Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 84.º (Responsabilidade do sócio único)

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo anterior e também do disposto quanto a sociedades coligadas, se for declarada falida uma sociedade reduzida a um único sócio, este responde ilimitadamente pelas obrigações sociais contraídas no período posterior à concentração das quotas ou das acções, contanto que se prove que nesse período não foram observados os preceitos da lei que estabelecem a afectação do património da sociedade ao cumprimento das respectivas obrigações. 2 - O disposto no número anterior é aplicável ao período de duração da referida concentração, caso a falência ocorra depois de ter sido reconstituída a pluralidade de sócios.

Jurisprudência

40 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1243/23.4T8EVR.E1.S115-01-2026FERNANDO BAPTISTA

    ARRENDAMENTO RURAL · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · PESSOA SINGULAR · PESSOA COLETIVA

    (elaborado nos termos do art. 663 nº 7 do CPC): I. As condições obstativas à eficácia da oposição à renovação do contrato de arrendamento rural, previstas no nº9 do art.º 19º do Dec.-Lei nº 294/2009, de 13 de Outubro, pressupõem que o arrendatário seja uma pessoa singular, não sendo aplicáveis quando o seja uma pessoa colectiva (não sendo a circunstância de os únicos sócios da sociedade arrendatár

  • TRL17561/21.3T8LSB.L1-211-09-2025PEDRO MARTINS

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · RESPONSABILIDADE LIMITADA · CONTROLO PLURISSOCIETÁRIO ILÍCITO

    Sumário: I - Para que se possa obrigar umas sociedades a responder por obrigações contraídas por outras é necessário, pelo menos, a violação de deveres decorrentes da utilização do mecanismo societário que pudesse ser imputada àquelas sociedades (designadamente pela mão da praticamente sua única sócia), a provocação de um prejuízo aos credores autores causado por essa violação (a impossibilidade

  • TRG57/24.9T8GMR.G110-07-2025PAULA RIBAS

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA

    É nula a decisão proferida em sede de despacho saneador que, quanto a um dos réus, declara extinta a instância por inutilidade superveniente da lide e, quanto ao outro, aprecia o mérito da ação se, em momento anterior, tal desfecho da ação nunca foi equacionado pelo Tribunal.

  • TRL2261/12.3TYLSB.L1-113-05-2025PAULA CARDOSO

    SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO GERENTE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · ACÇÃO

    I- Os gerentes das sociedades por quotas respondem para com a sociedade pelos danos causados, por atos ou omissões, desde que praticados com preterição dos seus deveres legais e / ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa (art.º 72.º, n.º 1, do CSC). II- Tratando-se de responsabilidade obrigacional, fundada na culpa, no caso de ação intentada por uma sócia (art.º 77.º do CSC, uti

  • TRL1709/17.5T9LSB.L1-908-05-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · RESPONSABILIDADE CRIMINAL · PESSOA COLECTIVA

    I. No crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, p. e p. pelas disposições conjugadas dos art.ºs 107.º, n.º 1 e 105.º, n.ºs 1 e 7 da Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho (RGIT), estando em causa a não entrega à Segurança Social, de valores não superiores a €50.000, relativos a contribuições deduzidas, por autoliquidação, pela entidade empregadora, do valor das remunerações devidas aos traba

  • TRP135/25.7T8AMT-A.P108-05-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ARRESTO · PESSOA COLECTIVA · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I - Numa situação em que os bens objecto do arresto foram comprados para o exercício da respectiva actividade por Requerida que não é a devedora, podem evidenciar-se razões para desconsiderar a personalidade jurídica desta, em termos de ignorar aquela titularidade do direito de propriedade sobre tais bens, impondo-se aceitar o seu arresto como sendo feito ao próprio devedor. II - A desconsideraçã

  • TRP1974/16.5T8PNF.P124-02-2025FÁTIMA ANDRADE

    REGIME JURÍDICO DO PAPEL COMERCIAL · DELIBERAÇÕES DO BANCO DE PORTUGAL · FUNDO DE RESOLUÇÃO

    I - O regime jurídico do papel comercial, ou seja, de “valores mobiliários de natureza monetária” consta do DL 69/2004 de 25/03. E, enquanto valor mobiliário, é-lhe aplicável também o regime previsto no Código dos Valores Mobiliários (CVM). II - Do teor das deliberações do Banco de Portugal de 03/08/2014 e de 29/12/2015 que veio clarificar a primeira, resulta ter ficado excluído do conjunto dos a

  • TRG4042/22.7T8VCT-A.G120-02-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ARRESTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DO GRAU DE PROVA – SUMMARIA COGNITIO · FUMUS BONI JÚRIS

    1- No caso de providência cautelar decretada sem prévia observância do contraditório, executada/realizada esta, é citado o requerido, que pode, em alternativa, recorrer da sentença que decretou a providência, nos termos gerais, ou deduzir oposição à providência decretada e já executada/realizada. 2- O requerido terá de interpor recurso da sentença que decretou a providência quando pretenda assaca

  • STJ4136/17.0T8LSB.L2.S111-02-2025MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    FUNDO DE RESOLUÇÃO · BANCO DE PORTUGAL · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA · RESPONSABILIDADE

    I. Segundo o art. 145.º-H, n.º 1, do RGICSF, na versão em vigor ao tempo da resolução do BES, compete ao BdP, no uso dos seus poderes discricionários, a seleção dos “ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão a transferir para o banco de transição no momento da sua constituição”. A lei não fixava outros requisitos para além dos objetivos e princípios essenciais do regime de

  • TRP613/20.4T8PVZ.P228-01-2025ANABELA MIRANDA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA PELA RELAÇÃO

    A impugnação da decisão relativa à matéria de facto, para além de dever obedecer aos requisitos previstos no artigo 640.º do C.P.Civil, tem de revestir utilidade para a decisão da causa à luz das várias soluções plausíveis de direito, em conformidade com a orientação consolidada da jurisprudência nesta matéria, que alude ao princípio da proibição de actos inúteis e ao pressuposto processual do int

  • TRE348/24.9T8ABF-B.E110-10-2024ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PERSONALIDADE JURÍDICA · SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO · APREENSÃO

    - tendo-se apurado que os Requeridos, na qualidade de sócios e gerentes, constituíram sociedade autónoma para prosseguir a mesma atividade que constitui o objeto social da sociedade Requerida, nas instalações e com os equipamentos que eram afetos à atividade desta, com notória intenção de subtrair à sociedade Requerida todos os bens e equipamentos necessários à prossecução da sua atividade, afetan

  • TRL19184/16.0T8LSB.L306-06-2024JOSÉ MANUEL MONTEIRO CORREIA

    ACTIVIDADE BANCÁRIA · BANCO DE PORTUGAL · FUNDO DE RESOLUÇÃO · MEDIDA DE RESOLUÇÃO BANCÁRIA

    I.- O Fundo de Resolução, criado pelo D.L. n.º 31-A/2012, de 10/02, não é uma sociedade comercial, mas uma pessoa coletiva de direito público, com a função instrumental de prestar apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução adotadas pelo Banco de Portugal (art.ºs 153-B e 153.º-C do RGICSF). II.- Sobre ele não recai, por conseguinte, a responsabilidade pela satisfação dos créditos ou pelo

  • TRP3680/23.5T8VFR.P105-02-2024MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTO SEM RELEVÂNCIA JURÍDICA · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE COLECTIVA

    I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. II - O nosso direito positivo co

  • TC1101/2107-12-2023António José da Ascensão Ramos
  • TRL2107/22.4YRLSB-223-11-2023VAZ GOMES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE

    Não cabe a este Tribunal na acção de revisão de decisão brasileira apreciar o mérito da decisão que, desconsiderando a personalidade jurídica da sociedade originariamente devedora, responsabilizou directamente os seus sócios, ora requeridos nesta acção. Antes do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, a Justiça do Trabalho no Brasil permitia que a desconsideração fosse determinada de ofício

  • STJ2976/20.2T8PRT.L1.S106-07-2023CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DIREITO DE CRÉDITO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CAUSA DE PEDIR

    I. Sendo a acção dirigida ao pagamento de direito de crédito e à indemnização por danos decorrentes do seu não pagamento, a acção qualifica-se como de responsabilidade contratual, sendo o prazo de prescrição o previsto no artigo 309.º do CPC. II. O facto de a autora propor a acção contra os sócios da sociedade devedora com fundamento em comportamentos aos quais se aplicaria a desconsideração da pe

  • TRL11724/18.6T8LSB.L1-626-01-2023ADEODATO BROTAS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · REQUISITOS

    1–São quatro os requisitos necessários à procedência da acção de impugnação pauliana: a) - Realização, pelo devedor, de acto que diminua a garantia patrimonial do crédito e que não seja de natureza pessoal (artº 610º, proémio, 1ª parte); b) - Anterioridade do crédito (artº610º al. a) 1ª parte;); c) – A impossibilidade ou agravamento da impossibilidade de satisfação integral do crédito (artº 610º a

  • TRP504/21.1T8AVR.P127-06-2022MARIA JOSÉ SIMÕES

    CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · NULIDADE DA SENTENÇA · SOCIEDADE COMERCIAL · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I - Mencionando-se na fundamentação jurídica da sentença que, apenas a sociedade 1ª Ré é responsável pelo incumprimento do contrato de compra e venda, a qual está representada pelos seus gerentes, os 3º e 4º Réus e depois decide-se condenar todos os Réus (onde se inclui o 2º R.) a entregarem os bens móveis e imóveis identificados no ponto 1 dos factos provados à autora, no prazo máximo de 8 dias c

  • STJ18476/16.2T8LSB.L2.S107-06-2022FERREIRA LOPES

    INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA · BANCO DE PORTUGAL

    I - O Fundo de Resolução, criado pelo DL nº 31-A/2012 de 10.02, que alterou o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), com vista a apoiar financeiramente as medidas de resolução decretadas pelo Banco de Portugal não é responsável pela satisfação dos créditos resultantes da subscrição de produtos financeiros do BES SA; II - Não lhe são aplicáveis as disposições

  • TRL18605/16.6T8LSB.L2-226-05-2022NELSON BORGES CARNEIRO

    FUNDO DE RESOLUÇÃO

    I – Fundando-se a responsabilidade do Fundo de Resolução, no facto de este ser o detentor da totalidade do capital social do Novo Banco, S.A., em caso de não reconhecimento da responsabilidade deste, inexiste qualquer fundamento para responsabilizar aquele. II – Entre o Fundo de Resolução, criado com intencionalidade específica e própria, direcionada à salvaguarda da solidez financeira de determi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.