Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 259.º (Competência da gerência)

EM VIGOR
Os gerentes devem praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, com respeito pelas deliberações dos sócios.

Jurisprudência

322 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5487/25.6T8VNG.P109-06-2026RUI MOREIRA

    SOCIEDADES POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA · DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    I - Não chega a padecer de nulidade por falta de enunciação dos factos que constituem pressuposto da decisão a sentença que, embora não os isolando e motivando a sua seleção em segmento destacado da própria sentença, os recupera a propósito da decisão das diversas questões que acaba a solucionar. II - Uma ata de uma assembleia geral de sócios de uma sociedade por quotas que enumera como sócios pr

  • STJ55/23.0YHLSB-A.L1.S114-05-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · LITISPENDÊNCIA · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    I- Em princípio, deve admitir-se a extensão a terceiros da eficácia do caso julgado desde que a posição jurídica das partes no segundo processo seja concorrente ou subordinada da posição jurídica de alguma das partes no primeiro processo. II- As posições jurídicas dizem-se concorrentes desde que o conteúdo da relação jurídica que é objecto da primeira acção seja precisamente o mesmo da relação

  • TCAS1650/13.0BESNT14-05-2026LURDES TOSCANO

    GERÊNCIA DE FACTO · PROVA

    Tendo em conta a prova produzida nos autos, forçoso é concluir que a AT não logrou provar a administração de facto da oponente na sociedade devedora originária. Em consequência, ficou por provar uma realidade susceptível de evidenciar um tal exercício efectivo dos poderes de gerência/administração por parte da recorrida, sendo que, repete-se, quem estava onerado com o peso da prova era a recorrent

  • STJ5226/20.8T8VNG.L1.S130-04-2026CATARINA SERRA

    CONTRATO DE SEGURO · NULIDADE DO CONTRATO · TOMADOR · SEGURADO

    Não é apenas o proprietário que pode sofrer uma desvantagem económica na sequência da destruição ou deterioração de uma coisa e, portanto, ser titular de um interesse digno de protecção legal no sentido do art. 43.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro; também o sócio-gerente da sociedade que é proprietária de um veículo é susceptível de ter um interesse digno de protecção legal naquele sentid

  • TCAS722/14.9BELRS30-04-2026LURDES TOSCANO

    REVERSÃO · GERÊNCIA DE FACTO · PROVA

    I - No âmbito do regime do artigo 24.º da LGT, constitui pressuposto da efectivação da responsabilidade subsidiária o exercício da gerência efectiva por parte do revertido/oponente. II - Não há presunção legal que faça decorrer da qualidade de gerente de direito o efectivo exercício da função. III - O pressuposto da gerência efectiva em relação ao oponente não se mostra comprovado.

  • TRP5457/22.6T8VNF.P128-04-2026PATRÍCIA COSTA

    CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES · SOCIEDADE COMERCIAL

    I - Ainda que o nosso sistema processual civil seja marcado pela teoria da substanciação, exigindo-se a indicação específica ou concreta dos factos constitutivos do direito que o demandante pretende fazer valer, a “orientação actualmente consagrada no direito português impõe uma conceção «deflacionista» da causa de pedir, correspondente à chamada teoria da individualização aperfeiçoada, segundo a

  • TCAN00035/23.5BEBRG16-04-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; · EXERCÍCIO DA GERÊNCIA; INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL; CULPA;

    I - A prova do exercício da gerência elencada pela AT no despacho de reversão (e no projeto de despacho) foi recolhida junto de clientes, fornecedores, trabalhadores e TOC da devedora original, dela resultando de forma coerente e clara que a Recorrente era gerente de facto da sociedade. II - Trata-se, portanto, de prova idónea que permite concluir, sem qualquer margem para dúvidas, que a Recor

  • TCAN01313/23.9BEBRG16-04-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; EXERCÍCIO DA GERÊNCIA; · INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL; CULPA;

    I - A prova do exercício da gerência elencada pela AT no despacho de reversão (e no projeto de despacho) foi recolhida junto de clientes, fornecedores, trabalhadores e TOC da devedora original, dela resultando de forma coerente e clara que a Recorrente era gerente de facto da sociedade. II - Trata-se, portanto, de prova idónea que permite concluir, sem qualquer margem para dúvidas, que a Recor

  • TCAN00042/23.8BEBRG16-04-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; EXERCÍCIO DA GERÊNCIA; · INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL; CULPA;

    I - A prova do exercício da gerência elencada pela AT no despacho de reversão (e no projeto de despacho) foi recolhida junto de clientes, fornecedores, trabalhadores e TOC da devedora original, dela resultando de forma coerente e clara que a Recorrente era gerente de facto da sociedade. II - Trata-se, portanto, de prova idónea que permite concluir, sem qualquer margem para dúvidas, que a Recor

  • TCAN01314/23.7BEBRG16-04-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; EXERCÍCIO DA GERÊNCIA; · INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL; CULPA;

    I - A prova do exercício da gerência elencada pela AT no despacho de reversão (e no projeto de despacho) foi recolhida junto de clientes, fornecedores, trabalhadores e TOC da devedora original, dela resultando de forma coerente e clara que a Recorrente era gerente de facto da sociedade, até à data em que renunciou a tal cargo. II - Trata-se, portanto, de prova idónea que permite concluir, sem

  • TRL185/26.6T9SNT.L1-308-04-2026ALFREDO COSTA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · REJEIÇÃO LIMINAR · FALTA DE LEGITIMIDADE · LEGAL REPRESENTANTE DA SOCIEDADE ARGUIDA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – No âmbito do RGCO, a impugnação judicial da decisão administrativa que aplica coima só pode ser deduzida pelo arguido ou pelo seu defensor, não bastando, para esse efeito, a invocação autónoma de um interesse processual directo por parte de quem seja representante orgânico da pessoa colectiva sancionada. II – Sendo a arguida uma sociedade comercial,

  • TRE403/25.8T8OLH-A.E112-03-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    TRANSACÇÃO JUDICIAL · DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL · DEVER DE LEALDADE · JUSTA CAUSA

    1. O acordo, a que foi dada a forma de transação judicial (e que foi homologado por sentença), entre os dois únicos sócios-gerentes de uma sociedade por quotas, no qual, em ordem a pôr termo ao conflito entre ambos, eles decidiram vender o ativo da sociedade a valores de mercado, com o objetivo de posteriormente ser liquidada a sociedade, corporiza uma deliberação unânime por escrito, nos termos d

  • TCAS995/12.1BEALM12-03-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · DESPACHO DE REVERSÃO · FUNDAMENTAÇÃO · GERÊNCIA DE FACTO

    I - Nos termos dos artigos 23º, nº. 2 da L.G.T., e 153º, nº. 2 do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência ou da fundada insuficiência de bens penhoráveis do devedor originário para pagamento da dívida exequenda e acrescido. II- Se a Administração Tributária demonstrar que não existiam, à data do despacho de rever

  • TCAN00638/18.0BEPNF12-03-2026VITOR SALAZAR UNAS

    REVERSÃO; · GERÊNCIA DE FACTO; · AÇÃO CRIME; ARQUIVAMENTO;

    I – Nos termos conjugados nos arts. 23.º e 24.º da LGT, os pressupostos da reversão são cumulativos, pelo que, a não verificação de qualquer um deles, é impeditivo da responsabilização da oponente na qualidade de responsável, pelo pagamento da quantia exequenda. II – A demonstração da gerência de facto, como ato constitutivo do direito de operar a reversão, incumbe à ATA [art. 74.º, n.º 1 da LG

  • TRG2528/24.8T8VCT-D.G205-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    (i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-9 (PRIMEIRA PARTE)19-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que a

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-919-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a

  • TRG502/25.6T8GMR-D.G105-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · GERENTE DE DIREITO · GERENTE DE FACTO

    I - A investidura formal no cargo de administrador de uma sociedade comercial constitui o titular numa posição de garante da legalidade e da solvabilidade societárias, vinculando-o indeclinavelmente aos deveres fiduciários de cuidado e de lealdade. II - O administrador de facto é aquele que exerce, de forma concreta, autónoma e continuada, as funções estratégicas e que define, de forma global, o

  • TRP9510/24.3T8VNG.P127-01-2026PINTO DOS SANTOS

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · PRAZO PARA A CONVOCATÓRIA

    I - O regime estabelecido no art. 99º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei nº 145/2015, de 09.09 [na redação atual], visa a defesa da comunidade e dos clientes dos advogados de eventuais atuações ilícitas destes e, bem assim, a defesa dos próprios advogados do labéu da suspeita de atuações tendentes à prossecução de outros fins que não a defesa dos direitos e interesses dos

  • STJ1763/23.0T8AVR.P1.S115-01-2026CRISTINA SOARES

    INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE COMERCIAL · AÇÃO JUDICIAL · PRESSUPOSTOS

    I. O sócio de uma sociedade comercial a quem foi ilegitimamente negada pelo gerente a consulta da sua escrituração, livros e documentos na sede social, pode recorrer imediatamente ao inquérito judicial (art. 216º, nº 1, do CSC), sem necessidade de prévia convocação de assembleia geral para a apreciação de sua pretensão (art. 215º, nº 2, do CSC). II. Perante as circunstâncias concretas verificada

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.