Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 137.º Direito de exoneração dos sócios

EM VIGOR
1 - Se a lei ou o contrato de sociedade atribuir ao sócio que tenha votado contra a deliberação de transformação o direito de se exonerar, pode o sócio exigir, no prazo de um mês a contar da aprovação da deliberação, que a sociedade adquira ou faça adquirir a sua participação social. 2 - Os sócios que se exonerarem da sociedade, nos termos do n.º 1, receberão o valor da sua participação calculado nos termos do artigo 105.º 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2580/19.8T8OAZ.P216-01-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXLUSÃO DE SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS · MAIOR ACOMPANHADO · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CADUCIDADE DO DIREITO DE PEDIR A EXCLUSÃO DE SÓCIO

    I – O regime aplicável aos actos praticados pelo maior acompanhado é o previsto no artigo 154.º do Cód. Civil, que estatui a anulabilidade desses actos; o conhecimento deste vício depende da sua arguição pela pessoa ou pessoas em cujo interesse a lei o estabelece, dentro de determinado prazo. II – A exclusão de sócio de uma sociedade por quotas não constitui um efeito automático, ope legis, da se

  • STJ160/14.3TBARL.E1.S101-10-2024MANUEL AGUIAR PEREIRA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · SOCIEDADE ANÓNIMA · EXCLUSÃO DE SÓCIO · LIQUIDAÇÃO

    I. O momento a considerar para a avaliação do estado real da sociedade para efeito de cálculo do valor da participação social do sócio que requeira validamente a sua exoneração é, nos termos do artigo 105.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais e do artigo 1021.º do Código Civil, salvo convenção em contrário, aquele em que ocorreu ou produziu efeitos o facto determinante da liquidação; II. D

  • STJ160/14.3TBARL.E1.S127-02-2024MANUEL AGUIAR PEREIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE

    Não se verifica a existência de fundamentação essencialmente diferente quanto à mesma solução jurídica dada, na sentença proferida em primeira instância e no acórdão do tribunal da Relação, à questão da data relevante para a produção dos efeitos do direito à exoneração de sócio e determinação da respectiva contrapartida quando ambas as instâncias coincidem na sua identificação e consequências como

  • TRG7057/18.6T8BRG-A.G119-12-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · LEGITIMIDADE

    I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela sejam alegados, de forma substanciada, os factos essenciais, que são aqueles que permitem fundamentar o pedido à luz do enquadramento jurídico feito pelo autor – “as razões de direito que servem de fundamento à ação”, no dizer do art. 552/1, d), do CPC – e, assim, individualizar a ação. II – Não sendo esses factos enquadráveis n

  • TRE160/14.3TBARL.E112-01-2023ANA MARGARIDA LEITE

    SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · PROCESSO ESPECIAL

    I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não é manifestamente incompatível com a forma de processo comum; II - É admissível, numa ação para liquidação de participações sociais com processo especial, a cumulação de pedido condenatório ao qual corresponde a forma de processo comum, desde que se considere existir interesse relevante na cumulação ou ser a apreciação c

  • TRP1701/16.7T8AGD-R.P113-07-2022AUGUSTO DE CARVALHO

    APENSAÇÃO DE ACÇÕES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DESPACHO SANEADOR · QUESTÕES A RESOLVER

    I - Do princípio do contraditório previsto no art.º 3.º n.º3 do CPC decorre a regra da proibição da indefesa e tem como conteúdo essencial que nenhuma decisão deve ser tomada pelo juiz, sem que previamente tenha sido dada a possibilidade, ao sujeito processual contra quem é dirigida, de a discutir. II - Tal princípio não pode servir para que o sujeito processual destinatário do mesmo possa introd

  • TRL9679/19.9T8LSB.L1-109-02-2021VERA ANTUNES

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DELIBERAÇÕES · NULIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I. A análise da questão em causa nos autos, reconduzível à nulidade enquadrável na alínea b) do n.º 1 do art.º 411º do Código das Sociedades Comerciais, feita a título oficioso, não foi precedida do contraditório, pois as partes não foram convidadas a pronunciar-se sobre esta nova perspetiva de abordagem da questão em litígio e, perante os elementos que constam dos autos, não se pode considerar qu

  • TRP153/17.9T8PRT.P107-01-2019ANA PAULA AMORIM

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · SECÇÕES DE COMÉRCIO · ACÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS

    I - A competência das seções de comércio prende-se com questões relacionadas com a atividade das sociedades comerciais e das sociedades civis sob a forma comercial, a qual deve orientar o intérprete na determinação do sentido e alcance da expressão “direitos sociais” contida no art. 128º/1 c) da Lei 62/2013 de 26 de agosto. II - A nomeação de representante geral aos contitulares de comparticipaçõ

  • STJ117-B/1999.P1.S108-01-2015ABRANTES GERALDES

    TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADES · SÓCIO · EXONERAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE

    1. É de admitir a exequibilidade de sentenças proferidas em acções de natureza constitutivas ou de simples apreciação positiva das quais decorra a condenação implícita no cumprimento de determinada obrigação. 2. O sócio que vota desfavoravelmente a deliberação de transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima pode, no prazo de 90 dias, declarar à sociedade a intenção de se exonerar. 3.

  • TRP117-E/1999.P128-06-2013PINTO DE ALMEIDA

    TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA

    A sentença que se limita a fixar o valor de uma participação social, não sendo condenatória, não constitui título executivo.

  • TRP2313/11.7TBGDM.P109-10-2012JOSÉ IGREJA MATOS

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · SOCIEDADE COMERCIAL · GESTÃO DANOSA E FRAUDULENTA

    I - Nos casos em que a decisão que aprecie a competência do tribunal conclui pela respectiva incompetência absoluta o prazo para interposição de recurso é de 30 dias, e não de 15 dias, porque isso conduz ao termo do processo - arts. 105°, n°1 e 691°, n°1 do Código do Processo Civil. II - Os tribunais de comércio são competentes, em razão da matéria, para as acções em que se peça a condenação, em

  • TRP63-B/1999.P120-09-2012MÁRIO FERNANDES

    TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · LIQUIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS

    A sentença proferida em acção especial de liquidação de participações sociais, porque não contém, expressa ou implicitamente, uma condenação da sociedade, não constitui título executivo.

  • TRP085016031-03-2008CAIMOTO JÁCOME

    SOCIEDADE COMERCIAL · LIQUIDAÇÃO JUDICIAL

    A legislação actual só permite a liquidação judicial da sociedade nos seguintes casos: - Quando o contrato da sociedade assim o determinar; - Quando a sociedade assim o delibere por maioria qualificada, exigida para a dissolução do contrato; - Por falta de encerramento da liquidação extrajudicial dentro do prazo legal ou da respectiva prorrogação.

  • TRL4067/2007-628-06-2007FÁTIMA GALANTE

    DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO

    I - A força e autoridade do caso julgado é uma qualidade ou valor jurídico que compete às decisões judiciais" a que respeita e que, essencialmente, se caracteriza pela imutabilidade da decisão, visando impedir a que sobre a mesma questão se produzam decisões contraditórias ou repetidas II - A escritura pública da dissolução, enquanto documento autêntico, só faz prova plena dos factos que refere

  • TRP042214225-10-2005MARQUES DE CASTILHO

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO

    No processo especial de liquidação de participação social, como no de exclusão do sócio, o que está em causa é o valor real da quota do sócio na participação social e não o valor contabilistico.

  • TRP055369626-09-2005FERNANDES DO VALE

    SOCIEDADE POR QUOTAS · TRANSFORMAÇÃO · SOCIEDADE ANÓNIMA · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

    Deve ser atendido judicialmente o pedido de dissolução de sociedade comercial feito por um sócio de uma sociedade por quotas, que após a aprovação da sua transformação em sociedade anónima – decisão contra a qual votou – se recusa a aceitar o seu pedido de exoneração e a reembolsá-lo do valor da sua participação.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.