Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 514.º Distribuição ilícita de bens da sociedade

EM VIGOR desde 21/03/2022
1 - O gerente ou administrador de sociedade que propuser à deliberação dos sócios, reunidos em assembleia, distribuição ilícita de bens da sociedade é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa. 2 - Se a distribuição ilícita for executada, no todo ou em parte, a pena é de prisão até 1 ano e 6 meses ou pena de multa. 3 - Se a distribuição ilícita for executada, no todo ou em parte, sem deliberação dos sócios, reunidos em assembleia, a pena é de prisão até 2 anos ou pena de multa. 4 - O gerente ou administrador de sociedade que executar ou fizer executar por outrem distribuição de bens da sociedade com desrespeito de deliberação válida de assembleia social regularmente constituída é, igualmente, punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa. 5 - Se, em algum dos casos previstos nos n.os 3 e 4, for causado dano grave, material ou moral, e que o autor pudesse prever, a algum sócio que não tenha dado o seu assentimento para o facto, à sociedade ou a terceiro, a pena é de prisão até 3 anos ou pena de multa.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1150/2412-06-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRP980/22.5T8VNG.P108-04-2025PINTO DS SANTOS

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA

    I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, sendo ambos também os seus únicos gerentes, a destituição de um deles das funções de gerência, com fundamento em justa causa, só pode fazer-se através de ação de destituição [prevista no art. 1055º do CPC] intentada por um deles contra o outro, como estabelece o nº 5 do art. 257º do CSC. II - O conceito de justa causa, previsto no nº 6 do art.

  • TRL2484/24.2T8SNT.L1-111-07-2024ISABEL FONSECA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · FACTOS SUPERVENIENTES · PAGAMENTO

    1.– O legislador conferiu expressamente àquele que se arroga a qualidade de credor, “ainda que condicional e qualquer que seja a natureza do seu crédito” a legitimidade para requerer a declaração de insolvência (art. 20.º, n.º 1 do CIRE), tratando-se de regulação que remete para o campo da legitimidade processual, de cariz adjetivo, aferindo-se em termos similares aos que decorrem do processo civ

  • TRP1669/14.4TBSTS.P123-10-2018MARIA CECÍLIA AGANTE

    SOCIEDADES COMERCIAIS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · CREDORES SOCIAIS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I - É de natureza extracontratual a responsabilidade dos administradores de uma sociedade, no âmbito do normativizado pelo artigo 78º do Código das Sociedades Comerciais, cabendo ao credor prejudicado pela inobservância de normas de proteção dos credores sociais, o ónus da prova dos respetivos requisitos. II - A desconsideração da personalidade jurídica coletiva é edificada a partir dos princípi

  • TRG186/14.7TTVRL.G121-09-2017VERA SOTTOMAYOR

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE

    I – Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do CPT. que a arguição de nulidade da sentença é feita expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso. II – Se a Recorrente não incluir no requerimento de interposição de recurso a arguição da nulidade e respectiva motivação, é de considerar extemporânea a arguição que seja feita apenas nas alegações de recurso, não sendo por i

  • STJ1916/03.8TVPRT.P2.S128-01-2016ORLANDO AFONSO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · INSUFICIÊNCIA DO ACTIVO

    I - O juiz não pode proferir sentença que transponha os limites do pedido, quer no que respeita à quantidade, quer quanto ao seu próprio objecto, pelo que, não havendo coincidência entre a decisão e o pedido, a sentença é nula – arts. 609.º, n.º 1, e 615.º, n.º 1, al. e), do NCPC (2013). II - Tendo sido pedida, numa acção fundada em responsabilidade civil extracontratual, a condenação do réu, admi

  • TRL3342/11.6YYLSB-D.L1-615-11-2012VÍTOR AMARAL

    COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA · REQUISITOS · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA

    1. - No âmbito do disposto no art.º 816.º do CPCivil, quanto à execução fundada em título diverso de sentença, a compensação de créditos pode, em geral, ser excepcionada nos moldes e circunstâncias em que tal é admissível no processo de declaração. 2. - A característica da exigibilidade judicial do contra-crédito do declarante da compensação e a admissibilidade desta não pressupõem a existência d

  • TRE1065/07.0TBOLH-A.E118-06-2009FERNANDO BENTO

    INQUÉRITO JUDICIAL · DIREITO DE INFORMAÇÃO

    I – O direito à informação que um sócio pode solicitar à sociedade contém o direito à informação propriamente dito, no direito à consulta e no direito à inspecção. II – O pedido de informação, consulta e inspecção formulado por um sócio à sociedade manifesta o exercício de um direito é um acto jurídico quase negocial, que se traduz na manifestação exterior de uma vontade. Como tal, e por f

  • TRL260/2007-619-06-2008MARIA MANUELA GOMES

    GRUPO DE SOCIEDADES

    I - As sociedades mãe respondem por todo o passivo social das filiais, independentemente de este ter resultado ou não do exercício concreto do seu poder de controlo intersocietário: aquela responsabilidade respeita a todas as obrigações sociais, sendo, no dizer de vários autores, independente da respectiva fonte (Rechsgrund) ou conteúdo (Inhalt). II - Assente que a natureza das obrigações das re

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.