Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 162.º (Acções pendentes)

EM VIGOR
1 - As acções em que a sociedade seja parte continuam após a extinção desta, que se considera substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários, nos termos dos artigos 163.º, n.os 2, 4 e 5, e 164.º, n.os 2 e 5. 2 - A instância não se suspende nem é necessária habilitação.

Jurisprudência

354 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL60/12.1TBOER-B.L1-609-07-2026ELSA MELO

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO · SÓCIOS · LIQUIDATÁRIO

    I- A extinção da sociedade não afecta as relações jurídicas de que era titular, estas não se extinguem e passam a ser encabeçadas pela generalidade dos sócios representados pelos liquidatários por sucessão; II - As normas dos artigos 162º e 163º do CSC são mecanismos de protecção dos credores sociais de acordo com as quais os sócios sucedem na titularidade da relação jurídica, embora num âmbito l

  • TRG280/03.0TAVVD-E.G102-07-2026ALCIDES RODRIGUES

    MÚTUO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · PRESCRIÇÃO QUINQUENAL · TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL HIPOTECADO

    I - A circunstância de, em consequência da perda do benefício do prazo, se vencerem e tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, não altera o prazo de prescrição das prestações (de 5 anos, de acordo com o estabelecido no art. 310.º, al. e), do Código Civil), sendo que o termo inicial (de tal prazo prescricional de 5 anos), em relação a todas as prestações que em t

  • TRP2044/16.1T8OAZ-A.P218-06-2026PAULO DIAS DA SILVA

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE PELO PASSIVO SOCIAL

    I - Nos termos da conjugação dos artigos 160º, nº 2, 162º e 163º, nºs 1 e 2, do Código das Sociedades Comerciais, dissolvida a sociedade e efectuado o registo do encerramento da liquidação, esta considera-se extinta, facto este que determina a perda da personalidade jurídica e judiciária (cfr. artigo 5º do Código de Processo Civil). II - Uma vez extinta uma sociedade comercial, os antigos sócios

  • STJ318/11.7T2SNT.L1.S126-05-2026LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · SOCIEDADE COMERCIAL · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA

    I. É o registo de encerramento da liquidação que marca o termo da personalidade jurídica da sociedade comercial (artigo 160.º, 2 CSC), que fica então extinta. II. Após a extinção da sociedade, as ações em que a sociedade seja parte prosseguem com a generalidade sócios, representados pelos liquidatários, operando-se a substituição no próprio processo e sem necessidade de habilitação (artigo 162º C

  • TRL14534/22.2T8SNT-B.L1-221-05-2026HIGINA CASTELO

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS · HABILITAÇÃO

    I. As ações em que uma sociedade seja parte continuam após a extinção desta, que se considera substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários, sem que a instância se suspenda e sem necessidade de habilitação (art. 162.º do CSC); trata-se de uma substituição ope legis, automática, que pressupõe a extinção da sociedade na pendência de causa contra ela intentada e, portant

  • TRL289/21.1T8MFR.L1-816-04-2026CARLA FIGUEIREDO

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CONTRADITÓRIO

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Decorre dos art. 269º, nº 1, a) e do art. 270º, nºs 1 e 3 do CPC que para que a suspensão da instância ocorra é necessário que seja junto ao processo documento que prove o falecimento de uma das partes, uma vez que a suspensão da instância, por morte, não é automática; - Efectuada a prova do falecimento das partes, a suspensão da instânci

  • TRL28562/17.6T8LSB.L2-616-04-2026ANTÓNIO SANTOS

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    Sumariando, dir-se-á que (cfr. nº7, do artº 663º, do CPC): 4.1 - O erro total na forma de processo, a que se refere a al b) do art 577º quando aí se reporta à nulidade de todo o processo enquanto excepção dilatória, pressupõe que o autor utilize processo especial em vez do comum ou vice versa, e que, mesmo assim, o mesmo não se mostre suprível nos termos do nº 1 do art 193º,do CPC; 4.2 - Em face

  • TRL3913/19.2T8LRS.L1-626-03-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    SOCIEDADE COMERCIAL · DISSOLUÇÃO · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA

    I. Na fase de dissolução e liquidação, a sociedade comercial persiste, continuando a ter personalidade jurídica e judiciária II. São elementos da simulação: a intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração que se traduz na consciência, por parte do declarante, de que emite uma declaração que não corresponde à vontade real; o acordo simulatório (pactum simulationis) que procede de

  • TRE393/25.7T8PTG.E125-03-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO · SUBSTITUIÇÃO PELOS SÓCIOS · REQUISITOS

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A acção declarativa de condenação proposta contra a massa insolvente de uma sociedade que à data da propositura já se encontrava extinta, pode prosseguir contra o(s) sócio(s) e liquidatário(s), sem necessidade de se recorrer para o efeito a incidente de habilitação, desde que o autor, no requerimento em que peça a correspondente substituição, invoque factual

  • TRP933/22.3T8PFR.P212-02-2026JUDITE PIRES

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · RAZÕES DE CONVENIÊNCIA

    I - Pode o juiz, quando o julgar conveniente, suspender a instância quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta, ou quando ocorrer outro motivo justificado, designadamente, como forma de prevenir a formação de casos julgados contraditórios. II - Entende-se por causa prejudicial aquela que tenha por objecto pretensão que constitui pressuposto da formulada. III

  • STA0447/20.6BEAVR.SA128-01-2026PAULA CADILHE RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - Sem prejuízo de algumas (poucas) similitudes de ambos os casos, no mais os diversos circunstancialismos de facto e as diferentes ilações daí retiradas impuseram soluções jurídicas díspares - quanto à caducidade do direito à liquidação - sem que de tal se possa retirar qualquer oposição com relevo para os efeitos que aqui nos ocupam. II - O eventual erro de julgamento em sede de matéria de fac

  • TRL12392/22.6T8LRS.L1-804-12-2025RUI VULTOS

    PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · SOCIEDADE COMERCIAL · ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · INTERVENÇÃO DOS SÓCIOS

    Sumário:[1] I. Se após a citação de uma sociedade comercial, for registado o encerramento da liquidação, esta perde a sua personalidade jurídica e judiciária, sendo a mesma substituída pela generalidade dos sócios, representados pelo liquidatário. II. A intervenção dos sócios nos autos não tem como efeito a destruição dos atos anteriormente praticados no processo, na vigência da personalidade d

  • STA0444/20.1BEAVR26-11-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - Sem prejuízo de algumas (poucas) similitudes de ambos os casos, no mais os diversos circunstancialismos de facto e as diferentes ilações daí retiradas impuseram soluções jurídicas díspares - quanto à caducidade do direito à liquidação - sem que de tal se possa retirar qualquer oposição com relevo para os efeitos que aqui nos ocupam. II - O eventual erro de julgamento em sede de matéria de fac

  • TRG1795/24.1T8VCT.G120-11-2025MARIA JOÃO MATOS

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO SÓCIO POR DÍVIDAS DA SOCIEDADE

    I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor é uma questão, pura e simples, de ajustamento do pedido da acção à finalidade para a qual a lei criou o respectivo processo (comum ou especial); e, por isso, é em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor (definida pelo pedido e pela causa de pedir) que se deve apreciar a propriedade da forma do proce

  • TRC9759/18.8T8SNT.C111-11-2025LUÍS CRAVO

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · AÇÕES JUDICIAIS PENDENTES · SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL · LIQUIDATÁRIOS

    I – As ações em que a sociedade seja parte continuam após a extinção desta, que se considera substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários, operando-se a substituição no próprio processo e sem necessidade de habilitação [art. 162º do Código das Sociedades Comerciais]. II – Os arts. 162° e 163° do Código das Sociedades Comerciais, distinguem e regulam dois modos difere

  • TRG2791/24.4T8BRG-A.G123-10-2025VERA SOTTOMAYOR

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · IRRECORRIBILIDADE

    I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não cabe recurso do despacho que convide a parte a suprir irregularidades ou insuficiências dos articulados, uma vez que o referido despacho tem natureza provisória ou preparatória, pois notificada a parte o processo fica a aguardar a sua reação, reservando-se para momento posterior (em regra, para o despacho saneador) a verific

  • TRL6412/21.9T8LSB.L1-209-10-2025PEDRO MARTINS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INCÊNDIO · PERDA DO IMÓVEL · SOCIEDADE COMERCIAL

    I\ O art. 1044 do CC consagra uma presunção de culpa correspondente à do art. 799/1 do CC, pelo que é ao arrendatário que cabe provar que a perda, total ou parcial, do imóvel, devido a incêndio, lhe não é imputável. E não o fazendo responde pelas consequências do mesmo perante o senhorio. II\ A indemnização do valor da reparação pode trazer um enriquecimento ao senhorio (grosso modo: por colocar

  • STJ42/21.2T8VRL.G1.S102-10-2025FÁTIMA GOMES

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CAUSA DE PEDIR · SOCIEDADE POR QUOTAS · SUPRIMENTOS

    I. Sendo realizados suprimentos em favor de sociedade por quotas da qual ambos os cônjuges eram sócios, usando dinheiro comum do casal e vindo a haver divórcio com partilha das quotas em favor de um deles, não foram demonstrados nos autos os elementos constitutivos do enriquecimento sem causa do cônjuge a quem a quotas foram atribuídas, mas apenas da sociedade. II. O suprimento foi realizado com u

  • TRE360/23.5T8TMR-A.E102-10-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · MORTE

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Só há nulidade da decisão por falta de fundamentação, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Para que a suspensão da instância ocorra é necessário que seja junto ao processo documento que prove o fa

  • TRG4223/23.6T8VNF-A.G125-09-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS · EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA

    1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença condenatória, no âmbito dos embargos de executado, o art. 729.º CPC não prevê, com exclusão da excepção de caso julgado (al. f)), nenhuma outra hipótese de voltar a discutir na execução algum pressuposto processual da anterior acção declarativa. Trata-se, portanto, de uma hipótese em que a decisão de admissibilidade proferida nu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.