Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 76.º (Representantes especiais)

EM VIGOR
1 - Se a sociedade deliberar o exercício do direito de indemnização, o tribunal, a requerimento de um ou mais sócios que possuam, pelo menos, 5% do capital social, nomeará, no respectivo processo, como representante da sociedade pessoa ou pessoas diferentes daquelas a quem cabe normalmente a sua representação, quando os sócios não tenham procedido a tal nomeação ou se justifique a substituição do representante nomeado pelos sócios. 2 - Os representantes judiciais nomeados nos termos do número anterior podem exigir da sociedade no mesmo processo, se necessário, o reembolso das despesas que hajam feito e uma remuneração, fixada pelo tribunal. 3 - Tendo a sociedade decaído totalmente na acção, a minoria que requerer a nomeação de representantes judiciais é obrigada a reembolsar a sociedade das custas judiciais e das outras despesas provocadas pela referida nomeação.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1190/202512-02-2026Dora Lucas Neto
  • TRE5171/23.5T8STB.E116-01-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ASSEMBLEIA GERAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA

    1 – Não resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais que o acionista/sócio representado tenha de enviar juntamente com a carta de representação (carta mandadeira) documento comprovativo da qualidade dos poderes de quem subscreveu aquela carta e, no caso em apreço, não foi alegado ou tão pouco resulta dos autos que os Estatutos da ré exijam o envio daquele docume

  • STJ5722/20.7T8LSB.S114-05-2024LEONEL SERÔDIO

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · SÓCIO GERENTE · DIREITO À INFORMAÇÃO

    O sócio-gerente que alegue ter-lhe sido recusada informação, tem o direito à informação (214ºCSC) e pode requerer o inquérito judicial, previsto no artigo 216 º n.º1 do CSC.

  • TC328/202320-04-2023Joana Fernandes Costa
  • TC760/202204-11-2022António José da Ascensão Ramos
  • STJ4583/21.3T8VNF-B.G1.S126-10-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · TRIBUNAL COMUM

    I – A expressão “direitos sociais” (constante da alínea c) do art. 128.º/1 da LOSJ) não equivale ou corresponde a “direitos dos sócios”, devendo entender-se que, quando em tal alínea se fala em “ações relativas ao exercício de direitos sociais”, se está a pensar e a referir às ações que emergem do regime jurídico das sociedades comerciais, se está a pensar e a referir às ações em que estão em caus

  • TRP3714/15.7T8VNG-A.P121-10-2021JOAQUIM CORREIA GOMES

    INSTRUÇÃO DA CAUSA · PROVAS · FINALIDADE · ADMISSIBILIDADE DOS MEIOS DE PROVA

    I - A instrução probatória tem como objeto a construção da realidade factual juridicamente relevante que lhe está subjacente, mediante um compromisso entre a descoberta da verdade e o respeito pela validade constitucional e legal da prova a produzir, enquanto “imperativo da integridade judiciária”. II - E depois de reconhecida essa validade, a admissibilidade da prova deve ser aferida por um juíz

  • TRL4704/18.3T8LSB.L1-118-06-2019MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · REGISTO · SOCIEDADES COMERCIAIS

    I.– O registo da prestação de contas ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17/01 (IES), não desonera a gerência das sociedades por quotas da obrigação de apresentar contas no final de cada exercício, convocando para o efeito uma assembleia geral. II.– Compete à sociedade demandada em inquérito judicial demonstrar que no final de cada exercício apresentou as respetivas conta

  • TRG466/14.1TTVNF.G120-10-2016ANTERO VEIGA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO · JUSTA CAUSA · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · INDEMNIZAÇÃO

    Resulta do artigo 398º, 3 do CT que são menores as exigências que a lei impõe ao trabalhador, no que concerne à invocação de justa causa para por termo ao contrato, bastando-se com uma referência factual, que permita ao empregador saber a razão da resolução, e lhe permita uma cabal defesa. Indicando-se as concretas expressões tidas como injuriosas e que servem de fundamento à resolução, proferid

  • TRL1300/10.7TVLSB.L1-231-01-2013ONDINA CARMO ALVES

    SOCIEDADES COMERCIAIS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · VALOR MOBILIÁRIO · PRESUNÇÃO DE CULPA

    1. A exigência da especificação pelo recorrente dos pontos concretos que considera incorrectamente julgados impõem-se, para possibilitar o exercício do contraditório, pela parte contrária, já que lhe incumbe, na resposta ao recurso, indicar os depoimentos gravados que infirmem as conclusões do recorrente e ainda, para possibilitar ao Tribunal ad quem a reapreciação do julgamento, cuja exactidão se

  • TC135/1115-12-2011Ana Maria Guerra Martins
  • TC902/0830-07-2009Ana Guerra Martins
  • TC158/0503-05-2006Paulo Mota Pinto
  • TC30/0614-02-2006Vítor Gomes
  • TC558/0521-09-2005Maria Fernanda Palma
  • STJ04A40725-03-2004PONCE DE LEÃO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · PRESIDENTE

    I- A norma do art. 391, nº4 do C.S.C. é de aplicação extensiva a todos órgãos sociais como decorre do disposto, entre outros, nos artºs 376 e 377 do C.S.C. cuja aplicação tem subjacente a intervenção do Presidente da Assembleia Geral mesmo para além do termo do respectivo mandato. II- Não é aplicável o disposto no artº 374, nº4 encontrando-se presente o Presidente da Assembleia Geral eleito, ai

  • STJ03B196623-09-2003FERREIRA DE ALMEIDA

    LIVRANÇA · AVAL · SOLIDARIEDADE · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

    I. A responsabilidade do avalista não é subsidiária da do avalizado, mas solidária com esta. II. A nulidade intrínseca da obrigação avalizada não se comunica à do avalista, tendo este direito de regresso contra os signatários anteriores ao avalizado (artº 32º, 2º parágrafo 2º da LULL). III. O aval representa um acto cambiário que desencadeia uma obrigação independente e autónoma de honrar o tí

  • TRL7195/2002-729-10-2002ABRANTES GERALDES

    SOCIEDADES COMERCIAIS · AQUISIÇÃO · ACÇÃO · DIREITO POTESTATIVO

    A norma do art. 490º, nº 3, do CSC, que confere à sociedade detentora de 90% do capital social de uma outra o direito potestativo de aquisição das restantes participações, mediante o pagamento de uma contrapartida monetária, não está ferida de inconstitucionalidade material, designadamente não representa uma violação ilegítima do direito de propriedade, nem dos princípios da proporcionalidade ou d

  • STA02890616-01-1992PIRES MACHADO

    FARMÁCIA · PROPRIEDADE DE FARMÁCIA · ALVARÁ · TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA

    Reunindo-se num só sócio a titularidade de todas as quotas da sociedade proprietária duma farmácia e requerido o averbamento dessa transmissão no alvará, à Direcção-Geral competente, é ilegal o despacho que recusa esse averbamento com o fundamento de que a unipessoalidade implica transmissão ilegal da propriedade e de que o Ministério Público deve mover acção para obter a dissolução da sociedade;

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.