Jurisprudência
40 acórdãos aplicam este artigoLIQUIDAÇÃO DE QUOTAS · AVALIAÇÃO · PERÍCIA · FUNDAMENTAÇÃO
- O processo de liquidação de participações sociais a que alude o artigo 1068.º do CPC tem como finalidade a avaliação judicial da participação social e fixação do respetivo valor; - É nula a decisão, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea e), do CPC, que condena a sociedade no pagamento do valor apurado, sem que o requerente o tenha pedido, em cumulação com o pedido de avaliação da participaç
EXONERAÇÃO DO SÓCIO · SOCIEDADE POR QUOTAS · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- Perante a decisão de exoneração comunicada por um sócio à sociedade (por quotas), esta pode reagir através da ação de simples apreciação negativa, destinada a obter a declaração de inexistência daquele direito do sócio. II- O direito à exoneração invocado pelo mesmo, previsto no art.º 240.º n.º 1 al. b) do CSC, não obsta a que a sociedade possa lança
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · DANO · CAUSA DE PEDIR
Sumário[1]: I - A causa de pedir corresponde aos factos essenciais constitutivos da pretensão que a parte pretende fazer valer e que integram os elementos da previsão geral e abstrata da ou das normas aplicáveis. II – As questões de facto e de direito que não foram suscitadas perante o tribunal recorrido não podem fundamentar um qualquer pedido de reapreciação e modificação da decisão objeto do
CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · JUÍZO CÍVEL
Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Uma interpretação restritiva do segmento de texto vertido na alínea c) do número 1 do art. 128.º da LOSJ, atribuindo a competência apara preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” aos juízos de comércio, vai no sentido de que aí se incluem todas as causas em que o demandante se propõe exercer e faz
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO
“A deliberação dos sócios a que se refere o art.º 242.º n.º2 do Código das Sociedades Comerciais deve ocorrer no prazo de 90 dias a contar da data em que os respectivos gerentes tiveram conhecimento dos factos que fundamentam a exclusão de sócio. Por sua vez, a acção de exclusão deve ser proposta, no prazo de 90 dias, a contar da data dessa deliberação. Caduca o direito da sociedade, caso não
SOCIEDADE COMERCIAL · CESSÃO DE QUOTA · CONSENTIMENTO · DELIBERAÇÃO SOCIAL
i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade, não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios ou que seja dispensada no contrato de sociedade; ii) O consentimento da sociedade à cessão de quotas, que deve ser pedido por escrito, é
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REVISTA EXCECIONAL
I. De harmonia com o disposto no art. 370, nº 2, do CPC, não cabe, em regra, recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação proferido no âmbito de procedimentos cautelares, a não ser que se verifique qualquer uma das situações elencadas nas alíneas a) a d) do nº 2 do art. 629º, do CPC, em que o recurso é sempre admissível. II. Visando o recurso de revista excecional
DECISÃO SURPRESA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DANO · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
I - A irregularidade processual cometida na tramitação da ação e acobertada pelo juiz na prolação de sentença, se relevante por apta a influir na apreciação da causa, consubstancia vício intrínseco da própria decisão que só pode ser impugnada através de recurso sustentado na nulidade da própria decisão, e já não pela reclamação incidental da nulidade procedimental. II - Considerando que a tramita
SOCIEDADE POR QUOTAS · SOCIEDADE ANÓNIMA · EXCLUSÃO DE SÓCIO · LIQUIDAÇÃO
I. O momento a considerar para a avaliação do estado real da sociedade para efeito de cálculo do valor da participação social do sócio que requeira validamente a sua exoneração é, nos termos do artigo 105.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais e do artigo 1021.º do Código Civil, salvo convenção em contrário, aquele em que ocorreu ou produziu efeitos o facto determinante da liquidação; II. D
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DO COMÉRCIO · TRIBUNAL CÍVEL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR
I. A competência material dos tribunais afere-se em função do pedido deduzido e dos fundamentos que lhe estão subjacentes (causa de pedir). II. Sendo os juízos do comércio competentes para, entre outras matérias, conhecerem e decidirem das acções referentes ao exercício de direitos sociais – artigo 128.º, n.º 1, al. c), da LOSJ -, por tais direitos dever-se-ão entender todos aqueles que emergem
ANULAÇÃO · NULIDADE · CONTRATO DE SOCIEDADE · ERRO VICIO
I. Não estando o Tribunal sujeito ás alegações da parte no que diz respeito ao direito, no que diz respeito ao pedido, vale o silogismo interpretativo que determina que “quem pode o mais, pode o menos”, ou, no presente caso, quem pede o mais, pede o menos. II. Constitui princípio geral da lei adjectiva o princípio do máximo aproveitamento dos actos processuais das partes, tal princípio também est
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
Não se verifica a existência de fundamentação essencialmente diferente quanto à mesma solução jurídica dada, na sentença proferida em primeira instância e no acórdão do tribunal da Relação, à questão da data relevante para a produção dos efeitos do direito à exoneração de sócio e determinação da respectiva contrapartida quando ambas as instâncias coincidem na sua identificação e consequências como
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · JUSTA CAUSA · DEVER DE INFORMAÇÃO
I – Por aplicação analógica do art. 186.º/2 do CSC (analogia legis), a deliberação prevista no art. 242.º/2 do CSC (a deliberação que dá azo à propositura da ação de exclusão com fundamento na cláusula geral de exclusão do art. 242.º/1 do CSC) deve ser tomada no prazo de 90 dias, a contar do conhecimento por algum dos gerentes dos factos que fundam/permitem a exclusão. II – Após o que, por analogi
NULIDADE DE DECISÃO · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · ESCRITURAÇÃO MERCANTIL · PERÍCIA
- O que a lei considera nulidade da decisão é a falta absoluta de motivação; - A violação do disposto no art. 613º, nº 1, do C.P.C., não envolve decisões que se pronunciam sobre questões distintas; - Sendo requerido exame pericial de parte da escrituração de uma sociedade comercial, em regra o mesmo será realizado nos termos previstos no art. 43º, nº 2, do Código Comercial, ou seja, ocorrerá na
EXCLUSÃO DE SÓCIO · EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REQUISITOS
1–Nos termos conjugados dos arts. 241º nº2 e 234.º, n.º 1, do CSC a exclusão de sócio por força do contrato, efetuada por deliberação dos sócios, torna-se eficaz inter partes mediante a comunicação da deliberação ao sócio afetado, sendo esse o momento em que aquele perde a qualidade de sócio. 2–A comunicação prevista na parte final do nº1 do art. 234º do CSC é indispensável mesmo quando o sócio
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · CONVOCATÓRIA
- não obstante o disposto no art. 58.º/1/al. c) do CSC, certo é que a sociedade não está obrigada a produzir ou a obter cópias para remeter aos sócios de processos judiciais que lhe tenham sido movidos, não estando obrigada a disponibilizar a consulta dos mesmos em local a anunciar; - nos termos das disposições conjugadas dos arts. 58.º/4/al. a) e 377.º/8 do CSC, são elementos mínimos de informa
SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · PROCESSO ESPECIAL
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não é manifestamente incompatível com a forma de processo comum; II - É admissível, numa ação para liquidação de participações sociais com processo especial, a cumulação de pedido condenatório ao qual corresponde a forma de processo comum, desde que se considere existir interesse relevante na cumulação ou ser a apreciação c
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CADUCIDADE DA ACÇÃO
I- As deliberações tomadas em assembleia geral de uma sociedade podem ser objecto de renovação, caso em que, sendo válidas, constituindo uma cópia corrigida das anteriores, sem o vício que as inquinava, passam a substituir e ocupar o lugar das primitivas deliberações, e com efeitos retroactivos. II- Se na pendência da acção de impugnação da deliberação primitiva foi instaurada acção para impugnaç
SOCIEDADE POR QUOTAS · EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIO · PRESCRIÇÃO
Nas sociedades por quotas é de 90 dias o prazo para o exercício judicial da exclusão de sócio contados do conhecimento do facto ou comportamento fundamentador de tal exclusão.
SIMULAÇÃO · ACORDO SIMULATÓRIO · PROVA TESTEMUNHAL
Nos termos do artigo 394.º, n.º 1, do CC é proibido o recurso à prova testemunhal quando com ela se pretendem demonstrar convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento autêntico ou dos documentos particulares mencionados nos artigos 373.º a 379.º. Preside a esta proibição a intenção de salvaguardar o conteúdo de documentos face à maior falibilidade dos testemunhos, destruindo, assim
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.