Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoDISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS-MOMENTO DE AQUISIÇÃO QUALIFICADA DA PARTICIPAÇÃO · CESSÃO DE QUOTAS VS REGISTO COMERCIAL · EFICÁCIA CONSTITUTIVA DO REGISTO E OPONIBILIDADE VS AT ENQUANTO TERCEIRO
I. Mediante interpretação conjugada da Diretiva nº 90/135/CEE, e dos artigos 14.º e 89.º ambos do CIRC, resulta que na falta de apresentação de comprovativos quanto à prova de titularidade do capital social (percentagem ou valor de aquisição) e a sua permanência de modo ininterrupto durante dois anos, a distribuição de dividendos está sujeita a retenção na fonte, a título definitivo. II. Nos casos
AÇÕES · SOCIEDADE COMERCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · DIREITO À INFORMAÇÃO
I - Exige-se a quem pretenda participar e votar na assembleia geral de sociedade emitente de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado que seja titular de acções registadas em conta aberta junto de intermediário financeiro. II - Esse registo individualizado dos valores mobiliários escriturais deve constar, nesse caso, obrigatoriamente, de conta aberta junto de intermediário financeir
CSC · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULAÇÃO · LEGITIMIDADE
I.Segundo o artigo 8º, n.º2 do CSC sócio é “aquele que tenha celebrado o contrato de sociedade ou, no caso de aquisição posterior ao contrato, aquele por quem a participação tenha vindo ao casal”. II.A comunicação por via do regime de bens do casamento não proporcionando ao cônjuge uma posição de sócio, não lhe dá contitularidade na participação e, não havendo contitularidade, obviamente não lhe
COIMA · INSOLVÊNCIA · SOCIEDADE COMERCIAL
Constituindo a declaração de insolvência um dos fundamentos da dissolução das sociedades e equivalendo, para efeitos fiscais, essa dissolução à morte do infractor, de harmonia com o disposto nos arts. 61º e 62º do RGIT e art. 176º, nº 2, al. a) do CPPT, daí decorre a extinção da obrigação do pagamento de coimas e da execução fiscal instaurada tendente à sua cobrança coerciva.
ASSOCIAÇÃO
I - O Réu ou os seus organismos instituidores, ao contrário de outros sectores e centros de formação profissional, nunca celebrou com o IEFP, ao abrigo dos já referidos Decretos-Lei n.º 151/86 de 18/06 (que define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do IEFP à formação profissional em cooperação com outras entidades) e n.ºs 26/89 de 21/01 e 70/93 de 10/03 (Escolas Profissiona
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.