Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 371.º Emissão de acções para conversão de obrigações

EM VIGOR desde 02/03/20154 alt.
1 - A administração da sociedade deve, imediatamente após o registo comercial do aumento de capital resultante da emissão: a) Em relação a ações tituladas, emitir os títulos das novas ações e entregá-los aos seus titulares; b) Em relação a ações escriturais, proceder ao registo em conta das novas ações. 2 - Não é necessário proceder à emissão a que se refere o número anterior quando os pedidos de conversão possam ser satisfeitos com ações já emitidas e que se encontrem disponíveis para o efeito, salvo se as condições da emissão dispuserem diferentemente.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP15993/22.9T8PRT.P109-10-2023MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · CRÉDITO SUPERVENIENTE · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I - Extinta a sociedade comercial, as situações jurídicas donde emerjam bens e direitos cuja existência seria da titularidade desta, e que não foram tidos em conta na partilha antes da extinção, são atribuídas aos seus antigos sócios. II - Para se operar a qualificação como “crédito superveniente”, para os efeitos do disposto no artigo 164º do Código das Sociedades Comerciais, o que releva não é

  • TRE1181/21.5T8EVR-A.E114-10-2021MÁRIO BRANCO COELHO

    DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO · REQUISITOS · PODER DISCIPLINAR · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO

    1. O início de um procedimento para despedimento por extinção do posto de trabalho é um acto de mera administração. 2. Os requisitos de despedimento por extinção do posto de trabalho são cumulativos e incumbe ao empregador o ónus da sua prova, determinando a falta de qualquer deles a ilicitude do acto. 3. Nesta forma de despedimento, o critério básico ou nuclear da justa causa reside na impossib

  • TRE1164/17.0T9ABF.E214-07-2020GOMES DE SOUSA

    IMPEDIMENTO · PRESCRIÇÃO · SOCIEDADE INSOLVENTE · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em recurso, não constitui “razão impeditiva de futura intervenção” de juiz, nem é intervenção que conduza a “pré-juízos ou pré-compreensões sobre a culpabilidade dos arguidos que firam a objectividade e isenção” do juiz decidente. 2 – A dupla faceta da representação de uma sociedade insolvente – órgãos sociais para

  • TRP502/10.0TTVFR.P112-11-2012ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    ASSOCIAÇÃO · EXTINÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CONTRATO DESPORTIVO

    I – Intentada uma acção contra uma Associação e tendo esta, na pendência da acção, sido extinta por deliberação da assembleia-geral, os órgãos da sociedade extinta continuam a estar obrigados a prosseguir os termos ulteriores do processo, em nome da sociedade extinta, para assegurarem a dirimência da lide e do litígio nela pendente, não havendo lugar, à suspensão da instância a que alude a alínea

  • STJ06B345806-12-2006OLIVEIRA BARROS

    SOCIEDADE COMERCIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DE LOCADOR

    I - Dum ponto de vista substancial, que não apenas formal, a extinção das sociedades incorporadas referida no art.112º, al.a), CSC não constitui uma verdadeira extinção, mas sim, e apenas, uma transformação dessas sociedades. II - Porque assim é, a fusão não determina a caducidade dos contratos de arrendamento de que as sociedades incorporadas sejam titulares ; e nem também é necessária a anuê

  • TCAN00149/0423-06-2005Dulce Neto

    MAIS-VALIAS - ART. 5º DL Nº 442-A/88 - PRÉDIO URBANO - DEMOLIÇÃO DA HABITAÇÃO

    1. O facto de resultar do contrato de transmissão económica de um prédio urbano que a habitação nele existente vai ser demolida pelos adquirentes para nele ser construído um novo prédio urbano habitacional, não significa que a transmissão tenha incidido sobre um terreno para construção. 2. A natureza do prédio transmitido tem de ser vista em função das circunstâncias, qualidades e propriedades q

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.