Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 224.º (Deliberação dos contitulares)

EM VIGOR desde 13/07/1987
1 - A deliberação dos contitulares sobre o exercício dos seus direitos pode ser tomada por maioria, nos termos do artigo 1407.º, n.º 1, do Código Civil, salvo se tiver por objecto a extinção, alienação ou oneração da quota, aumento de obrigações, renúncia ou redução dos direitos dos sócios; nestes casos, é exigido o consentimento de todos os contitulares. 2 - A deliberação prevista na primeira parte do número anterior não produz efeitos em relação à sociedade, apenas vinculando os contitulares entre si e, para com estes, o representante comum.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10214/24.2T8SNT.L1-128-04-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    EXCLUSÃO DE SÓCIO · CONVOCATÓRIA · NOTIFICAÇÃO POSTAL · NULIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. A possibilidade de vir a ser tomada decisão judicial no sentido de a sociedade obter a exclusão de sócio, nos termos previstos pelo art. 242º, n.º1 do CSC, reclama a prévia deliberação social de instauração da ação contra o sócio visado pela exclusão, pelo que a validade desta deliberação é um pressuposto de que depende a subsequente apreciação dos fundamento

  • TRP9510/24.3T8VNG.P127-01-2026PINTO DOS SANTOS

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · PRAZO PARA A CONVOCATÓRIA

    I - O regime estabelecido no art. 99º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei nº 145/2015, de 09.09 [na redação atual], visa a defesa da comunidade e dos clientes dos advogados de eventuais atuações ilícitas destes e, bem assim, a defesa dos próprios advogados do labéu da suspeita de atuações tendentes à prossecução de outros fins que não a defesa dos direitos e interesses dos

  • STJ26019/19.0T8LSB.L1.S127-01-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · QUOTA SOCIAL · DIREITOS DOS SÓCIOS · CABEÇA DE CASAL

    I. A extinção do direito de preferência pelos sócios na aquisição duma quota configura a redução de um direito dos sócios. II. É vedada ao cabeça de casal, no exercício de funções de representante comum, exercer o voto como tal em deliberações adotadas em assembleia geral que implique a redução dos direitos dos sócios, sem a atribuição de poderes pelos demais sócios contitulares, pois, tal ato enq

  • TRL26019/19.0T8LSB.L1-129-04-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULABILIDADE · CABEÇA DE CASAL

    Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Nos termos do art.º 640º, n.ºs 1 e 2, al. a), do CPC, o recurso, nesta parte, deve ser imediatamente rejeitado, quando o recorrente não cumpra a especificação do referido na alínea b, do nº 1) e a), do n.º 2, do citado artigo. 2 - Não se pode, sem mais, desde logo face ao princípio da autorresponsabil

  • TRL1500/12.5TBSCR.L2-101-10-2024PEDRO BRIGHTON

    LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

    I- Na fase de dissolução e liquidação, a sociedade persiste, continuando a ter personalidade jurídica e judiciária, sendo distinta da dos seus sócios (cf. artºs. 5º e 6º do Código das Sociedades Comerciais). II- Uma vez dissolvida, a sociedade entra em liquidação, mantendo ainda a sua personalidade jurídica (cf. art.º 146º nºs. 1 e 2 do Código das Sociedades Comerciais). Os seus administradores

  • STJ770/20.0T8VNG.P1.S102-11-2023LUIS ESPÍRITO SANTO

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · SÓCIO · HERDEIRO · HERANÇA INDIVISA

    I – Tendo o acórdão recorrido confirmado a decisão de 1ª instância (sem qualquer voto de vencido), mas declarado a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil, relativamente ao conhecimento da excepção de ilegitimidade substantiva do A., conhecendo da mesma em conformidade com o disposto no artigo 665º, nº 1, do dito diplom

  • TRP5197/20.0T8VNG.P128-03-2023MARIA DA LUZ SEABRA

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

    I - Ainda que não se verifique qualquer uma das restrições legais à distribuição de lucros previstas no art. 33º do CSC, não bastará que haja lucros distribuíveis para que os sócios tenham direito a recebê-los, porquanto o direito ao recebimento do lucro concretizar-se-á no momento em que a assembleia de sócios delibere distribuí-los, sopesando o interesse inegável dos sócios a receberam a contrap

  • TRL1055/21.0T8BRR.L1-128-02-2023MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · CLAÚSULA DE INTRANSMISSIBILIDADE DE QUOTAS A SUCESSORES

    I- O contitular de uma quota social tem legitimidade processual para invocar a nulidade de deliberação social que procedeu à amortização dessa quota, bem como da deliberação que procedeu à alteração do respectivo pacto social. II- O falecimento de um sócio pode, em tese, dar origem à chamada triple option: ou a sociedade se dissolve; ou amortiza ou adquire a quota do falecido aos herdeiros; ou co

  • TRL8187/21.2T8LSB-A.L1-108-03-2022NUNO TEIXEIRA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · DANO APRECIÁVEL · ÓNUS DE PROVA

    I.–São requisitos do decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais: a) estar em causa uma deliberação societária que deliberação sido já executada; e, d) resultar da execução dessa deliberação a produção de um dano apreciável. II.–Quando exista um representante comum dos contitulares da quota social de sócio falecido, designado por lei, por testamento, por nomeação

  • TRL3264/20.0T8VFX.L1-108-02-2022MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS · TRIPLE OPTION · QUOTA INDIVISA · ACÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO

    I–O falecimento de um sócio pode, em tese, dar origem à chamada triple option: ou a sociedade se dissolve; ou amortiza ou adquire a quota do falecido aos herdeiros; ou continua a sua existência integrando como seus sócios os herdeiros do falecido. II–Havendo pluralidade de herdeiros e enquanto a herança permanecer indivisa, passa a verificar-se a contitularidade da participação social, express

  • STJ28608/16.5T8LSB-A.L1.S108-02-2022ANA PAULA BOULAROT

    FALTA DE DISCRIMINAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PODERES DA RELAÇÃO

    I - Mostrando-se as decisões das instâncias obtidas sem qualquer suporte factual minimamente enunciado que as sustente, sendo certo que, como resulta do normativo inserto no art. 607.º, n.º 3, do CPC, a sentença/acórdão deve descriminar, além do mais, os factos dados como provados e aplicar as normas jurídicas correspondentes, constituindo o acórdão impugnado para todos os efeitos uma decisão fina

  • TRE3230/19.8T8STR.E126-01-2021CANELAS BRAS

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMÉRCIO · DIREITOS DOS SÓCIOS

    A divisão em si mesma de quota social consubstancia, ainda, o exercício de direitos sociais que têm acolhimento no Código das Sociedades Comerciais.

  • TRL10587/16.0T8LSB.L1-111-12-2019PEDRO BRIGHTON

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · VOTAÇÃO · REMISSÃO

    I- O Código das Sociedades Comerciais apenas contempla, no seu artº 248º, normas relativas aos direitos de convocação, participação e presidência das assembleias gerais das sociedades por quotas. II- Esse preceito, remete, subsidiariamente, e em tudo o que especificamente não contemple, para o “disposto sobre as assembleias gerais das sociedades anónimas” (cf. artº 248º nº 1 do Código das Socieda

  • TRG502/18.2T8VNF.G125-10-2018ESPINHEIRA BALTAR

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DESTITUIÇÃO DE GERÊNCIA · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA

    1. O tribunal recorrido não praticou a nulidade invocada e prevista no artigo 615 n.º 1 al. d) do CPC. porque identificou as questões decisivas e tomou posição sobre elas. 2. O requerimento e uma exposição que estiveram na base da inscrição no Registo Comercial de uma deliberação social de destituição da gerência da sociedade X - Lda. foram subscritas por um advogado, que tem legitimidade para

  • TRL13427/16.7T8LSB.L1-621-06-2018CRISTINA NEVES

    DIREITO DOS SÓCIOS À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO · CONTITULARIDADE DE QUOTAS · PEDIDO DE INQUÉRITO JUDICIAL

    I- O direito à informação dos sócios previsto no artº 21 do CSC, é um princípio básico e fundamental da vivência societária, que compreende, não só o direito geral à informação, como o direito à informação preparatória das assembleias-gerais e o direito à informação nas mesmas, estando o seu conteúdo delimitado consoante o tipo societário adoptado ou o contrato. II-Nas sociedades em nome colec

  • TRG5728/15.8T8VNF.G118-01-2018SANDRA MELO

    NULIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · LEGITIMIDADE · CONTITULARIDADE DE QUOTA SOCIAL

    1. A diferenciação entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais é patente no Código das Sociedades Comerciais, como resulta do confronto dos artigos 56º a 60º deste código. 2. A nulidade da deliberação social (que apenas tem lugar em casos excecionais e tipificados, por ser regra, nesta matéria, a anulabilidade) é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser decla

  • TRP2903/16.1T8AVR.P112-07-2017RUI MOREIRA

    SOCIEDADE COMERCIAL · QUOTA SOCIAL · BEM COMUM DO CASAL · MORTE DO CÔNJUGUE NÃO SÓCIO

    I - Sendo um dos cônjuges titular de uma quota numa sociedade comercial constituída na pendência do matrimónio, tal quota constitui um bem comum do casal, mas apenas quanto à sua dimensão patrimonial. II – Nessas circunstâncias, a morte do outro cônjuge (não sócio) não determina o ingresso dessa quota numa situação de contitularidade. III – Os herdeiros do de cujus não adquirem, por essa via, qu

  • TRL154/14.9T8VFX.L1-213-07-2016ONDINA CARMO ALVES

    ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · ÓNUS DA PROVA

    1. Na acção de nulidade ou de anulação de deliberações sociais compete ao autor invocar e provar os requisitos constitutivos do seu direito a deliberar, ou seja, a sua qualidade de sócio e a existência de deliberação não votada por si, cabendo à ré a prova de que a deliberação foi válida, regularmente convocada, e que se a autora não votou foi por razão que não lhe poderá ser imputável. 2. A co

  • TRG65/15.0T8MGD.G115-03-2016ISABEL SILVA

    SOCIEDADE COMERCIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · CONFLITO DE INTERESSES

    a) A maior ou menor gravidade de um qualquer comportamento do gerente duma sociedade terá sempre de ser equacionada no contexto da conduta e da estrutura e atividade da empresa. b) Uma das funções do direito à informação é o de alicerçar uma tomada de posição esclarecida e responsável no tocante ao seu direito de voto nas assembleias sociais. c) A violação do dever de informação por parte do ger

  • TRL323-A/1998.L2-711-07-2013LUÍS ESPÍRITO SANTO

    ARROLAMENTO · DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTA BANCÁRIA · ESTRANGEIRO

    I – A comunhão pós conjugal – factualmente subsistente desde o divórcio até à partilha – reveste potencial produtivo, ficando a respectiva gestão a cargo de cada um dos ex-cônjuges ou, eventualmente, de um deles com o consentimento do outro II – Tendo sido acordado entre a requerente e o seu ex-cônjuge que este administraria – rentabilizando e ampliando - o conjunto de bens comuns que integram o

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.