Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoEXLUSÃO DE SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS · MAIOR ACOMPANHADO · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CADUCIDADE DO DIREITO DE PEDIR A EXCLUSÃO DE SÓCIO
I – O regime aplicável aos actos praticados pelo maior acompanhado é o previsto no artigo 154.º do Cód. Civil, que estatui a anulabilidade desses actos; o conhecimento deste vício depende da sua arguição pela pessoa ou pessoas em cujo interesse a lei o estabelece, dentro de determinado prazo. II – A exclusão de sócio de uma sociedade por quotas não constitui um efeito automático, ope legis, da se
SOCIEDADE POR QUOTAS · SOCIEDADE ANÓNIMA · EXCLUSÃO DE SÓCIO · LIQUIDAÇÃO
I. O momento a considerar para a avaliação do estado real da sociedade para efeito de cálculo do valor da participação social do sócio que requeira validamente a sua exoneração é, nos termos do artigo 105.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais e do artigo 1021.º do Código Civil, salvo convenção em contrário, aquele em que ocorreu ou produziu efeitos o facto determinante da liquidação; II. D
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
Não se verifica a existência de fundamentação essencialmente diferente quanto à mesma solução jurídica dada, na sentença proferida em primeira instância e no acórdão do tribunal da Relação, à questão da data relevante para a produção dos efeitos do direito à exoneração de sócio e determinação da respectiva contrapartida quando ambas as instâncias coincidem na sua identificação e consequências como
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · LEGITIMIDADE
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela sejam alegados, de forma substanciada, os factos essenciais, que são aqueles que permitem fundamentar o pedido à luz do enquadramento jurídico feito pelo autor – “as razões de direito que servem de fundamento à ação”, no dizer do art. 552/1, d), do CPC – e, assim, individualizar a ação. II – Não sendo esses factos enquadráveis n
SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · PROCESSO ESPECIAL
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não é manifestamente incompatível com a forma de processo comum; II - É admissível, numa ação para liquidação de participações sociais com processo especial, a cumulação de pedido condenatório ao qual corresponde a forma de processo comum, desde que se considere existir interesse relevante na cumulação ou ser a apreciação c
APENSAÇÃO DE ACÇÕES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DESPACHO SANEADOR · QUESTÕES A RESOLVER
I - Do princípio do contraditório previsto no art.º 3.º n.º3 do CPC decorre a regra da proibição da indefesa e tem como conteúdo essencial que nenhuma decisão deve ser tomada pelo juiz, sem que previamente tenha sido dada a possibilidade, ao sujeito processual contra quem é dirigida, de a discutir. II - Tal princípio não pode servir para que o sujeito processual destinatário do mesmo possa introd
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DELIBERAÇÕES · NULIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I. A análise da questão em causa nos autos, reconduzível à nulidade enquadrável na alínea b) do n.º 1 do art.º 411º do Código das Sociedades Comerciais, feita a título oficioso, não foi precedida do contraditório, pois as partes não foram convidadas a pronunciar-se sobre esta nova perspetiva de abordagem da questão em litígio e, perante os elementos que constam dos autos, não se pode considerar qu
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · SECÇÕES DE COMÉRCIO · ACÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS
I - A competência das seções de comércio prende-se com questões relacionadas com a atividade das sociedades comerciais e das sociedades civis sob a forma comercial, a qual deve orientar o intérprete na determinação do sentido e alcance da expressão “direitos sociais” contida no art. 128º/1 c) da Lei 62/2013 de 26 de agosto. II - A nomeação de representante geral aos contitulares de comparticipaçõ
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADES · SÓCIO · EXONERAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
1. É de admitir a exequibilidade de sentenças proferidas em acções de natureza constitutivas ou de simples apreciação positiva das quais decorra a condenação implícita no cumprimento de determinada obrigação. 2. O sócio que vota desfavoravelmente a deliberação de transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima pode, no prazo de 90 dias, declarar à sociedade a intenção de se exonerar. 3.
TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA
A sentença que se limita a fixar o valor de uma participação social, não sendo condenatória, não constitui título executivo.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · SOCIEDADE COMERCIAL · GESTÃO DANOSA E FRAUDULENTA
I - Nos casos em que a decisão que aprecie a competência do tribunal conclui pela respectiva incompetência absoluta o prazo para interposição de recurso é de 30 dias, e não de 15 dias, porque isso conduz ao termo do processo - arts. 105°, n°1 e 691°, n°1 do Código do Processo Civil. II - Os tribunais de comércio são competentes, em razão da matéria, para as acções em que se peça a condenação, em
TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · LIQUIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
A sentença proferida em acção especial de liquidação de participações sociais, porque não contém, expressa ou implicitamente, uma condenação da sociedade, não constitui título executivo.
SOCIEDADE COMERCIAL · LIQUIDAÇÃO JUDICIAL
A legislação actual só permite a liquidação judicial da sociedade nos seguintes casos: - Quando o contrato da sociedade assim o determinar; - Quando a sociedade assim o delibere por maioria qualificada, exigida para a dissolução do contrato; - Por falta de encerramento da liquidação extrajudicial dentro do prazo legal ou da respectiva prorrogação.
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO
I - A força e autoridade do caso julgado é uma qualidade ou valor jurídico que compete às decisões judiciais" a que respeita e que, essencialmente, se caracteriza pela imutabilidade da decisão, visando impedir a que sobre a mesma questão se produzam decisões contraditórias ou repetidas II - A escritura pública da dissolução, enquanto documento autêntico, só faz prova plena dos factos que refere
SOCIEDADE COMERCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO
No processo especial de liquidação de participação social, como no de exclusão do sócio, o que está em causa é o valor real da quota do sócio na participação social e não o valor contabilistico.
SOCIEDADE POR QUOTAS · TRANSFORMAÇÃO · SOCIEDADE ANÓNIMA · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
Deve ser atendido judicialmente o pedido de dissolução de sociedade comercial feito por um sócio de uma sociedade por quotas, que após a aprovação da sua transformação em sociedade anónima – decisão contra a qual votou – se recusa a aceitar o seu pedido de exoneração e a reembolsá-lo do valor da sua participação.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.