Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 234.º (Forma e prazo de amortização)

EM VIGOR
1 - A amortização efectua-se por deliberação dos sócios, baseada na verificação dos respectivos pressupostos legais e contratuais, e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio por ela afectado. 2 - A deliberação deve ser tomada no prazo de 90 dias, contados do conhecimento por algum gerente da sociedade do facto que permite a amortização.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL28742/23.5T8LSB.L1-110-03-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    MORTE DE SÓCIO · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. Se a concentração da totalidade das quotas na pessoa de um só sócio ocorre por efeito da deliberada amortização da quota do sócio falecido, a deliberação do sócio único em que assenta esta transformação será posta em causa, de forma consequencial, se, por força de decisão judicial, a sociedade regressar à pluralidade de sócios, caso em que

  • TRP2960/23.4T8AVR.P211-11-2025ANABELA MIRANDA

    ACÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO · COMPORTAMENTO DESLEAL · DELIBERAÇÃO QUE APROVA A INSTAURAÇÃO DA ACÇÃO · CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA ACÇÃO

    I - A procedência da acção judicial de exclusão de sócio depende da prova de comportamentos do sócio, qualificados de desleais e de gravemente perturbadores do funcionamento da sociedade e ainda do requisito da prejudicialidade. II - Como condição de procedibilidade, a lei exige ainda que a propositura da acção judicial seja precedida por uma deliberação dos sócios. III - No que respeita ao cont

  • STJ4216/22.0T8VCT.S1-A23-09-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO

    “A deliberação dos sócios a que se refere o art.º 242.º n.º2 do Código das Sociedades Comerciais deve ocorrer no prazo de 90 dias a contar da data em que os respectivos gerentes tiveram conhecimento dos factos que fundamentam a exclusão de sócio. Por sua vez, a acção de exclusão deve ser proposta, no prazo de 90 dias, a contar da data dessa deliberação. Caduca o direito da sociedade, caso não

  • STJ10010/19.9T8LSB-A.L1.S129-04-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    EXCLUSÃO DE SÓCIO · INÍCIO DA PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO · FUNDAMENTOS

    I - O exercício do direito potestativo de exclusão de sócio, exprime a existência de um conflito de interesses entre a sociedade e o sócio, o qual deverá ser rapidamente colmatado, atento o primordial interesse societário em detrimento do interesse do sócio em concreto. II - O prazo de prescrição para o direito de exclusão judicial de sócio, previsto no nº. 1 do art. 242º do CSC é de 90 dias a con

  • TRL7299/22.0T8LSB.L1-108-04-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INQUÉRITO JUDICIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · LEGITIMIDADE ACTIVA · QUALIDADE DE SÓCIO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] 1. O processo especial de inquérito judicial apenas pode ser requerido por quem detenha a qualidade de sócio, já que é a este que é conferido o direito à informação de que aquele processo é instrumental – artigo 1048.º, n.º 1, do CPC e artigos 21.º, n.º 1, al. c), e 216.º, n.º 1 do CSC. 2. Carece de legitimidade para assim agir, o sucessor d

  • STJ3654/22.3T8LSB-A.L1.S125-02-2025CRISTINA COELHO

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REVISTA EXCECIONAL

    I. De harmonia com o disposto no art. 370, nº 2, do CPC, não cabe, em regra, recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação proferido no âmbito de procedimentos cautelares, a não ser que se verifique qualquer uma das situações elencadas nas alíneas a) a d) do nº 2 do art. 629º, do CPC, em que o recurso é sempre admissível. II. Visando o recurso de revista excecional

  • TRL10010/19.9T8LSB-A.L1-119-12-2024NUNO TEIXEIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXCLUSÃO DE SÓCIO

    I – Não se pode falar, objectivamente, em deliberações nulas ou anuláveis, enquanto hão houver decisão judicial transitada em julgado a declarar a respectiva nulidade ou anulabilidade. II – A extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide afere-se por referência aos sujeitos e ao objecto de um processo concreto, isto porque a relação processual tem como elementos o

  • TRP1026/10.1TBOAZ.I.P111-11-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PENHORA DE QUOTA · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    I - O artigo 154.º número 2 do Código de Processo Civil obsta expressamente a que a fundamentação do despacho consista na simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na oposição, salvo se se tratar de despacho interlocutório sobre pedido a que não tenha havido oposição e o caso seja manifestamente simples. A mera descrição e transcrição das pretensões da parte requerente e da opos

  • TRL3654/22.3T8LSB-A.L1-115-10-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    DECISÃO SURPRESA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DANO · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    I - A irregularidade processual cometida na tramitação da ação e acobertada pelo juiz na prolação de sentença, se relevante por apta a influir na apreciação da causa, consubstancia vício intrínseco da própria decisão que só pode ser impugnada através de recurso sustentado na nulidade da própria decisão, e já não pela reclamação incidental da nulidade procedimental. II - Considerando que a tramita

  • STJ409/15.5T8AMT.P3.S106-03-2024LEONEL SERÔDIO

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · PRESCRIÇÃO · IMPROCEDÊNCIA

    I- A autoridade do caso julgado manifesta-se no seu aspeto positivo de proibição de contradição da decisão transitada, quando o objeto da decisão proferida em ação anterior se inscreva, como pressuposto indiscutível do efeito prático-jurídico pretendido em ação posterior, entre as mesmas partes. II- Sendo distinta a base factual considerada na anterior ação e na posterior e tendo a anterior

  • STJ4216/22.0T8VCT.S116-01-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · JUSTA CAUSA · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I – Por aplicação analógica do art. 186.º/2 do CSC (analogia legis), a deliberação prevista no art. 242.º/2 do CSC (a deliberação que dá azo à propositura da ação de exclusão com fundamento na cláusula geral de exclusão do art. 242.º/1 do CSC) deve ser tomada no prazo de 90 dias, a contar do conhecimento por algum dos gerentes dos factos que fundam/permitem a exclusão. II – Após o que, por analogi

  • TRG1356/11.5T8VRL-B.G123-11-2023ROSÁLIA CUNHA

    INVENTÁRIO · PARTILHA DE BENS DO DISSOLVIDO CASAL · MERA DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · MAPA DE PARTILHA

    I - A mera declaração de insolvência de uma sociedade não tem como efeito imediato e automático a sua extinção e nada permite concluir sobre o seu concreto destino. II - Por isso, a mera declaração de insolvência da sociedade não pode ter como consequência a eliminação da respetiva quota social do mapa de partilha elaborado no âmbito do processo de inventário.

  • TRP3179/18.1T8OAZ.P124-10-2023ANABELA DIAS DA SILVA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · MORTE DE SÓCIO

    I – A amortização de quota é o ato da sociedade através da qual se extingue, total ou parcial, a quota, mediante a deliberação dos sócios, ela só é possível se tal for permitido por lei ou pelo contrato de sociedade, cfr. n.º 1 do art.º 232.º do CSC. II - Os direitos conferidos á sociedade pelo referido n.º 2 do art.º 225.º do CSC devem ser exercidos no prazo de noventa dias subsequentes ao conhe

  • STJ1197/22.4T8CBR.C1.S131-05-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    SOCIEDADE POR QUOTAS · EXCLUSÃO DE SÓCIO · DEVER DE LEALDADE · PREJUÍZO SÉRIO

    I - A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas exige a verificação cumulativa de dois pressupostos (cfr. art. 242.º, n.º 1, do CSC): a) a existência de um determinado comportamento do sócio que traduza ou revele a sua deslealdade em relação à sociedade ou uma grave perturbação do funcionamento da sociedade; e b) que esse comportamento tenha causado ou possa vir causar prejuízos relevan

  • TRL19105/22.0T8LSB-A.L1-118-04-2023FÁTIMA REIS SILVA

    EXCLUSÃO DE SÓCIO · EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REQUISITOS

    1–Nos termos conjugados dos arts. 241º nº2 e 234.º, n.º 1, do CSC a exclusão de sócio por força do contrato, efetuada por deliberação dos sócios, torna-se eficaz inter partes mediante a comunicação da deliberação ao sócio afetado, sendo esse o momento em que aquele perde a qualidade de sócio. 2–A comunicação prevista na parte final do nº1 do art. 234º do CSC é indispensável mesmo quando o sócio

  • TRL523/22.0T8BRR.L1-107-03-2023RENATA LINHARES DE CASTRO

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · FALTA DE INTERESSE EM AGIR

    I. O contitular de uma quota social (co-herdeiro do sócio falecido) tem legitimidade processual para invocar a nulidade de deliberação social por falta de convocação para a realização da assembleia geral da sociedade – artigo 56.º, n.º 1, al. a) do CSC e artigo 286.º do CC. II. Não obstante, consistindo a deliberação impugnada na apresentação à insolvência pela sociedade, e tendo tal insolvência

  • TRP5367/20.1T8VNG-A.P114-12-2022JUDITE PIRES

    SOCIEDADE POR QUOTAS · EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIO · PRESCRIÇÃO

    Nas sociedades por quotas é de 90 dias o prazo para o exercício judicial da exclusão de sócio contados do conhecimento do facto ou comportamento fundamentador de tal exclusão.

  • TRC2999/21.4T8CBR-A.C112-07-2022n.º 2MARIA JOÃO AREIAS

    DIREITO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO · PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO · APLICAÇÃO ANALÓGICA · CONHECIMENTO DOS FACTOS

    I – A constituição de um direito de exclusão de sócio envolve sempre a superveniência de um facto, relativo ao sócio (ao seu comportamento ou à situação em que se encontra), que vem tornar inexigível à sociedade que o continue a suportar no seu seio. II – Para o exercício do direito de exclusão judicial de sócio a que se reporta o art. 242.º do CSCom., por meio de deliberação societária, determina

  • STJ2180/18.0T8OAZ.P1.S212-07-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO · SUCESSÃO POR MORTE · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    I - Sendo regra nas sociedades por quotas que as quotas se transmitem (mortis causa) para os sucessores dos sócios nos termos do direito comum das sucessões, pode o contrato social estabelecer que, falecendo um sócio, a respetiva participação social “não se transmitirá” aos sucessores do falecido (cfr. art. 225.º, n.º 1, do CSC). II - Quando, com base numa cláusula do contrato social, a sociedade

  • TRL8187/21.2T8LSB-A.L1-108-03-2022NUNO TEIXEIRA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · DANO APRECIÁVEL · ÓNUS DE PROVA

    I.–São requisitos do decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais: a) estar em causa uma deliberação societária que deliberação sido já executada; e, d) resultar da execução dessa deliberação a produção de um dano apreciável. II.–Quando exista um representante comum dos contitulares da quota social de sócio falecido, designado por lei, por testamento, por nomeação

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.