Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 38.º (Relações das sociedades em nome colectivo não registadas com terceiros)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - Pelos negócios realizados em nome de uma sociedade em nome colectivo, com o acordo, expresso ou tácito, de todos os sócios, no período compreendido entre a celebração do contrato de sociedade e o seu registo definitivo, respondem solidária e ilimitadamente todos os sócios, presumindo-se o consentimento. 2 - Se os negócios realizados não tiverem sido autorizados por todos os sócios, nos termos do n.º 1, respondem pessoal e solidariamente e pelas obrigações resultantes dessas operações aqueles que as realizarem ou autorizarem. 3 - As cláusulas do contrato que atribuam a representação apenas a alguns dos sócios ou que limitem os respectivos poderes de representação não são oponíveis a terceiros, salvo provando-se que estes as conheciam ao tempo da celebração dos seus contratos.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TRL24524/23.2T8LSB.L1-130-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A decisão que contém a factualidade considerada provada e o inerente enquadramento jurídico não padece do vício de nulidade por falta de fundamentação. II. Apenas existe omissão de pronúncia quando o tribunal deixe de se pronunciar quanto à pretensão solicitada e que seja relevante para a tomada de decisão da causa, não se impondo uma concreta pronúnc

  • TCAN00254/16.0BEVIS28-11-2024ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · CULPA; ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA; · ADITAMENTO À MATÉRIA DE FACTO;

    I – Para afastar a presunção de culpa do revertido, não exige a lei o sucesso total das diligências por ele encetadas para evitar o encerramento da sociedade, a constituição das dívidas ou o agravamento da situação financeira da empresa, pois nem tudo é previsível ou controlável e não cabe aos tribunais avaliar o mérito técnico da gestão desenvolvida pelos gerentes nem as capacidades inatas ou téc

  • TRE22/22.0T8TNV.E125-01-2024ANABELA LUNA DE CARVALHO

    ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DIREITO DE INFORMAÇÃO

    1 - O artigo 58.º, alínea b), do CSC visa reprimir as deliberações abusivas, ou seja, as deliberações com finalidades extrassociais. 2 - Contendo a sua previsão os seguintes elementos objetivos e subjetivos: a) a adequação para satisfazer o propósito de um dos sócios de conseguir, através do exercício do direito de voto, vantagens especiais para si ou para terceiros; b) em prejuízo da sociedade

  • TRE143/22.0T8TVR.E130-06-2023TOMÉ DE CARVALHO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · PREJUÍZO SÉRIO

    1 – A possibilidade de dano a que a lei se refere não é toda e qualquer possibilidade de prejuízos que a deliberação, ou a sua execução, em si mesmas comportem, mas sim a possibilidade de prejuízos imputáveis à demora do processo de anulação. 2 – A existência de um dano significativo ou relevante, ainda que reparável, que possa resultar da execução da deliberação social ilegal, imputável à demora

  • TRE35/19.0T8STR.E111-05-2023MARIA DOMINGAS

    SUPRIMENTOS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · QUESTÃO NOVA

    I. Provado nos autos que o autor, sócio da ré, emprestou à sociedade, entre 31/12/2011 e 31/03/2017, diversas quantias, no montante global de € 371.064,54, para atender a despesas relativas ao seu funcionamento, sem ter sido acordada data para o respectivo reembolso e tendo-se apresentado a reclamá-las decorrido prazo superior a um ano, estamos perante contratos de suprimento, tal como os define o

  • TRP1912/21.3T8STS.P123-05-2022MENDES COELHO

    INSOLVÊNCIA · PEDIDO · GERENTE DE SOCIEDADE · ILEGITIMIDADE

    I - Da conjugação da previsão do art. 20º nº1 com o art. 6º nº2 do CIRE, decorre que a declaração de insolvência de um devedor pode ser requerida por quem for legalmente responsável pelas suas dívidas, considerando-se como tal as pessoas que, nos termos da lei, respondem pessoal e ilimitadamente pela generalidade das dívidas do insolvente, ainda que a título subsidiário; II - Considerando que nas

  • TRP2822/20.7T8STS.P110-03-2022FRANCISCA MOTA VIEIRA

    SANEADOR SENTENÇA · INCLUSÃO DE FACTOS CONTROVERTIDOS · ERRO DE JULGAMENTO · QUESTÃO DE DIREITO

    I - Verifica-se a ilicitude (adjectiva) da antecipação da decisão se na decisão (e fundamentação) de facto do saneador-sentença foram incluídos factos ainda controvertidos. II - Assim, a decisão recorrida traduz-se no julgamento errado de estarem assentes os fatos nos quais se veio a fundar a decisão de direito (art 607º, nº5, segunda parte, CPC) III - Por isso, não estamos perante um verdadeir

  • STJ3594/18.0T8ALM-A.L1.S103-02-2022FERREIRA LOPES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · ESTATUTOS · REVISOR OFICIAL DE CONTAS

    I - A força executiva dos documentos particulares quanto às obrigações incorporadas, depende da condição legal de terem sido autenticados por notário ou outras entidades ou profissionais com competência para tal, de acordo com o disposto no artigo 703º, nº 1 al) b, do Código de Processo Civil. II - O termo de autenticação deve conter a declaração das partes de que leram o documento ou que estão

  • STA0321/19.9BELRA12-05-2021PAULO ANTUNES

    EXECUÇÃO FISCAL · PESSOA COLECTIVA · EXTINÇÃO

    I - Não é de obstar que, relativamente a pessoa colectiva extinta, seja instaurada execução fiscal, por ser a “pessoa que no título figurar como devedor”, nos termos do art. 155.º n.º1 do C.P.P.T., mas para a dita execução prosseguir devem ser alegados os factos integradores da sucessão que se verificar, nos termos do art. 155.º n.º3 do C.P.P.T., a aplicar por interpretação extensiva. II - Sendo

  • TCAS1960/10.9BELRS20-02-2020JORGE CORTÊS

    SOCIEDADE INEXISTENTE. · DEVEDOR SOLIDÁRIO

    1) O sócio de sociedade inexistente responde pelas dívidas originadas pela actividade da mesma como devedor originário solidário com os demais sócios (artigos 21.º, n.º 1, da LGT e 36.º, n.º 1, do CSC). 2) O título pelo qual o oponente responde pelas dívidas exequendas é composto pela certidão de dívida extraída em nome da sociedade inexistente conjugada com as normas que estabelecem a responsab

  • TRE1198/17.4T8PTM.E114-02-2019PAULA DO PAÇO

    EMPRESA PÚBLICA · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · DIREITO COMUNITÁRIO · CONTRATO DE TRABALHO

    I- No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º, nº1 do Código de Processo do Trabalho. II- O artigo 285.º do Código do Trabalho aplica-se a uma situação em que uma empresa municipal (cujo único acionista é o Município) é dissolvida, passando as ativid

  • TC876/1622-11-2018Fernando Ventura
  • TRP571/13.1TYVNG.P124-09-2018ANA PAULA AMORIM

    PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · FALTA DE ASSINATURA · GERENTE · CONVOCATÓRIA

    I - Esgotadas as diligências de instrução para obter a identificação da testemunha, mostra-se preenchido o dever de cooperação que se exige do juiz, nos termos do art. 7º/ 4 CPC. II - Ao abrigo do princípio do inquisitório, a que se alude no art. 411º CPC, o tribunal não está em condições de poder ajuizar da necessidade de promover outras diligências de instrução, enquanto não se concluir a produ

  • TC893/201608-06-2017Joana Fernandes Costa
  • STA0859/1407-12-2016ANA PAULA PORTELA

    REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA · PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS

    I - A decisão de reprivatizar a A………… [«A…………»], inserta no DL n.º 45/2014, foi feita de harmonia com o disposto no art. 293.º, n.º 1, da CRP e da Lei n.º 11/90, de 05.04 [Lei Quadro de Privatizações - «LQP»] e, por força do mesmo quadro, tinha que revestir a forma de ato legislativo já que o uso do DL assim era imposto ou exigido [cfr. arts. 01.º, 04.º, n.º 1, 07.º, n.º 1, e 13.º todos da mesma «

  • TRG153/14.0TBAMR.G118-02-2016HELENA MELO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · DIREITO À INFORMAÇÃO

    Para que ocorra violação do direito à informação, em caso do não envio de todos os documentos solicitados pelo sócio ou de não prestação de todas as informações requeridas sobre assuntos sociais, no âmbito do artº 291º nº1 do CSC, tem o A. que demonstrar que, por violação do direito à informação, se viu impedido de votar esclarecidamente as deliberações cuja anulação pretende, sendo necessário qu

  • STA0510/1528-01-2016MADEIRA DOS SANTOS
  • TRC959/11.2TBCBR.C114-04-2015BARATEIRO MARTINS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CLÁUSULA VERBAL · CONSTITUIÇÃO · SOCIEDADE

    1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas por um dos senhorios) e prestada uma caução não inserida no documento que formalizou o contrato, estamos perante uma cláusula negocial (verbal) nula; uma vez que a mesma não se limita a completar o conteúdo do documento (donde constava uma caução por fiança de terceiro) e não corresponde à vontade de todas os contraen

  • STJ15/10.0YFLSB01-07-2010ÁLVARO RODRIGUES

    JUÍZOS DE FACTO · PODERES CENSÓRIOS DO STJ

    I- A última palavra no ajuizamento da matéria de facto compete, fora das excepções legais, ao Tribunal da Relação, como derradeiro tribunal que julga (no duplo grau de jurisdição estabelecido no nosso sistema legal) sobre tal matéria. II- Desta forma, se a Relação julgou indemonstrada –é dizer não provada – a violação de qualquer princípio de ética negocial, de boa fé, ou dos deveres de informaç

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.