do STA de 28-2-2007, no recurso n.º 1132
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.