Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 302.º (Categorias de acções)

EM VIGOR
1 - Podem ser diversos, nomeadamente quanto à atribuição de dividendos e quanto à partilha do activo resultante da liquidação, os direitos inerentes às acções emitidas pela mesma sociedade. 2 - As acções que compreendem direitos iguais formam uma categoria.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP063344014-09-2006AMARAL FERREIRA

    INQUÉRITO JUDICIAL

    O sócio de uma sociedade pode requerer inquérito se vir recusada a informação pedida ou se a informação recebida for presumivelmente falsa, incompleta ou não elucidativa ou, ainda, embora a informação ainda não haja sido recusada, se concorrerem circunstâncias que façam presumir que a informação não será prestada ao sócio que a pretenda.

  • TRL6396/2006-812-07-2006SALAZAR CASANOVA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS DOS SÓCIOS · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I- A providência cautelar que visa obstar à eleição do conselho de administração em assembleia geral de sociedade anónima por se entender que determinado accionista maioritário afinal não o é, traduz-se afinal numa pretensão que pressupõe a consideração de que determinado accionista não pode votar ou não pode votar considerando determinado número de votos, ou seja, traduz-se em providência que te

  • TRP934026223-11-1993MATOS FERNANDES

    OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA · CUMPRIMENTO · FIXAÇÃO DE PRAZO · FALTA

    I - O meio processual previsto nos artigos 1456 e 1457 do Código de Processo Civil, (fixação judicial de prazo) não pode converter-se em mero incidente enxertado na acção de condenação. II - O processo especial de fixação judicial de prazo é um processo de jurisdição voluntária, a que se aplicam as disposições gerais dos artigos 1409 a 1411 do Código de Processo Civil. III - A remissão operada

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.