Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 298.º (Valor de emissão das acções)

EM VIGOR desde 24/05/20101 alt.
1 - É proibida a emissão de acções abaixo do par ou, no caso de acções sem valor nominal, abaixo do seu valor de emissão. 2 - O disposto no número anterior não impede que no valor de uma emissão de acções sejam descontadas as despesas de colocação firme por uma instituição de crédito ou outra equiparada por lei para esse efeito. 3 - Se a emissão de acções sem valor nominal for realizada a um valor de emissão inferior ao valor de emissão de acções anteriormente emitidas, deve o conselho de administração elaborar um relatório sobre o valor fixado e sobre as consequências financeiras da emissão para os accionistas.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL484/12.4TYLSB-C.L1-129-09-2022MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADORES · CRÉDITOS SUBORDINADOS · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL

    I–Dentro do prazo referido no artº 130º, nº1, do CIRE, qualquer interessado pode impugnar a lista de credores reconhecidos, com fundamento na indevida inclusão ou exclusão de créditos, ou na incorrecção do montante ou da qualificação dos créditos reconhecidos. II–Não tendo sido apresentada qualquer oposição, dentro desse prazo, aos créditos, sua qualificação e montantes, dos credores incluídos

  • TRL80/08.0TTPDL.L1-424-06-2009SEARA PAIXÃO

    REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES · COMISSÃO DE TRABALHADORES · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ADMINISTRADOR

    1. O art. 54º nº 1 al. f) da CRP confere às comissões de trabalhadores o direito, entre outros, de “promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei. 2. O Tribunal Constitucional, pelo acórdão nº 47/2006 (disponível em www.dgsi.pt), decidiu julgar inconstitucional, por violação do dis

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.