Artigo 423.º-E — Destituição dos membros da comissão de auditoria
EM VIGOR1 alt.1 - A assembleia geral só pode destituir os membros da comissão de auditoria desde que ocorra justa causa.
2 - É aplicável aos membros da comissão de auditoria, com as devidas adaptações, os n.os 2, 4 e 5 do artigo 419.º