Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 446.º-B Competência

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - Para além de outras funções estabelecidas pelo contrato social, compete ao secretário da sociedade: a) Secretariar as reuniões dos órgãos sociais; b) Lavrar as actas e assiná-las conjuntamente com os membros dos órgãos sociais respectivos e o presidente da mesa da assembleia geral, quando desta se trate; c) Conservar, guardar e manter em ordem os livros e folhas de actas, as listas de presenças, o livro de registo de acções, bem como o expediente a eles relativo; d) Proceder à expedição das convocatórias legais para as reuniões de todos os órgãos sociais; e) Certificar as assinaturas dos membros dos órgãos sociais apostas nos documentos da sociedade; f) Certificar que todas as cópias ou transcrições extraídas dos livros da sociedade ou dos documentos arquivados são verdadeiras, completas e actuais; g) Satisfazer, no âmbito da sua competência, as solicitações formuladas pelos accionistas no exercício do direito à informação e prestar a informação solicitada aos membros dos órgãos sociais que exercem funções de fiscalização sobre deliberações do conselho de administração ou da comissão executiva; h) Certificar o conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos diversos órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares; i) Certificar as cópias actualizadas dos estatutos, das deliberações dos sócios e da administração e dos lançamentos em vigor constantes dos livros sociais, bem como assegurar que elas sejam entregues ou enviadas aos titulares de acções que as tenham requerido e que tenham pago o respectivo custo; j) Autenticar com a sua rubrica toda a documentação submetida à assembleia geral e referida nas respectivas actas; l) Promover o registo dos actos sociais a ele sujeitos. 2 - As certificações feitas pelo secretário referidas nas alíneas e), f) e h) do n.º 1 deste artigo substituem, para todos os efeitos legais, a certidão de registo comercial.