Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 267.º (Alienação do direito de participar no aumento de capital)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - O direito de participar preferencialmente num aumento de capital pode ser alienado, com o consentimento da sociedade. 2 - O consentimento exigido no número anterior é dispensado, concedido ou recusado nos termos prescritos para o consentimento de cessão de quotas, mas a deliberação de aumento de capital pode conceder o referido consentimento para todo esse aumento. 3 - No caso previsto na parte final do número anterior, os adquirentes devem exercer a preferência na assembleia que aprove o aumento de capital. 4 - No caso de o consentimento ser expressamente recusado, a sociedade deve apresentar proposta de aquisição do direito por sócio ou estranho, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 231.º

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1306/23.6T8OLH.E102-10-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    FORMALIDADES AD PROBATIONEM · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL · VOTAÇÃO

    I. Resulta do disposto no n.º 1 do artigo 63.º do CSC que as atas ali previstas são mera formalidade ad probationem, não interferindo com a validade das deliberações documentadas. II. A omissão na ata de que determinada deliberação foi aprovada quando nela se atesta que determinada proposta foi, após discussão, sujeita a votação e que a mesma foi votada favoravelmente pelo único sócio não impedid

  • STA01111/16.6BEPNF02-04-2025JORGE CORTÊS

    IMPOSTO DE SELO · AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL · ENTRADA DE SOCIOS COM BENS IMOBILIARIOS

    As entradas em espécie dos sócios no capital social das sociedades não podem ser tributadas.

  • TCAS136/24.2BEFUN20-03-2025SUSANA BARRETO
  • TCAS134/24.6BEFUN12-03-2025ISABEL VAZ FERNANDES

    EXECUÇÃO FISCAL · EXTINÇÃO POR ANULAÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    A extinção do processo de execução fiscal torna a presente lide supervenientemente inútil, nos termos do preceituado na alínea e) do artigo 277º do CPC.

  • TCAS135/24.4BEFUN23-01-2025FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    REENVIO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    Tendo sido suscitada no processo uma questão relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o TJUE, justifica-se que, ao abrigo do disposto nos art.ºs 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1, ambos do CPC, seja determinada a suspensão da instância até à admissão desse reenvio ou, se tal suceder, até que seja proferida pronúncia por aquele Tribunal.

  • STJ17851/20.2T8LSB.L1.S114-01-2025LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · CESSÃO DE QUOTA · DOAÇÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I. As cláusulas de prelação estatutária, servindo para cumprir uma função especificamente social, não são regulamentadas somente pelos princípios do direito dos contratos, antes entram na órbita mais específica da normativa societária. II. Nesta perspectiva, essas cláusulas têm eficácia real e os seus efeitos são oponíveis também a terceiros adquirentes.

  • TCAS134/24.6BEFUN05-12-2024ISABEL VAZ FERNANDES
  • TCAS136/24.2BEFUN05-12-2024SUSANA BARRETO

    RECLAMAÇÃO · NULIDADE · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · REENVIO PREJUDICIAL

    Tendo sido suscitada no processo uma questão, relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o TJUE, justifica-se que, ao abrigo do disposto nos artigos 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1, ambos do CPC, seja declarada a suspensão da instância, até admissão desse reenvio ou, admitido, proferida pronúncia por esse Tribunal de Justiça.

  • TRP9307/21.2T8VNG.P120-05-2024MENDES COELHO

    REENVIO PREJUDICIAL · FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE PARTICIPANTES · RELAÇÃO DE DOMÍNIO SOCIETÁRIO OU DE GRUPO ENTRE A SOCIEDADE GESTORA E O DEPOSITÁRIO

    I – Face à previsão do art. 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, só haverá que suscitar o reenvio prejudicial se o tribunal considerar que uma decisão preliminar do TJUE sobre determinada questão é necessária ao julgamento da causa. II – A previsão do nº8 do art. 377º do Código das Sociedades Comerciais refere-se a deliberação cujo assunto é a alteração normativa do contrato;

  • STJ28842/21.6T8LSB.S128-06-2023MARIA JOSÉ MOURO

    REENVIO PREJUDICIAL · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA · ALIENAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I – Pese embora o teor do 3º parágrafo do art. 267 do TFUE, pelo menos desde o Acórdão CILFIT (Acórdão do TJ de 6-10-1982) vem sendo entendido que o dever de reenvio não é absoluto, admitindo o TJ que não há obrigação de reenvio prejudicial se a questão em causa não for relevante e não tiver influência no resultado do litígio, se existir uma interpretação já anteriormente fornecida pelo TJ (que já

  • TRL19195/18.0T8SNT.L2-409-03-2022CELINA NÓBREGA

    PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · CITAÇÃO

    –A parte só não beneficia da interrupção da prescrição se existir nexo de causalidade adequada entre a sua conduta e a não realização da citação decorridos cinco dias depois de ter sido requerida. –Não constituem obstáculos à realização da citação a não apresentação dos documentos com a petição inicial e a não junção da tradução nas línguas das Rés da petição inicial e dos documentos que a ins

  • STJ4193/19.5T8LSB.S119-10-2021MARIA OLINDA GARCIA

    RECURSO PER SALTUM · AQUISIÇÃO TENDENTE AO DOMÍNIO TOTAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · AÇÕES

    I - A hipótese de aquisição potestativa tendente ao domínio total prevista no art. 194.º do CVM não se aplica quando a sociedade deixou de ser uma sociedade aberta. Nesta hipótese tem aplicação o art. 490.º do CSC. II - O reenvio prejudicial não se destina a que o TJUE se pronuncie sobre formulações teóricas, meramente hipotéticas, que não se encontram sustentadas pela factualidade do caso concre

  • STJ8923/18.4T8LSB.L1.S106-10-2021MARIA OLINDA GARCIA

    DIREITO DE VOTO · PRINCIPIO DA UNIDADE · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · PARTICIPAÇÃO

    I - Por aplicação do princípio da unidade de voto, consagrado no art. 385.º do CSC, o acionista (por intermédio do seu representante) não pode votar apenas com metade das ações de que é titular. II - O facto de o presidente da mesa ter impedido o representante da acionista de votar (naquelas circunstâncias) não constitui fundamento de invalidade da deliberação tomada nessa assembleia geral.

  • STJ24983/17.2T8LSB.L1.S114-09-2021FERREIRA LOPES

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · PENSÃO DE REFORMA · FUNDO DE PENSÕES

    I - O art. 402º do CSC prevê a possibilidade de o contrato da sociedade anónima estabelecer um regime de reforma para os seus administradores, com os limites fixados no nº 2: a pensão de reforma a cargo da sociedade e da pensão recebida do sistema contributivo da segurança social não pode ultrapassar a remuneração do administrador em funções mais bem pago. II - Este regime é ainda aplicável quan

  • STJ756/14.3TBPTM.L1.S125-03-2021BERNARDO DOMINGOS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I - Não obstante ocorrer dupla conforme (o tribunal da Relação confirmou o sentenciado em 1.ª instância), a revista para o STJ é admissível, uma vez que sobre a concreta questão do incumprimento pelos apelantes do ónus específico fixado no art. 640.º, n.º 1, do NCPC (2013), só existe a decisão da Relação, não se perfilando, portanto, quanto a esse ponto, a dupla conformidade, que pressupõe duas ap

  • TRE206/14.5T8OLH-R.E127-06-2019TOMÉ DE CARVALHO

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · APENSAÇÃO DE PROCESSOS

    1. Fora dos casos de oficiosidade, na avaliação do benefício da apensação, a posição prevalecente pertence ao administrador de insolvência, cuja decisão se traduz num acto discricionário. 2. Nos casos em que o administrador de insolvência não requisita o processo para esse efeito, o referido acto de apensação pode ainda ser determinado pelo Juiz se os elementos de conexão que legitimariam a anexa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.