Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 294.º Direito aos lucros do exercício

EM VIGOR desde 30/06/20062 alt.
1 - Salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral para o efeito convocada, não pode deixar de ser distribuído aos accionistas metade do lucro do exercício que, nos termos desta lei, seja distribuível. 2 - O crédito do accionista à sua parte nos lucros vence-se decorridos que sejam 30 dias sobre a deliberação de atribuição de lucros, salvo diferimento consentido pelo sócio e sem prejuízo de disposições legais que proíbam o pagamento antes de observadas certas formalidades, podendo ser deliberada, com fundamento em situação excepcional da sociedade, a extensão daquele prazo até mais 60 dias, se as acções não estiverem admitidas à negociação em mercado regulamentado. 3 - Se, pelo contrato de sociedade, membros dos respectivos órgãos tiverem direito a participação nos lucros, esta só pode ser paga depois de postos a pagamento os lucros dos accionistas.

Jurisprudência

52 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ5171/23.5T8STB.E1.S115-01-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    I - Sendo o direito de voto atribuído ao credor pignoratício, são-lhe atribuídos igualmente o direito de informação, bem como o poder de impugnar deliberações sociais, num plano de total equiparação do credor pignoratício com o acionista (art. 293º CSC). II - O art. 380º nº 1 do CSC consagra o direito de os acionistas poderem ser livremente representados através de “representantes voluntários”,

  • TRP244/25.2T8AMT.P112-12-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRAZO DE CADUCIDADE · QUOTA SOCIAL INTEGRADA EM HERANÇA INDIVISA

    I – Ao contrário do que sucede com as acções de anulação a que se referem os artigos 58.º e 59.º do Cód. Soc. Com. (ou seja, às acções em que é arguida a anulabilidade de deliberações sociais), as acções de declaração de nulidade previstas nos artigos 56.º e 60.º do mesmo código não estão sujeitas a qualquer prazo de caducidade. II – Estando em causa matéria não excluída da disponibilidade das pa

  • STJ5171/23.5T8STB.E1.S107-10-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DUPLA CONFORME

    I. A procedência da impugnação de facto não releva na averiguação da “dupla conformidade decisória”, enquanto obstáculo ao conhecimento do objeto da revista previsto no art. 671º nº 3 do CPC, se a alteração factual daí adveniente nenhuma repercussão tem na decisão de direito. II. A Relação ao reconhecer a nulidade da sentença da 1.ª instância por omissão de pronúncia relativamente ao abuso de di

  • TCAS584/18.7BESNT18-09-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    SEGURANÇA SOCIAL-CONTRIBUIÇÕES · GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO- MEMBROS DE ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS VS TRABALHADORES · PRÉMIOS-CONCEITO DE REGULARIDADE

    I-Sendo as verbas passíveis de qualificação como gratificações de balanço, as mesmas só podem integrar a remuneração dos MOE se os montantes forem atribuídos em função do exercício da atividade de gerência sem adstrição à qualidade de sócio e sem que sejam imputáveis aos lucros. A contrario, sendo imputáveis aos lucros e existindo uma deliberação que ateste essa mesma distribuição e atribuição, nã

  • STJ22208/22.8T8LSB.L1.S127-05-2025CRISTINA COELHO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · CONFLITO DE INTERESSES · NULIDADE

    I. Os deveres de lealdade a que os acionistas se encontram adstritos por força da sua condição de sócios, comportam, também, o dever de não exercício do direito de voto em situação de conflito, constituindo a boa-fé fundamento do art. 384º, nº 6, do CSC e da proibição que dele decorre de atuação em conflito de interesses, além de poder erigir-se em critério de determinação ou averiguação, em concr

  • TCAS2215/18.6BELRS12-03-2025ÂNGELA CERDEIRA

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS TRABALHADORES · PRÉMIOS DE PRODUTIVIDADE

    I – O dever de o tribunal indicar as provas e fazer o seu exame crítico reporta-se apenas às que serviram para formar a sua convicção, não se estendendo a todas e quaisquer provas que tenham sido produzidas nos autos. II - Desde que esteja assegurada ao trabalhador pelo contrato uma remuneração (certa, variável ou mista) adequada ao seu trabalho, a participação nos lucros da empresa não é tratada

  • TRE1346/23.5T8STR.E127-02-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    SANEADOR-SENTENÇA · PROVAS · NECESSIDADE · CONHECIMENTO NO SANEADOR

    1 - A antecipação do julgamento de mérito em sede de despacho saneador pressupõe que à luz do regime jurídico substantivo que for aplicável, o estado do processo permita, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, dos pedidos deduzidos ou de alguma exceção perentória. 2 - A “desnecessidade de mais provas” significa, portanto, que o prosseguimento da causa para a fase de instr

  • TRG3333/24.7T8VNF.G120-02-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONVOCATÓRIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA · DIREITOS DOS SÓCIOS

    (i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar o objeto e a finalidade da diligência com o rigor necessário, atentas as concretas particularidades da ação, para que as partes possam preparar a respetiva intervenção. (ii) O conceito de decisão-surpresa, quando estejam em causa questões jurídicas, pressupõe que a solução dada pelo tribunal não fosse, de todo, previsível para

  • TRE1276/23.0T8STR.E113-02-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PACTO SOCIAL · DIREITO AOS LUCROS

    - o direito aos lucros do exercício encontra-se regulado no artigo 294.º, n.º 1, do CSC, nos termos do qual não pode deixar de ser distribuído aos acionistas metade do lucro do exercício, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral; - do Pacto Social da sociedade consta que o destino dos lucr

  • TRE102/23.5T8LGA.E130-01-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    CONTAS DAS SOCIEDADES · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULABILIDADE

    1 - Se depois da apresentação de contas da sociedade e de aprovado o balanço se verificar que existe lucro distribuível (apurado depois de retirados os montantes destinados a cobrir prejuízos transitados, bem como os necessários à formação das reservas legais e estatutárias e à cobertura das despesas de investigação e desenvolvimento não amortizadas que não estejam cobertas por outros valores do a

  • TRE5171/23.5T8STB.E116-01-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ASSEMBLEIA GERAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA

    1 – Não resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais que o acionista/sócio representado tenha de enviar juntamente com a carta de representação (carta mandadeira) documento comprovativo da qualidade dos poderes de quem subscreveu aquela carta e, no caso em apreço, não foi alegado ou tão pouco resulta dos autos que os Estatutos da ré exijam o envio daquele docume

  • TRG5245/22.0T8NVF.G229-05-2024MARIA JOÃO MATOS

    SOCIEDADE · DIREITO AOS LUCROS · DELIBERAÇÃO SOCIAL INVÁLIDA · DELIBERAÇÃO SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ABUSIVA

    I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já que é precisamente o fim de o repartir a razão determinante da celebração do contrato de sociedade; e a sua repartição periódica (sem esperar pelo momento da liquidação da sociedade) constitui a forma habitual de remuneração do investimento dos sócios. II. Os art.ºs 217.º, n.º 1 e 294.º, n.º 1 do CSC, que consagram o direito ao divide

  • TRP17363/22.0T8PRT.P119-12-2023JOAQUIM MOURA

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DESPORTIVA · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    I – Não configura causa de nulidade da sentença, designadamente a prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º, o conhecimento do mérito da causa no despacho previsto no artigo 595.º, n.º 1, do CPC por uma das partes entender que o estado do processo o não permite, sem necessidade de mais provas, mesmo que o juiz cometa erro de avaliação da situação quanto à matéria de facto já assente e seu e

  • TRL12060/22.9T8SNT.L1-114-12-2023AMÉLIA SOFIA REBELO

    DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS · PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SOCIEDADE · APROVAÇÃO DE CONTAS · RESULTADO LÍQUIDO DA SOCIEDADE

    I–A distribuição de lucros pressupõe a existência de lucro distribuível, seja por referência ao lucro de exercício, seja por referência ao lucro de balanço. II–A regra de distribuição de metade dos lucros prevista pelos arts. 217º e 294º do CSC é supletiva e reporta apenas ao lucro do exercício de cada período submetido a aprovação, isto é, não abrange os lucros de exercícios anteriores mantid

  • TC1101/2107-12-2023António José da Ascensão Ramos
  • TRL1520/22.1T8LSB.L1-119-09-2023FÁTIMA REIS SILVA

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · DELIBERAÇÃO ABUSIVA · DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO

    1 – Para os efeitos do disposto no art. 58º, nº1, al. b) do CSC, importa aferir, em primeira linha, se uma deliberação de aumento do capital social foi apropriada para prejudicar o sócio, ou se foi apropriada para conferir benefícios a outros sócios ou terceiros, mediante prejuízo da sociedade ou do sócio. O interesse da sociedade intervém para a aferição da relação entre um prejuízo e esse intere

  • STJ17579/20.3T8LSB.L1.S117-01-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    SOCIEDADE COMERCIAL · REMUNERAÇÃO · ADMINISTRADOR · CONTRATO DE SOCIEDADE

    I – Não impõe o art. 399.º/2 do CSC – permitindo que a remuneração dos administradores seja inteiramente certa ou composta por uma parte certa e uma parte variável – que a remuneração variável tenha necessariamente que consistir numa participação nos lucros de exercício, pelo que a circunstância do contrato de sociedade não prever a possibilidade de poder ser atribuída tal remuneração variável (e,

  • TRG783/20.1T8BRG.G115-12-2022ALEXANDRA VIANA LOPES

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE DA SENTENÇA · CADUCIDADE DA ACÇÃO · NULIDADES E ANULABILIDADES DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    1. A contradição entre factos provados não integra a nulidade da decisão do art.615º/1-c) do C. P. Civil mas pode desencadear um dos efeitos do art.662º/2-c) do C. P. Civil. 2.O prazo de 30 dias para instaurar ação de anulação de deliberação social, tomada em assembleia onde o sócio não diligenciou por estar presente ou se fazer representar, conta-se desde o encerramento da assembleia (art.59º/2-

  • TRG3372/18.7T8VNF.G215-12-2022JOSÉ CARLOS DUARTE

    DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · NULIDADES DA DECISÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · RENÚNCIA À PREFERÊNCIA

    I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia, pelo que não ocorrendo tal convocação, não é aplicável o disposto no art.º 195º n.º 1 do CPC, quando determina a nulidade por “omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei prescreva”. II. O art.º 597º do CPC confere ao juiz o poder de optar entre diversas possibilidades antec

  • TRP4957/20.7T8VNG.P114-11-2022MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ACIONISTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · ASSEMBLEIA GERAL

    I - O direito que, em geral, assiste ao sócio de obter informações sobre a vida da sociedade de cujo capital participa manifesta-se em três diferentes vertentes: como direito à informação stricto sensu, que permite ao sócio formular questões sobre a vida da sociedade e desta exigir resposta verdadeira, completa e elucidativa; como direito de consulta, para cujo exercício o sócio pode solicitar que

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.