Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 188.º (Liquidação da parte)

EM VIGOR
1 - Em caso algum é lícita a liquidação da parte em sociedade ainda não dissolvida se a situação líquida da sociedade se tornasse por esse facto inferior ao montante do capital social. 2 - A liquidação da parte efectua-se nos termos previstos no artigo 1021.º do Código Civil, sendo a parte avaliada nos termos do artigo 105.º, n.º 2, com referência ao momento da ocorrência ou eficácia do facto determinante da liquidação.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ4779/24.6T8VNG.P1.S114-04-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · QUOTA · AMORTIZAÇÃO

    O cônjuge do sócio (e não sócio) não tem legitimidade processual activa para instaurar acção de anulação de deliberação social aprovada pela sociedade Ré com fundamento em que nesta se procedeu à afectação, oneração ou diminuição do valor patrimonial de participação social que integra a comunhão conjugal, feitos sem o seu conhecimento ou consentimento previstos no artigo 1678º, nº 3, do Código Civ

  • TRL7671/21.2T8SNT-C.L1-109-12-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · INDEMNIZAÇÃO CREDORES · PRESSUPOSTOS RESPONSABILIDADE CIVIL

    Sumário I- O incidente de qualificação constitui uma fase do processo de insolvência que se destina a averiguar quais as razões que determinaram a situação de insolvência e se as mesmas foram puramente fortuitas ou correspondem, pelo contrário, a uma actuação negligente ou fraudulenta do devedor. II- Contrariamente ao que se verifica relativamente ao tipificado no nº3 do art.186º do CIRE - que

  • TRG4652/23.5T8GMR-D.G118-12-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · CONSEQUÊNCIAS · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    I - A declaração da insolvência como culposa tem quatro consequências, cumulativas e automáticas, previstas no n.º 2 do art. 189 do CIRE: a inibição dos afetados para administrarem patrimónios de terceiros por período de 2 a 10 anos; a respetiva inibição para o exercício do comércio por idêntico período e para ocupação de cargo em sociedade, associação, fundação, empresa pública ou cooperativa; a

  • TCAS15/15.4BELSB17-11-2022LINA COSTA

    INUTILIDADE/IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · ILEGITIMIDADE PROCESSUAL E SUBSTANTIVA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · VALORES MOBILIÁRIOS

    I. É causa da extinção a ocorrência de facto na pendência da instância que implique a não subsistência da pretensão do autor, por referência ao sujeito (ex.: por morte ou extinção), ao objecto (ex.: deixou de existir a causa de pedir e/ou o pedido) ou porque foi, entretanto, satisfeita extrajudicialmente, retirando àquele interesse em agir, com o sentido de que deixou de ter necessidade de tutela

  • STJ4193/19.5T8LSB.S119-10-2021MARIA OLINDA GARCIA

    RECURSO PER SALTUM · AQUISIÇÃO TENDENTE AO DOMÍNIO TOTAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · AÇÕES

    I - A hipótese de aquisição potestativa tendente ao domínio total prevista no art. 194.º do CVM não se aplica quando a sociedade deixou de ser uma sociedade aberta. Nesta hipótese tem aplicação o art. 490.º do CSC. II - O reenvio prejudicial não se destina a que o TJUE se pronuncie sobre formulações teóricas, meramente hipotéticas, que não se encontram sustentadas pela factualidade do caso concre

  • TRP1067/12.4TYVNG-A.P113-07-2021CARLOS QUERIDO

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO IUS ET DE IURE · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE

    I - A lei institui no artigo 186º, n.º 2, do CIRE, uma presunção juris et de jure, uma vez verificada a factualidade integradora das respetivas alíneas, quer da existência da culpa grave, quer do nexo de causalidade desse comportamento para a criação ou agravamento da situação de insolvência, não admitindo a produção de prova em sentido contrário. II - Já no que concerne ao n.º 3 do artigo 186.º,

  • TRL8923/18.4T8LSB.L1-118-12-2019AMÉLIA SOFIA REBELO

    SOCIEDADE ABERTA · PARTICIPAÇÃO · REENVIO PREJUDICIAL

    I - No âmbito dos poderes-deveres que funcionalmente assistem ao Presidente da Mesa da assembleia, cabe-lhe aferir da regularidade das participações, certificando-se preliminarmente da legitimidade ou capacidade de todas as presenças para assegurar que apenas permanecem no local da assembleia as pessoas que nela podem participar, de acordo com a convocatória, os estatutos e a lei e, bem assim, cab

  • TCAS1804/17.0BELSB24-05-2018CATARINA JARMELA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO · FALTA DE IDONEIDADE MORAL

    I – Para indeferir o levantamento da suspensão, ao abrigo da al. e) do n.º 1 do art. 3º, Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, publicado no DR, 2ª Série, de 28.12.2015 (Regulamento 913-C/2015), não basta que o requerente seja magistrado ou trabalhador com vínculo de emprego público que, mediante processo disciplinar, haja sido demitido, aposentado, reformado ou colocado na

  • TRG4863/16.0T8VNF.G129-06-2017CONCEIÇÃO BUCHO

    SOCIEDADE POR QUOTAS · LUCROS DOS SÓCIOS · DIREITO AO LUCRO · CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO DOS LUCROS

    I- Os lucros dos sócios justificam-se como contrapartida das suas entradas ou do valor que hajam pago pelas suas participações, como contrapartida do risco envolvido e como contrapartida do esforço e das obrigações que cumpram, no quadro social. II- O direito aos lucros, sendo um direito abstracto, traduz uma expectativa a concretizar com a apresentação das contas, das quais resulte um lucro d

  • TRG179/13.1TBPTB.G126-09-2013CARVALHO GUERRA

    INSOLVÊNCIA · PESSOA COLECTIVA · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO

    I - Sempre que não se verifique acordo entre os sócios gerentes de uma sociedade por quotas sobre a apresentação desta à insolvência, pode cada um deles decidir por tal apresentação e fazê-lo em representação da sociedade. II - O princípio da cooperação previsto no artigo 7º do Código de Processo Civil, é um princípio transversal a todo e qualquer processo, não se encontrando razão válida que jus

  • TRE1937/08.4TBFAR-A.E128-10-2009FERNANDO BENTO

    INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · DIREITO A SER INFORMADO

    I – Nas sociedades anónimas, o direito dos sócios à informação, manifesta-se por dois modos: - como direito à informação em sentido estrito - poder de o sócio fazer perguntas à sociedade (ao órgão de administração, normalmente) sobre a vida social e de exigir que ela responda verdadeira, completa e elucidativamente (art. 290° e 291 CSC); - como direito de consulta - poder de o sócio exigir à s

  • STJ06B63820-04-2006OLIVEIRA BARROS

    VALOR · RESPONSABILIDADE CIVIL · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - A competência em razão da matéria afere-se em vista da natureza da relação jurídica litigada tal como configurada no articulado inicial, e, assim, designadamente, da pretensão deduzida. II - Aplicável por força do art.11º Cód. MVM, o regime relativo às empresas públicas estabelecido no art. 46º, nº1º, do DL 260/76, de 8/4, de harmonia com esses normativos, competia aos tribunais judiciais

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.