Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 508.º-B Princípios gerais sobre a elaboração das contas consolidadas

EM VIGOR desde 08/01/19962 alt.
1 - A elaboração do relatório consolidado de gestão, das contas consolidadas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas consolidadas deve obedecer ao disposto na lei, podendo o contrato de sociedade e os contratos entre empresas a consolidar complementar, mas não derrogar, as disposições legais aplicáveis. 2 - É aplicável à elaboração das contas consolidadas, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 65.º, n.os 3 e 4, 67.º, 68.º e 69.º