Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 545.º (Equiparação ao Estado)

EM VIGOR desde 21/05/1987
Para os efeitos desta lei são equiparados ao Estado as regiões autónomas, as autarquias locais, a Caixa Geral de Depósitos, o Instituto de Gestão de Segurança Social e o IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A.