Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 270.º-C Efeitos da unipessoalidade

EM VIGOR desde 30/06/20062 alt.
1 - Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas. 2 - Uma sociedade por quotas não pode ter como sócio único uma sociedade unipessoal por quotas. 3 - No caso de violação das disposições dos números anteriores, qualquer interessado pode requerer a dissolução das sociedades por via administrativa. 4 - O serviço de registo competente concede um prazo de 30 dias para a regularização da situação, o qual pode ser prorrogado até 90 dias a pedido dos interessados.