Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 52.º (Efeitos da invalidade)

EM VIGOR
1 - A declaração de nulidade e a anulação do contrato de sociedade determinam a entrada da sociedade em liquidação, nos termos do artigo 165.º, devendo este efeito ser mencionado na sentença. 2 - A eficácia dos negócios jurídicos concluídos anteriormente em nome da sociedade não é afectada pela declaração de nulidade ou anulação do contrato social. 3 - No entanto, se a nulidade proceder de simulação, de ilicitude do objecto ou de violação da ordem pública ou ofensa dos bons costumes, o disposto no número anterior só aproveita a terceiros de boa fé. 4 - A invalidade do contrato não exime os sócios do dever de realizar ou completar as suas entradas nem tão-pouco os exonera da responsabilidade pessoal e solidária perante terceiros que, segundo a lei, eventualmente lhes incumba. 5 - O disposto no número antecedente não é aplicável ao sócio cuja incapacidade foi a causa da anulação do contrato ou que a venha opor por via de excepção à sociedade, aos outros sócios ou a terceiros.

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00313/22.0BEBRG14-05-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; CULPA NA FALTA DE PAGAMENTO.

    I - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada. II - Não é necessário que constem do despacho de reversão todos os factos determinantes para opera a reversão, essencial é que a fundamentaçãoresponda às necessidadesde esclarecimento do contribuinte, informa

  • TRG187/25.0T8PTL.G112-02-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    REVELIA OPERANTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · SOCIEDADE IRREGULAR

    1. Depois de considerados confessados os factos alegados na petição inicial por falta de contestação, o Tribunal tem de cumprir o disposto no art. 567º,2 CPC, dando a ambas as partes prazo para alegarem por escrito sobre a aplicação do direito a esses factos. 2. O facto de nessas alegações o réu vir arguir exceções não justifica que o Tribunal, que as tem de apreciar ex officio, tenha de primeiro

  • TRP2394/23.0T8AVR.P110-02-2026MARIA EIRÓ

    SOCIEDADES ANÓNIMAS · CONSELHO FISCAL · FISCAL ÚNICO · REVISOR OFICIAL DE CONTAS

    O membro nomeado judicialmente em representação das minorias (ainda que inicialmente como ROC no modelo de Fiscal Único) membro de pleno direito do Conselho Fiscal, não tem competências para a revisão e certificação legal das contas.

  • TRL26726/20.4T8LSB.L1-223-10-2025RUTE SOBRAL

    ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO · MORA · PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A “Associação em Participação” constitui contrato comercial típico, cuja disciplina legal está consagrada nos artigos 21º a 31º do Dl 231/81, de 28-07, traduzindo-se na associação de um dos contraentes (associado) à atividade económica desenvolvida pelo outro (associante). II – Por via de tal contrato, o associado presta u

  • STA0556/18.1BELRA27-11-2024PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC

    I - O aludido preceito legal foi introduzido no nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 39-A/2005, de 29-07 e consagra uma cláusula anti-abuso especial, que visa combater a erosão da matéria tributável e o denominado “comércio de prejuízos. II - Nos anos de 2012 e 2013 a actividade desenvolvida até essa altura pela Recorrente (exploração de suinicultura) foi substancialmente alterada, tendo os efe

  • TRP1045/22.5T8PVZ.P107-11-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    SOCIEDADE IRREGULAR

    I - Não há necessidade de prosseguimento da ação para produção de prova se a questão a apreciar – ainda que exista matéria de facto alegada controvertida – se cinge à subsunção jurídica dos factos alegados (quer estejam provados, quer estejam ainda carecidos de prova), de molde a permitir a imediata decisão da ação, designadamente, no sentido da sua improcedência (por a matéria de facto ainda cont

  • TRL813/20.7T8PTM.L1-123-04-2024NUNO TEIXEIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CONVOCATÓRIA · ACÇÕES NOMINATIVAS · ACÇÕES AO PORTADOR

    I–São nulas, por violação do disposto no artigo 56º, nº 1, alínea a) do Código das Sociedades Comerciais, as deliberações tomadas em assembleia não convocada, na qual apenas esteve presente um accionista que não detinha todas as acções que constituíam todo o capital social. II–A Lei nº 15/2017, de 3 de Maio, estabeleceu a obrigação de conversão em nominativos dos valores mobiliários aos portado

  • TCAN00736/11.0BEPRT03-11-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; · MINISTÉRIO DA SAÚDE/MÉDICA/INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES DE SAÚDE; · PROCESSO DISCIPLINAR;

  • STJ979/21.9T8VFR.P1.S112-04-2023JORGE DIAS

    LIMITES DO CASO JULGADO · FACTOS NÃO PROVADOS · FACTO NEGATIVO · MATÉRIA DE FACTO

    I - Não se ter provado a existência de acordo de extinção da parceria, tal não significa que essa extinção não tenha ocorrido, apenas resulta que não foi feita prova da extinção, isto é, uma coisa é a realidade do facto e outra é a prova do mesmo. II - Um facto não provado não se confunde com um facto negativo, não se pode extrair da factualidade não provada que esteja assente, o facto negativo qu

  • TRL4113/11.5TCLRS.L1-720-12-2022EDGAR TABORDA LOPES

    SOCIEDADES COMERCIAIS · CREDOR SOCIAL · GERENTES OU ADMINISTRADORES · RESPONSABILIDADE DELITUAL

    I – O artigo 78.º (Responsabilidade para com os credores sociais) do Código das Sociedades Comerciais, no seu n.º 1, consagra uma acção pessoal e directa para o exercício de um direito próprio do credor, contra os titulares do órgão de gestão (responsabilidade independente da existente para com a sociedade), destinada a fazer valer um direito próprio a ressarcimento de prejuízos sofridos com a ins

  • TRL643/13.2TYLSB-F.L1-106-06-2022AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA · CUMPRIMENTO DE DEVER SOCIAL

    I - A presunção legal prevista pelo art. 624º do CPC incide apenas sobre os factos objeto de julgamento de facto positivo proferido em sentença penal absolutória, pelo que o julgamento de facto do tribunal cível não está limitado, condicionado ou vinculado pelos factos que aquela julgou não provados. II - Em qualquer caso, na ação cível pode ser considerado como verificado facto que na ação penal

  • STJ10300/18.8T8SNT.L1.S115-03-2022RICARDO COSTA

    AÇÕES AO PORTADOR · TRANSMISSÃO · ENDOSSO · AÇÕES NOMINATIVAS

    A transmissão de acções tituladas ao portador, não regularmente convertidas em acções tituladas nominativas de acordo com todos os actos jurídicos e materiais de conversão previstos no DL n.º 123/2017, de 25-09, realizada em data posterior ao esgotamento do período transitório fixado para essa conversão, é nula pelo vício originário da violação de norma imperativa e proibitiva da transmissão, que

  • TRP562/19.9T8VNG.P110-01-2022EUGÉNIA CUNHA

    LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · NULIDADE · LIQUIDAÇÃO JUDICIAL · INCIDENTE

    I - À liquidação da sociedade comercial declarada nula (em ação comum) aplica-se o regime consagrado no Código Civil (nos arts 1010º a 1020º, preceitos que estabelecem as regras da “Liquidação da sociedade”), por força do disposto no n.º 2, do art.º 36.º, do CSC, e, sendo caso disso, o estatuído na lei de processo. II - Assim, dado ser aplicável o regime das sociedades civis às sociedades comerci

  • TRP2532/16.0T8AVR.P222-02-2021EUGÉNIA CUNHA

    SOCIEDADE COMERCIAL · ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · DIREITO AOS LUCROS · IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES

    I - O Direito aos lucros é o primeiro dos direitos conferido por lei a cada o sócio, decorrente da sua participação na sociedade, consagrado na al. a), do nº1, do art. 21º, do CSC, que dispõe “todo o sócio tem direito a quinhoar nos lucros”. Embora não absoluto e cedendo perante, prevalentes, interesses da sociedade, nunca ao sócio pode ser negado sem, especial e excecional, justificação, impondo-

  • TRG7620/19.8T8VNF.G103-12-2020JOSÉ DIAS

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXONERAÇÃO DE SÓCIO · ERRO-VÍCIO · CADUCIDADE DO DIREITO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Enquanto a exoneração do sócio assenta numa decisão unilateral do próprio sócio em se apartar da sociedade, sempre que ocorram determinadas vicissitudes que nos termos da lei ou do contrato de sociedade lhe confiram esse direito, a exclusão do sócio assenta numa deliberação social (nos casos do art. 241º, n.º 1 do CSC)

  • TCAN00580/20.4BEBRG24-09-2020Ana Patrocínio

    DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA, ÓNUS DA PROVA, FORTES INDÍCIOS DE ACTUAÇÃO DOLOSA NA INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO, · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Nos termos do artigo 52.º, n.º 4 da LGT, na actual redacção, introduzida pela Lei n.º 42/2016, de 28/12, a administração tributária pode, a requerimento do executado, isentá-lo da prestação de garantia nos casos de a sua prestação lhe causar prejuízo irreparável ou manifesta falta de meios económicos revelada por insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescid

  • TCAN02270/19.1BEBRG18-06-2020Rosário Pais

    RAC; SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL; PRESTAÇÃO DE GARANTIA; AVALIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL; DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA; · ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL

    I - Os recursos têm efeito meramente devolutivo, salvo se for prestada garantia ou se o efeito devolutivo afetar o efeito útil dos recursos. Significa isto que o recurso interposto da sentença que determinou o arresto não tem efeito suspensivo da decisão, nada obstando, por isso, a que esta produza todos os seus efeitos, designadamente a conversão do arresto em penhora. II – Se o Despacho recl

  • TCAN00307/18.0BEBRG17-04-2020Rogério Paulo da Costa Martins

    SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTOS; PROVA TESTEMUNHAL; NULIDADE PROCESSUAL; NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTRADIÇÃO, · FUMUS BONI IURIS; ACTOS DE EXECUÇÃO; IMPUGNABILIDADE.

    1. Apenas padece de nulidade a decisão judicial que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal da decisão que, por isso, poderá ser revogada ou alterada, mas não produz nulidade - artigos 613º, n.º3, e 615º, n.º1, alínea b), do Código de Processo Civil. 2. Só será necessário, em providência

  • TRG6119/17.1T8VNF-A.G128-11-2019JOAQUIM BOAVIDA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DO COMÉRCIO · RESPONSABILIDADE DE GERENTE · IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I- Não está abrangida pela competência dos juízos de comércio a acção em que o ex-gerente, que nem sequer é sócio, demanda a sociedade para lhe exigir uma indemnização pela sua destituição. II- O gerente não dispõe de legitimidade activa para pedir a mera anulabilidade de deliberações sociais, sobretudo estando em causa um mero interesse particular daquele. III- Com os dois primeiros pedidos

  • TCAN03109/18.0BEPRT09-05-2019Ana Patrocínio

    RECLAMAÇÃO DE ACTO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA, ÓNUS DA PROVA, FORTES INDÍCIOS, ACTUAÇÃO DOLOSA, PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO, DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Nos termos do artigo 52.º, n.º 4 da LGT, na actual redacção, introduzida pela Lei n.º 42/2016, de 28/12, a administração tributária pode, a requerimento do executado, isentá-lo da prestação de garantia nos casos de a sua prestação lhe causar prejuízo irreparável ou manifesta falta de meios económicos revelada por insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescid

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.