Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 436.º Presidência do conselho geral e de supervisão

EM VIGOR desde 30/06/20061 alt.
À designação do presidente do conselho geral e de supervisão aplica-se o regime previsto no artigo 395.º, com as devidas adaptações.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02030/13.3BELRS21-04-2022ARAGÃO SEIA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.