Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 346.º (Amortização de acções sem redução de capital)

EM VIGOR desde 01/03/2000
1 - A assembleia geral pode deliberar, pela maioria exigida para alteração do contrato de sociedade, que o capital seja reembolsado, no todo ou em parte, recebendo os accionistas o valor nominal de cada acção, ou parte dele, desde que para o efeito sejam utilizados apenas fundos que, nos termos dos artigos 32.º e 33.º, possam ser distribuídos aos accionistas. 2 - O reembolso nos termos deste artigo não acarreta redução do capital. 3 - O reembolso parcial do valor nominal deve ser feito por igual, relativamente a todas as acções existentes à data; sem prejuízo do disposto quanto a acções remíveis, o reembolso do valor nominal de certas acções só pode ser efectuado por sorteio, se o contrato de sociedade o permitir. 4 - Depois do reembolso, os direitos patrimoniais inerentes às acções são modificados nos termos seguintes: a) Essas acções só compartilham dos lucros de exercício, juntamente com as outras, depois de a estas ter sido atribuído um dividendo, cujo máximo é fixado no contrato de sociedade ou, na falta dessa estipulação, é igual à taxa de juro legal; as acções só parcialmente reembolsadas têm direito proporcional àquele dividendo; b) Tais acções só compartilham do produto da liquidação da sociedade, juntamente com as outras, depois de a estas ter sido reembolsado o valor nominal; as acções só parcialmente reembolsadas têm direito proporcional a essa primeira partilha. 5 - As acções totalmente reembolsadas passam a denominar-se acções de fruição, constituem uma categoria e esse facto deve constar do título ou do registo das acções. 6 - O reembolso é definitivo, mas as acções de fruição podem ser convertidas em acções de capital, mediante deliberações da assembleia geral e da assembleia especial dos respectivos titulares, tomadas pela maioria exigida para alteração do contrato de sociedade. 7 - A conversão prevista no número anterior é efectuada por meio de retenção dos lucros que, num ou mais exercícios, caberiam às acções de fruição, salvo se as referidas assembleias autorizarem que ela se efectue por meio de entradas oferecidas pelos accionistas interessados. 8 - O disposto nos dois números anteriores é aplicável à reconstituição de acções parcialmente reembolsadas. 9 - A conversão considera-se efectuada no momento em que os dividendos retidos atinjam o montante dos reembolsos efectuados ou, no caso de entradas pelos accionistas, no fim do exercício em que estas tenham sido realizadas. 10 - As deliberações de amortização e de conversão estão sujeitas a registo e publicação.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1907/22.0T8AVR.P1.S1.S117-12-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    SANEADOR-SENTENÇA · PRESSUPOSTOS · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA · VONTADE REAL DOS DECLARANTES

    I. É muito conveniente que a justiça seja pronta; mas é muito mais conveniente que ela seja justa. II. Por isso é de exigir prudência no saneador. III. O juiz só poderá conhecer de mérito no saneador quando o processo contenha todos necessários para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis de direito e não apenas tendo em vista a partilhada pelo juiz da causa. IV. Não rev

  • TRP4247/22.0T8AVR.P116-01-2024ANABELA MIRANDA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA

    I - Do complexo dos direitos especiais que podem ser conferidos ao sócio, emerge, pela sua relevância prática, o direito especial à gerência. II - O direito especial à gerência, apesar de tornar significativamente mais estável o exercício das funções inerentes ao exercício do cargo, não se confunde com um direito exclusivo à gerência e não interfere com as regras (estatutárias ou legais) aplicáve

  • TRP2646/22.7T8AVR.P119-12-2023ALBERTO TAVEIRA

    DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA NO SANEADOR · INTERPRETAÇÃO DE ESTATUTOS SOCIAIS · SOCIEDADE POR QUOTAS

    I - O despacho saneador uma tripla finalidade: a) verificação da regularidade da instância (conhecimento da falta de pressupostos processuais ou da existência de excepções dilatórias); b) apreciação de nulidade processuais; c) conhecimento imediato do mérito da causa (artigo 595.°, n.ºs 1, alíneas a) e b)). II - O juiz conhece (total ou parcialmente) do mérito da causa no despacho saneador quando

  • TRE791/20.2T8PTM.E126-10-2023ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS FUTUROS · SÓCIO

    - inexiste fundamento jurídico para que um sócio, ainda que trabalhador único da sociedade, possa tomar o resultado líquido do exercício desta como rendimento seu para efeitos de fixação de indemnização de danos relativos à perda de rendimentos; - por conseguinte, a remuneração mensal de € 1.000,00 que o A auferia não legitima que a indemnização por danos futuros seja calculada com base rendiment

  • STA0400/15.1BEFUN08-03-2023PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · BENEFÍCIOS FISCAIS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES

    I - Apesar de a aquisição de partes de capital e a realização de prestações suplementares constituírem meios de contribuição dos sócios para o reforço do património da sociedade - no caso das SGPS, do património das empresas participadas -, correspondem-lhe obrigações intrinsecamente distintas, consistindo a mais relevante especificidade evidenciada pelas segundas no facto de o valor a restituir p

  • TRP1669/14.4TBSTS.P123-10-2018MARIA CECÍLIA AGANTE

    SOCIEDADES COMERCIAIS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · CREDORES SOCIAIS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I - É de natureza extracontratual a responsabilidade dos administradores de uma sociedade, no âmbito do normativizado pelo artigo 78º do Código das Sociedades Comerciais, cabendo ao credor prejudicado pela inobservância de normas de proteção dos credores sociais, o ónus da prova dos respetivos requisitos. II - A desconsideração da personalidade jurídica coletiva é edificada a partir dos princípi

  • TC1013/201615-11-2017Joana Fernandes Costa
  • TRG186/14.7TTVRL.G121-09-2017VERA SOTTOMAYOR

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE

    I – Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do CPT. que a arguição de nulidade da sentença é feita expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso. II – Se a Recorrente não incluir no requerimento de interposição de recurso a arguição da nulidade e respectiva motivação, é de considerar extemporânea a arguição que seja feita apenas nas alegações de recurso, não sendo por i

  • STJ1916/03.8TVPRT.P2.S128-01-2016n.º 1ORLANDO AFONSO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · INSUFICIÊNCIA DO ACTIVO

    I - O juiz não pode proferir sentença que transponha os limites do pedido, quer no que respeita à quantidade, quer quanto ao seu próprio objecto, pelo que, não havendo coincidência entre a decisão e o pedido, a sentença é nula – arts. 609.º, n.º 1, e 615.º, n.º 1, al. e), do NCPC (2013). II - Tendo sido pedida, numa acção fundada em responsabilidade civil extracontratual, a condenação do réu, admi

  • TRL940/11.1TVLSB-B.L1-720-11-2012TOMÉ GOMES

    AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · COOPERADOR · FALECIMENTO · OBRIGAÇÃO EMERGENTE DO CONTRATO CONSTITUTIVO DE COOPERATIVA

    1 - O direito ao reembolso da quota-parte do cooperador, nos casos em que a respectiva titularidade não seja transmissível mortis causa pelo facto de os seus sucessores não reuniram as condições de admissão como membro da cooperativa, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 25.º do Código Cooperativo, aprovado pelo Dec.-Lei n.º 454/80, de 9-10, traduz-se num direito patrimonial de amortização dess

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.