Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 376.º (Assembleia geral anual)

EM VIGOR desde 30/06/20062 alt.
1 - A assembleia geral dos accionistas deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício ou no prazo de cinco meses a contar da mesma data quando se tratar de sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou apliquem o método da equivalência patrimonial para: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício; b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade e, se disso for caso e embora esses assuntos não constem da ordem do dia, proceder à destituição, dentro da sua competência, ou manifestar a sua desconfiança quanto a administradores; d) Proceder às eleições que sejam da sua competência. 2 - O conselho de administração ou o conselho de administração executivo deve pedir a convocação da assembleia geral referida no número anterior e apresentar as propostas e documentação necessárias para que as deliberações sejam tomadas. 3 - A violação do dever estabelecido pelo número anterior não impede a convocação posterior da assembleia, mas sujeita os infractores às sanções cominadas na lei.

Jurisprudência

59 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3736/21.9T8OAZ-B.P126-03-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · AÇÕES NOMINATIVAS · AÇÕES AO PORTADOR

    I - É actualmente proibida a emissão de acções ao portador [artigo 52º do Código dos Valores Mobiliários], sendo necessariamente nominativas mesmo as anteriormente emitidas ao portador, face à conversão legalmente imposta [artigos 1º e 2º da Lei nº 15/2017, de 03 de Maio]; II - As acções, valores mobiliários, possuam natureza escritural ou titulada, estão obrigatoriamente sujeitas a registo, por

  • STJ2189/20.3T8LSB.L1.S312-03-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I – Não é abrangido pela regra da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça prevista no nº 4 do artigo 662º do Código de Processo Civil o recurso de revista que verse sobre os pressupostos legais do exercício dos poderes funcionais em matéria de facto por parte do Tribunal da Relação quando o recorrente invoque a violação processual que terá estado na base desse mesmo exercício. II – A

  • TCAS1725/22.5BELRS29-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CONTRIBUIÇÃO SETOR BANCÁRIO · INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. III - Inexiste desconformida

  • TRP2822/20.7T8STS.P226-11-2025ALEXANDRA PELAYO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · IMPEDIMENTO DE VOTO · CONFLITO DE INTERESSES

    I - O art. 251º do CSC estabelece um impedimento de voto ao sócio quando, relativamente à matéria da deliberação, aquele se encontre em situação de “conflito de interesses” com a sociedade, elencando a norma diversas situações em que tal conflito ocorre, mas que não esgotam as situações de conflito, como decorre do advérbio “designadamente”. II - A lei visa, com esta norma, neutralizar o perigo d

  • TRG2734/24.5T8VCT-A.G125-09-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · DIREITO À PROVA · DOCUMENTO EM PODER DE PARTE CONTRÁRIA

    1- Nas ações declarativas de valor superior a metade da alçada da relação em que o juiz tenha dispensado a realização da audiência prévia e uma ou ambas as partes requeiram, nos termos do n.º 3 do art. 593º do CPC, a realização de audiência prévia potestativa, os despachos antes proferidos pelo tribunal (dispensando a realização de audiência prévia, proferindo saneador tabular, enunciando o objeto

  • TRG6528/24.0T8GMR.G130-04-2025MARIA JOÃO MATOS

    DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · OBJECTO DO RECURSO

    I. O objecto necessário, e exclusivo, do recurso é toda a parte dispositiva que se revele desfavorável ao recorrente, o que se compreende, já que o pedido impugnatório (maxime, recursório) é um pedido de revogação de um acto processual, a decisão judicial; e, assim, exclui-se do objecto do recurso a antecedente argumentação ou fundamentação, que não integram o objeto directo da revogação. II. Exc

  • TRP2088/23.7T8STS.P108-04-2025ALEXANDRA PELAYO

    SOCIEDADE COMERCIAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULABILIDADE

    I - A irregularidade consistente na falta de assinatura do relatório de gestão pelo presidente do conselho de administração da sociedade consubstancia o vício de anulabilidade, conforme decorre dos art. 65.º, n.º 3, CSC e 69.º, n.º 1, CSC. II - O art.º 58.º, n.º 1, al. a) do CSC sanciona com a anulabilidade as deliberações que violem disposições legais quando no caso não caiba a nulidade, estabel

  • TRP3501/23.9T8STS.P108-04-2025JOÃO PROENÇA

    ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE SOCIEDADE · FORÇA PROBATÓRIA · FALSIDADE DA ATA

    I - As actas da assembleia geral são documentos particulares (com excepção das lavradas por notário, nos termos do n.º 6 do art 63.º do Código das Sociedades Comerciais - CSC), pelo que gozam de força probatória plena nos termos e nas condições previstas no artigo 376.º do CCivil, e não no art.º 372.º, quanto à sua autoria e às declarações atribuídas ao seu autor. II - A única particularidade de

  • TCAS2215/18.6BELRS12-03-2025ÂNGELA CERDEIRA

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS TRABALHADORES · PRÉMIOS DE PRODUTIVIDADE

    I – O dever de o tribunal indicar as provas e fazer o seu exame crítico reporta-se apenas às que serviram para formar a sua convicção, não se estendendo a todas e quaisquer provas que tenham sido produzidas nos autos. II - Desde que esteja assegurada ao trabalhador pelo contrato uma remuneração (certa, variável ou mista) adequada ao seu trabalho, a participação nos lucros da empresa não é tratada

  • TRL12070/24.1T8LSB.L1-128-01-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS · PEDIDO DE IMPEDIR SOCIEDADE DE TOMAR DECISÕES

    (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC) 1. O decretamento de uma providência cautelar não especificada exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos processuais: a) probabilidade séria da existência do direito - fumus boni iuris, b) fundado receio da sua lesão (grave e irreparável ou de difícil reparação) - periculum in mora, c) interesse processual (nec

  • TRP2686/23.9T8AVR-D.P119-11-2024RUI MOREIRA

    INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - Não é admissível que, ao abrigo do princípio do princípio do inquisitório, se pretenda do tribunal o desenvolvimento de iniciativas de prova exploratória, tendente não à demonstração da factualidade que tem de ser alegada para justificar a abertura do incidente de qualificação da insolvência a requerimento de um credor, mas à investigação sobre a eventual existência de uma tal factualidade que

  • TRG5245/22.0T8NVF.G229-05-2024MARIA JOÃO MATOS

    SOCIEDADE · DIREITO AOS LUCROS · DELIBERAÇÃO SOCIAL INVÁLIDA · DELIBERAÇÃO SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ABUSIVA

    I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já que é precisamente o fim de o repartir a razão determinante da celebração do contrato de sociedade; e a sua repartição periódica (sem esperar pelo momento da liquidação da sociedade) constitui a forma habitual de remuneração do investimento dos sócios. II. Os art.ºs 217.º, n.º 1 e 294.º, n.º 1 do CSC, que consagram o direito ao divide

  • TRP1140/22.0T8AMT.P330-01-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    ACORDO PARASSOCIAL · ACORDO VERBAL · INCUMPRIMENTO

    I - Os acordos parassociais entre os sócios, mesmo que sobre as orientações estratégicas da sociedade, têm apenas uma eficácia relativa; ou seja, por regra, apenas os vinculam a eles, nessa qualidade. II - Como tal, não pode o incumprimento de um acordo verbal desse tipo servir de base, só por si, à destituição de um sócio que ulteriormente adquiriu a qualidade de gerente, mas essa destituição há

  • TRL20963/22.4T8LSB-A.L2-125-01-2024FÁTIMA REIS SILVA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ABUSO DE DIREITO · LEGITIMIDADE DO SÓCIO · NULIDADE DE CLÁUSULA DO PACTO SOCIAL

    1–Enquanto um gerente se mantiver em funções, não tendo sido deliberada a sua destituição, pode e deve convocar as assembleias que se mostrem necessárias e convenientes, nos termos dos arts. 248º nºs 1 e 3 e 375º nº1, ambos do CSC. 2–Considerando-se que o art. 334º do Código Civil mantém, em matéria de deliberações sociais, a sua autonomia e campo de aplicação em relação à al. b) do nº1 do art.

  • TRP385/23.0T8AMT-C.P116-01-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PRAZO DE CADUCIDADE · ASSEMBLEIA GERAL

    I - O prazo de 10 dias para requerer a suspensão de uma deliberação social é um prazo de caducidade de direito substantivo que não é de conhecimento oficioso (art. 303ºCC ex vi art. 333º nº 2 CC), tendo a requerida o ónus de invocar e provar que o prazo estava já decorrido à data da instauração da providência cautelar, nos termos do art. 343º nº 2 do CC. II - A falta de alegação da referida exce

  • TRP1140/22.0T8AMT.P208-05-2023MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · SUSPENSÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. II - A ação em que é requerida a

  • TRL538/22.9T8PDL.L1-202-03-2023INÊS MOURA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · VALIDADE DAS PROCURAÇÕES · DIREITO DOS SÓCIOS À INFORMAÇÃO

    1. Tendo ficado provado que as assinaturas das procurações foram feitas sem a presença de qualquer advogado ou solicitador e impondo o art.º 158.º n.º 4 do C. Notariado e o art.º 4 da Portaria 657-B/2006 que os reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, sejam registados em sistema informático próprio realizado no momento da prática do ato, não podem considerar-s

  • TRG1578/21.0T8VNF.G102-03-2023ROSÁLIA CUNHA

    SOCIEDADE ANÓNIMA · FORMA DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL · NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR ÚNICO · NULIDADE DE DELIBERAÇÃO

    I - Face ao disposto no art. 377º, nº 2, do CSC, a convocatória para as assembleias gerais das sociedades anónimas tem de ser publicada. II - O art. 377º, nº 3, do CSC, permite que o contrato de sociedade estabeleça outras formas de comunicação diferentes da publicação, faculdade que se aplica a todas as sociedades anónimas, independentemente do tipo de ações. Relativamente a sociedades anónima

  • TRL20989/20.2T8LSB-A.L1-128-02-2023PEDRO BRIGHTON

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PERICULUM IN MORA · ACÇÕES AO PORTADOR · PROVA

    I- O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais tem por objecto a paralisação de uma deliberação cujos actos de execução ainda não se encontram consumados, visando sustar ou impedir a sua prática, prevenindo, assim, danos futuros. II- O procedimento cautelar especificado de suspensão de deliberações sociais tem o escopo de prevenir e impedir os prejuízos que para o requerente advi

  • TCAS240/20.6BESNT24-11-2022VITAL LOPES

    IRS · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS · PRESUNÇÃO LEGAL

    I - De acordo com o disposto no art.º 6.º, n.º 4 do CIRS, “Os lançamentos a seu favor, em quaisquer contas correntes dos sócios, escrituradas nas sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, quando não resultem de mútuos, da prestação de trabalho ou do exercício de cargos sociais, presumem-se feitos a título de lucros ou adiantamento dos lucros”. II - A base de tal presunção é a lançamento

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.