Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoSOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO · SUCESSÃO POR MORTE · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
I - Sendo regra nas sociedades por quotas que as quotas se transmitem (mortis causa) para os sucessores dos sócios nos termos do direito comum das sucessões, pode o contrato social estabelecer que, falecendo um sócio, a respetiva participação social “não se transmitirá” aos sucessores do falecido (cfr. art. 225.º, n.º 1, do CSC). II - Quando, com base numa cláusula do contrato social, a sociedade
CESSÃO DE QUOTA · TERCEIRO · ESTATUTOS · CONSENTIMENTO
I- Para efeitos de determinação de uma cessão de quotas não livre (dependente de consentimento da sociedade para ser eficaz perante a sociedade: arts. 228º, 2 e 3, 229º, 3, do CSC) por força de cláusula dos estatutos, o cessionário identificado nessa cláusula como “estranho” é a pessoa que não seja sócio, quer seja ou não gerente (membro titular do órgão de administração e representação), e indepe
CESSÃO DE QUOTA
O nº 2 do art. 228º do CSC é uma norma supletiva e tem de ser interpretado em conjugação com o que está prescrito no nº 3 do art. 229º do mesmo diploma legal. Sendo o pacto social totalmente omisso no que tange à cessão entre cônjuges, ascendentes e à cessão a estranhos, só se pronunciando relativamente à cessão entre sócios que é livre, vale a referida disposição supletiva do nº 2 do art. 228. Co
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.