Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO UT UNIVERSI MOVIDA POR SOCIEDADE · EX-ADMINISTADORES SOCIAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZOS DE COMÉRCIO
I - A competência em razão da matéria (ou jurisdição) afere-se em função da relação material controvertida configurada pelo autor. É, portanto, a partir da análise da forma como o litígio se mostra estruturado na petição que poderemos encontrar as bases para responder à questão de saber qual é o tribunal (ou a jurisdição) competente para a apreciação do mesmo. II - O conceito de direitos sociais,
SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO GERENTE · TRABALHADOR GERENTE · VÍNCULO LABORAL
I – Nas sociedades por quotas, como sucede no caso em apreço, podemos afirmar que da lei não resulta qualquer obstáculo à constituição de uma relação laboral entre a sociedade e um gerente, sendo certo que tal vínculo por impor a existência de subordinação jurídica, apenas se poderá formar se e na medida em que o trabalhador já tivesse um contrato de trabalho antes de ser nomeado gerente, continua
DEVER DE RELATAR A GESTÃO E APRESENTAR CONTAS · DEVERES FUNDAMENTAIS · DEVER DE CUIDADO · DEVER DE ZELO
I) O sócio e gerente de uma sociedade por quotas não pode ser responsabilizado por todo e qualquer prejuízo sofrido pela sociedade durante a sua gerência, mas, tão só, por aqueles que possam resultar dos seus comportamentos que integrem violação do dever de cuidado ou de lealdade, dentro de um juízo de causalidade adequada. II) O dever de gestão não compreende o dever de tomar decisões adequadas
CONTRATO DE TRABALHO · SÓCIO GERENTE · DIRECTOR TÉCNICO · FARMÁCIA
I - Basta uma referência que possibilite identificar os factos impugnados e os fundamentos da impugnação para se poder considerar cumprido o formalismo do art. 640º, nº 1, do CPC. II - É admissível o sócio gerente de uma sociedade por quotas ter um vinculo laboral com a sociedade que gere, nos casos em que é nomeado gerente um trabalhador, mesmo que sócio minoritário, mas que não a exerce, ou sej
NEGÓCIO CONSIGO MESMO · CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE SOCIEDADES COM ADMINISTRADOR COMUM · LEGITIMIDADE PARA ARGUIR A ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
1. Não impedindo a lei que o administrador de certa sociedade seja designado administrador de outra sociedade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou seja, o exercício simultâneo de funções de administrador, em ambos os tipos de sociedade, a nulidade contemplada pelos nºs 2 e 3, do art. 397º, do CSC, mesmo quando relativa à coligação de sociedades, em relação de domínio ou
SOCIEDADE ANÓNIMA · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
I - A norma estabelecida no art. 490, n. 3, CSC não enferma de inconstitucionalidade material, não importando desrespeito dos princípios da igualdade, da livre iniciativa e de propriedade privada estabelecidos nos arts. 13, 61, n. 1, e 62, n. 1, da Constituição. II - A consignação em depósito exigida pelo n. 4 do art. 490 CSC não tem de ser judicial e feita pelo processo especial regulado no art
CONTRATO DE TRABALHO · SÓCIO GERENTE
O exercício de funções de "sócio-gerente" de uma sociedade comercial por quotas é incompatível com o exercício de funções subordinadas nessa mesma sociedade, próprias do contrato de trabalho.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.