Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 158.º (Responsabilidade dos liquidatários para com os credores sociais)

EM VIGOR
1 - Os liquidatários que, com culpa, nos documentos apresentados à assembleia para os efeitos do artigo anterior indicarem falsamente que os direitos de todos os credores da sociedade estão satisfeitos ou acautelados, nos termos desta lei, são pessoalmente responsáveis, se a partilha se efectivar, para com os credores cujos direitos não tenham sido satisfeitos ou acautelados. 2 - Os liquidatários cuja responsabilidade tenha sido efectivada, nos termos do número anterior, gozam de direito de regresso contra os antigos sócios, salvo se tiverem agido com dolo.

Jurisprudência

69 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2044/16.1T8OAZ-A.P218-06-2026PAULO DIAS DA SILVA

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE PELO PASSIVO SOCIAL

    I - Nos termos da conjugação dos artigos 160º, nº 2, 162º e 163º, nºs 1 e 2, do Código das Sociedades Comerciais, dissolvida a sociedade e efectuado o registo do encerramento da liquidação, esta considera-se extinta, facto este que determina a perda da personalidade jurídica e judiciária (cfr. artigo 5º do Código de Processo Civil). II - Uma vez extinta uma sociedade comercial, os antigos sócios

  • TRC3003/17.2T9VIS-A.C125-03-2026HELENA LAMAS

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · ADMISSÃO DO PEDIDO CÍVEL

    1. A norma do artigo 400º, nº 2 do CPP torna a admissibilidade do recurso cível dependente do valor do pedido (e da sucumbência), por referência ao valor da alçada do tribunal recorrido, reportando-se, de forma expressa, ao recurso da sentença. 2. Encontrando-se a Relação na análise de uma fase prévia à decisão final, concretamente, à da admissão, ou não, do pedido de indemnização civil, a admissi

  • TCAN01164/17.0BEPRT20-02-2026HELENA CANELAS

    LEI DOS COMPROMISSOS; · EMPRESA MUNICIPAL; · SANAÇÃO DA NULIDADE;

    I – A apresentação de documentos em momento posterior ao encerramento da audiência final só é admissível no caso de recurso e para os documentos cuja apresentação não tenha sido anteriormente possível ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, como decorre das disposições conjugadas dos art.ºs 425.º e 651.º do CPC, aplicáveis ex vi dos art

  • TRG1795/24.1T8VCT.G120-11-2025MARIA JOÃO MATOS

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO SÓCIO POR DÍVIDAS DA SOCIEDADE

    I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor é uma questão, pura e simples, de ajustamento do pedido da acção à finalidade para a qual a lei criou o respectivo processo (comum ou especial); e, por isso, é em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor (definida pelo pedido e pela causa de pedir) que se deve apreciar a propriedade da forma do proce

  • TRL4211/24.5T8LSB.L1-213-02-2025LAURINDA GEMAS

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Por via de regra, a extinção de uma pessoa coletiva (com a consequente falta de personalidade judiciária da mesma) que seja parte na causa não dá lugar à extinção da instância - mas sim à suspensão da instância e à habilitação do(s) respetivo(s) sucessor(es) -, apenas determinando a extinção da instância quando a

  • TRP1906/22.1T8VLG.P118-11-2024RITA ROMEIRA

    REPRESENTAÇÃO DE SOCIEDADE EXTINTA · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM QUE SEJA PARTE

    I - A extinção de uma sociedade pelo registo da escritura de dissolução e liquidação e cancelamento de matrícula, não extingue as relações jurídicas de que a sociedade era titular, como resulta do preceituado nos art.s 162º, 163º e 164º do Código das Sociedades Comerciais. II - A extinção da sociedade, por efeito do registo do encerramento da liquidação, não produz a extinção da instância nas acç

  • TRP3383/20.2T8VNG.P103-06-2024TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL · CONDENAÇÃO DO ÚNICO SÓCIO/LIQUIDATÁRIO

    Ocorrendo a extinção do empregador, sociedade comercial unipessoal, na ação de acidente de trabalho, deve ser condenado o sócio, liquidatário, enquanto sócio único da mesma sociedade. (da responsabilidade do relator)

  • TRP4313/20.7T8MAI.P129-04-2024TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · EXTINÇÃO DO EMPREGADOR/SOCIEDADE COMERCIAL UNIPESSOAL · CONDENAÇÃO DO LIQUIDATÁRIO E ÚNICO SÓCIO

    Ocorrendo a extinção do empregador, sociedade comercial unipessoal, na ação de acidente de trabalho, deve ser condenado o sócio, liquidatário, enquanto sócio único da mesma sociedade.

  • TCAN00493/19.2BEBRG24-02-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    RESCISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE INCENTIVOS; DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE; · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE E SUA EXTINÇÃO; RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA; · RESPONSABILIDADE DOS ANTIGOS SÓCIOS PELO PASSIVO SOCIAL;

  • TRL8095/21.7T8ALM.L1-418-01-2023JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DESPACHO DE INDEFERIMENTO LIMINAR · DECISÃO SURPRESA · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    I – Justifica-se, excecionalmente, o exercício prévio do princípio do contraditório, nos moldes previstos no n.º 3 do art.º 3.º do CPC/2013, quando da proferição de despacho judiciais de indeferimento liminar, caso os motivos ou problemáticas que justificam os mesmos não resultem dos elementos constantes do articulado inicial e dos documentos que o complementam ou quando, sendo de conhecimento ofi

  • TC46/2017-03-2022Lino Ribeiro
  • STJ4413/19.6T8VCT.G1.S116-12-2021CATARINA SERRA

    CASO JULGADO FORMAL · CONHECIMENTO OFICIOSO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · CONHECIMENTO PREJUDICADO

    O caso julgado formal tem eficácia meramente intraprocessual, pelo que, numa nova acção com as mesmas partes e o mesmo objecto de acção anterior que tenha terminado com a absolvição da instância do réu, salvo disposição legal em contrário, pode ser proferida decisão divergente da proferida na primeira acção.

  • STJ4301/14.2T8LOU.P1.S109-12-2021CATARINA SERRA

    EXECUÇÃO · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · SÓCIO · PATRIMÓNIO

    I. A existência de bens e a sua partilha entre os sócios da sociedade extinta constitui um facto constitutivo nos termos e para os efeitos do regime previsto no artigo 163.º, n.º 1, do CSC. II. Não tendo a exequente alegado e provado que o sócio tenha recebido algum bem por força da partilha, não poderá a execução prosseguir contra o sócio.

  • TRP15/14.1TTOAZ.1.P215-11-2021PAULA LEAL DE CARVALHO

    DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · REGISTO DO ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · PASSIVO SOCIAL · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

    I - Nos termos da conjugação dos arts. 160º, nº 2, 162º e 163º, nºs 1 e 2, do CSC, dissolvida a sociedade e efectuado o registo do encerramento da liquidação, esta considera-se extinta, facto este que determina a perda da personalidade jurídica e judiciária (cfr. art. 5º do CPC), devendo a sociedade, nas acções que contra ela se encontrem pendentes, ser substituída pela generalidade dos sócios (re

  • STA0497/15.4BEMDL 0355/1806-10-2021NUNO BASTOS

    IVA · ENTIDADE PÚBLICA · EXTINÇÃO · REPRESENTAÇÃO LEGAL

    Na impugnação judicial de decisão da administração tributária que indefira o pedido de revisão de autoliquidação de IVA efetuada por empresa municipal, entretanto extinta, o Município que intervenha na qualidade de antigo e único sócio daquela empresa não tem que se fazer representar pelo respetivo liquidatário.

  • STJ1237/15.3T8PVZ.P1.S113-05-2021JOÃO CURA MARIANO

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · DEFEITOS · EMPREITADA

    I. Num contrato-promessa de venda de um imóvel em que o promitente vendedor é também o seu construtor, o regime da responsabilidade contratual pelos defeitos da obra no contrato de empreitada é aplicável, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1225.º, n.º 4, e 410.º, n.º 1, do Código Civil. II. Verificando-se a existência de defeitos no imóvel prometido vender pelo seu construtor, pode

  • STJ3/05.9TTALM-B.L1.S128-04-2021LEONOR CRUZ RODRIGES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · PROCESSO PENDENTE · ÓNUS DA PROVA

    I. As sociedades não se extinguem automaticamente por via do ato de dissolução conservando a sua personalidade jurídica até ao momento da inscrição no registo comercial do encerramento da respetiva liquidação. II. A declaração feita na ata da Assembleia Geral de uma sociedade por quotas, pelos seus dois únicos sócios, de que a sociedade não tem ativo nem passivo e de que não há bens a partilhar,

  • TRG278/19.7T8BCL.G104-03-2021MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE E/OU ENCERRAMENTO DE EMPRESA · SÓCIO · LIQUIDATÁRIO · RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL

    Sumário – artigo 663º, 7, do CPC I - Após extinção da sociedade, caso subsista passivo não satisfeito ou acautelado, os credores sociais têm ao seu alcance dois regimes de protecção distintos: a responsabilidade dos liquidatários caso se verifiquem os requisitos do 158º, CSC, ou a responsabilidade dos antigos sócios caso se verifiquem os requisitos do artigo 163º, CSC. II – Em ambas as hipót

  • TRE5125/15.5T8STB-C.E125-02-2021MARIA DOMINGAS

    PROVA EM MATÉRIA COMERCIAL · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I. Por força do disposto no artigo 163.º do CSC as obrigações jurídicas que vinculavam o ente societário transitam para a esfera jurídica dos antigos sócios, que passam a responder pessoal e solidariamente pelo passivo social não satisfeito ou acautelado, embora limitadamente, uma vez que apenas podem ser condenados até ao limite do que tiverem recebido na partilha. II. A existência de partilha e

  • TRL2538/15.6T8PDL-B.L1-211-02-2021LAURINDA GEMAS

    EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE

    I - Na execução para pagamento de quantia certa em que, na pendência da mesma, ocorre a extinção da sociedade comercial (anónima) Executada, nos termos dos artigos 11.º, n.º 4, e 13.º do RJPADLEC, com o registo da decisão administrativa da dissolução e encerramento da liquidação, é aplicável o disposto no art. 162.º do CSC, do qual resulta que as ações em que a sociedade seja parte continuam após

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.