Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 395.º (Presidente do conselho de administração)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - O contrato de sociedade pode estabelecer que a assembleia geral que eleger o conselho de administração designe o respectivo presidente. 2 - Na falta de cláusula contratual prevista no número anterior, o conselho de administração escolherá o seu presidente, podendo substituí-lo em qualquer tempo. 3 - Ao presidente é atribuído voto de qualidade nas deliberações do conselho nas seguintes situações: a) Quando o conselho seja composto por um número par de administradores; b) Nos restantes casos, se o contrato de sociedade o estabelecer. 4 - Nos casos referidos na alínea a) do número anterior, nas ausências e impedimentos do presidente, tem voto de qualidade o membro de conselho ao qual tenha sido atribuído esse direito no respectivo acto de designação.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1288/21.9T8STR.E130-10-2025MIGUEL TEIXEIRA

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CUSTAS · SOCIEDADE COMERCIAL · OBJECTO

    - Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão sempre da responsabilidade do A., salvo nas circunstâncias a que alude o artigo 536.º, n.os 1 e 2, do CPC ou quando seja possível concluir que a impossibilidade ou inutilidade é imputável ao réu; - O objeto de uma sociedade comercial corresponde às atividades económicas concretas e claramente definidas, de natureza

  • STJ18757/23.9T8PRT-A.P1.S130-04-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INVALIDADE · PODER DISCIPLINAR · DELEGAÇÃO

    I - Os vícios específicos invocados pela trabalhadora não cabem, de uma forma direta e imediata, no elenco de invalidades que se mostram descritas nas diversas alíneas do artigo 382.º do Código do Trabalho de 2009 e que, em si e só por si, implicam a nulidade do procedimento disciplinar e a ilicitude do correspondente despedimento. II - Se for determinada a instauração um dado procedimento disci

  • TRL13032/24.4T8LSB.L1-125-03-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I- Não deve haver lugar à reapreciação da matéria de facto quando os factos concretos objecto da impugnação forem insusceptíveis de, face às circunstâncias próprias do processo, assumirem relevância para a decisão a proferir, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual inútil e, como tal, proibida por lei. II- O decretamento de um procedimento cautelar comum depende da verificação dos

  • TRL12070/24.1T8LSB.L1-128-01-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS · PEDIDO DE IMPEDIR SOCIEDADE DE TOMAR DECISÕES

    (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC) 1. O decretamento de uma providência cautelar não especificada exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos processuais: a) probabilidade séria da existência do direito - fumus boni iuris, b) fundado receio da sua lesão (grave e irreparável ou de difícil reparação) - periculum in mora, c) interesse processual (nec

  • TRL178/20.7YUSTR.L1-PICRS12-02-2021CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA COIMA

    I.–O art. 16.º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo comprime o conceito de autoria numa noção alargada que abrange qualquer contributo relevante para o desenho e materialização do facto ilícito; II.–De forma tão intensa se afirma esta pulsão normativa que incorre em responsabilidade por contra-ordenação qualquer agente ainda qu

  • STJ1443/12.2TYLSB.L1.S229-10-2020BERNARDO DOMINGOS

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · ASSEMBLEIA GERAL · PRESIDENTE · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

    I – Na vigência do regime jurídico das sociedades de advogados aprovado pelo DL nº 229/2004, o presidente da assembleia geral não é um “primum inter partes”, não possuindo, por isso, voto de qualidade. II – Não prevendo o pacto social outros requisitos de aprovação das deliberações da assembleia geral, a aprovação destas está sujeita à regra da maioria absoluta nos termos do nº 4 do art.º 25º do

  • TCAS204/12.3 BEBJA06-12-2018CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    OPOSIÇÃO

    I - Posta em causa a matéria de facto controvertida e julgada (além do mais) com base em prova gravada, a 2ª instância pode alterá-la desde que os elementos de prova produzidos e indicados pelo recorrente como mal ou incorrectamente apreciados, imponham forçosamente, isto é, num juízo de certeza, outra decisão. II - A nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal,

  • TRP1224/16.4T8VNG.P113-09-2016VIEIRA E CUNHA

    PER · PESSOA SINGULAR · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I – Se o PER é exclusivamente aplicável às empresas, incluindo as de titularidade individual, ainda assim há que diferenciar as empresas de titularidade de pessoa singular, das pessoas singulares que não são titulares de empresas. II – Para efeitos do CIRE, assume todo o relevo e incidência subjectiva a noção de “empresa” constante do disposto no artº 5º CIRE; a ideia do Código (artºs 2º e 5º) é

  • TRL228/12.0TTLSB.L1-408-10-2014JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    SOCIEDADE · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · GARANTIAS DE CRÉDITOS DO TRABALHADOR · RETRIBUIÇÃO

    I – A gestão danosa, quando conexionada com a responsabilização pessoal dos 4.º a 7.º Réus, na sua qualidade de sócios e/ou administradores/gerentes, não pode ou deve ser somente configurada à luz da desconsideração da personalidade jurídica, podendo e devendo, em função dos factos alegados e dados como assentes, ser também reconduzido ao regime dos artigos 334.º e 335.º do Código do Trabalho de 2

  • TRL102/07.2TVLSB.L1-124-11-2009ANABELA CALAFATE

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · MANDATO · REVOGAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR

    I - A revogação do mandato por qualquer das partes é sempre admissível excepto se o mandato tiver sido conferido também no interesse do mandatário ou de terceiro pois neste caso não pode ser revogado sem acordo do interessado, a não ser que ocorra justa causa; só ocorrendo justa causa é possível a revogação sem acordo do interessado. II - Saber se o contrato foi ou não celebrado por tempo indete

  • STJ178/09.8YFLSB26-05-2009MOREIRA CAMILO

    MÚTUO CIVIL

    I – Para que um empréstimo seja considerado mercantil, é necessário que alguma ou ambas as partes sejam comerciantes, pois é preciso que a coisa cedida seja destinada a operação mercantil (cfr. artigo 394º do Código Comercial). II – Provando-se que um sócio de uma sociedade por quotas concedeu a esta diversos empréstimos, não formalizados por escrito, destinados a fazer face a encargos pontuais d

  • TRP934032927-09-1993MANUEL FERNANDES

    CONTRATO DE TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA · ADMINISTRADOR

    I - A nomeação dum trabalhador como administrador ( ou sócio gerente ) da empresa onde presta serviço, suspende o contrato de trabalho. II - O Tribunal do Trabalho é imcompetente para conhecer dos créditos relativos ao tempo em que exerceu a administração, ainda que esta haja terminado, por não provirem de contrato de trabalho subordinado. III - A qualidade de administrador só se perde por cessa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.