Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoDELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO
I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro
ARRESTO · ERRO · DOLO · SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Apurando-se que o sócio gerente da requerente entrou num processo de declínio cognitivo que o deixou totalmente incapacitado, intervindo nos negócios impugnados na ação principal sem capacidade de compreender os seus termos e de aos mesmos aderir, deverá equacionar-se a sua anulabilidade, designadamente com base no regime d
AÇÃO CONSTITUTIVA · ANULAÇÃO DO CONTRATO · REGISTO DA AÇÃO · SIMULAÇÃO (REQUISITOS)
I – Cabendo ao autor e ao próprio tribunal promover o registo provisório da ação (cfr. arts. 28.º, n.º 1, 29.º, n.º 5 e 115º, todos do CRComercial, e 8.º-B, n.º 3, al. a), do CRPredial, aplicável subsidariamente), a verdade é que da sua omissão não decorre atualmente qualquer causa legal de suspensão da instância, não tendo por isso aplicação a norma do art. 269.º, n.º 1, al. d), do CPCivil. II –
CESSÃO DE QUOTA · CLÁUSULA ACESSÓRIA · FORÇA PROBATÓRIA
São válidas as cláusulas verbais acessórias, respeitantes à contraprestação pela cedência de quotas de uma sociedade, não só porque não estão “abrangidas pela razão da exigência da forma”, como também não colidem com o conteúdo da escritura de cedência, na parte em que esta tem força “força probatória plena”.
CUSTOS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
I - Enquanto que a realização do capital social é obrigatória, as prestações suplementares têm carácter facultativo e dependem de expressa deliberação dos sócios, sendo também nesta medida clara a diferenciação entre as prestações suplementares e a obrigação de entradas para o capital social, como decorre, entre outros dos artigos 25.º a 30.º, 176.º n.º 1, al. a), 178.º e 179.º; 202.º a 208.º, 277
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
À luz da redacção original do art. 30º, nº 2 do CPEREF, são nulos todos os negócios, quaisquer que eles sejam, inter vivos, celebrados posteriores ao despacho do prosseguimento da acção que envolvam alienação ou oneração das partes sociais da devedora. Tendo a sociedade devedora tido conhecimento da cessão de créditos (da credora inicial para uma outra terceira) e não a tendo impugnado por qualqu
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SOCIEDADE COMERCIAL · ACÇÕES · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
I - A personalidade jurídica – art. 5.º - das sociedades comerciais - e das civis sob forma comercial - art. 1º, nº 4 CSC - significa que são uma individualidade jurídica que se não confunde com a dos sócios. II - A sociedade mantém a sua individualidade jurídica, apesar das mutações de sócios ou património. III - Por trás da desconsideração ou levantamento da personalidade colectiva está, semp
SOCIEDADE COMERCIAL · PRAZO · CREDOR · ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA
I- A acção sub-rogatória intentada nos termos do art. 30 do Código das Sociedades Comerciais constitui modalidade da acção sub-rogatória prevista no art. 606 e ss. do Código Civil. II- Na hipótese da al. a), permite-se aos credores que exerçam os direitos da sociedade relativamente às entradas não realizadas, a partir do momento em que estas sejam exigíveis. III- Embora se encontre decorrido o p
EXECUÇÃO FISCAL · REPOSIÇÃO DE ABONOS · REVERSÃO DE EXECUÇÃO
I - Nas execuções fiscais para cobrança de dívidas de direito público (reposições) não fiscais, também há lugar à reversão da execução contra os administradores ou gerentes do executado; II - Porém, o regime substantivo dessa reversão não é o constante do art. 13 do Código de Processo Tributário (apenas aplicável às dívidas de contribuições e impostos) mas o constante do art. 78 do Código das So
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.