Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 521.º Recusa ilícita de lavrar acta

EM VIGOR desde 21/03/2022
Aquele que, tendo o dever de redigir ou assinar ata de assembleia social, sem justificação o não fizer, ou agir de modo que outrem igualmente obrigado o não possa fazer, é punido, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal, com pena de multa até 240 dias.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5489/19.1T8VNG.P104-05-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACORDO DE EMPRESA · COMPLEMENTO DE PENSÃO DE REFORMA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    I - O ponto 1.1. do Anexo VIII do Acordo de Empresa da K..., SA, nos termos do qual os trabalhadores têm direito a um complemento de pensão de reforma concedido pela K..., SA, em que se refere «(…) 1.1 − O adicional suportado pela Empresa será igual à diferença entre (2.2 x A)% até ao limite de 80% do seu último vencimento mensal ilíquido à data da cessação da actividade profissional na empresa e

  • TRP4847/10.1TBVFR.P129-09-2011CARLOS PORTELA

    REGISTO COMERCIAL

    O registo de nomeação de gerentes de sociedade por quotas, pedido com base em acta que não se mostre assinada por todos os sócios que tiverem tomado parte na respectiva assembleia, deve ser feito como provisório e por dúvidas.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.