Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoGERENTE · JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO
1. Constitui justa causa de destituição de gerente, nos termos e para os efeitos do artº 257º, nº 6, do Código das Sociedades Comerciais, a não elaboração nem submissão à assembleia geral da sociedade, do relatório de gestão, das contas do exercício e os demais documentos de prestação de contas previstos na lei, relativos aos exercícios anuais de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, nos prazos legais, b
ACÇÃO ESPECIAL DE SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO DE GERENTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ABUSO DO DIREITO
I - O procedimento de suspensão das funções de titulares de órgãos sociais obriga a um conhecimento autónomo, célere e provisório, após realização das diligências necessárias, nos termos prescritos no art.º 1055.º, n.º 2, do CP Civil. II - A não apreciação do procedimento de suspensão das funções de titulares de órgãos sociais até à sentença final dos autos prejudica a apreciação do mesmo, esvazi
DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA · NULIDADE DA SENTENÇA - ART.615º/1-C) DO CPC · ERRO DE JULGAMENTO
1. A contradição entre os factos provados relevantes para a decisão e a apreciação jurídica que dos mesmos foi feita pelo Tribunal a quo: não corresponde a uma nulidade do art.615º/1-c) do C. P. Civil (entre o silogismo judiciário e a decisão); mas pode corresponder a um erro de julgamento, pela errada subsunção dos factos ao direito. 2. A decisão de uma providência cautelar de suspensão de geren
COMPRA E VENDA · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE · AÇÕES · VALORES MOBILIÁRIOS
I – O contrato de compra e venda de acções nominativas só fica perfeito, operando a transmissão da propriedade sobre tais bens, quando tenham sido devidamente cumpridas, pela entidade responsável, as formalidades especialmente exigidas pelo artigo 102º, nº 1, do Código de Valores Mobiliários, concretamente quando exista declaração escrita de transmissão inscrita no título, a favor do transmissário
SOCIEDADE COMERCIAL · LIQUIDAÇÃO · CONTAS DAS SOCIEDADES
I – As contas de liquidação a elaborar pelos liquidatários, previstas no 155º do CSC, a prestar nos três primeiros meses de cada ano civil e que devem ser acompanhadas por um relatório pormenorizado do estado da liquidação, encontram paralelo naquelas que, enquanto a sociedade se mantém em actividade, têm de ser prestadas anualmente pelos membros da sua administração, com vista à apreciação da sua
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.