Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 481.º (Âmbito de aplicação deste título)

EM VIGOR
1 - O presente título aplica-se a relações que entre si estabeleçam sociedades por quotas, sociedades anónimas e sociedades em comandita por acções. 2 - O presente título aplica-se apenas a sociedades com sede em Portugal, salvo quanto ao seguinte: a) A proibição estabelecida no artigo 487.º aplica-se à aquisição de participações de sociedades com sede na estrangeiro que, segundo os critérios estabelecidos pela presente lei, sejam consideradas dominantes; b) Os deveres de publicação e declaração de participações por sociedades com sede em Portugal abrangem as participações delas em sociedades com sede no estrangeiro e destas naquelas; c) A sociedade com sede no estrangeiro que, segundo os critérios estabelecidos pela presente lei, seja considerada dominante de uma sociedade com sede em Portugal é responsável para com esta sociedade e os seus sócios, nos termos do artigo 83.º e, se for caso disso, do artigo 84.º d) A constituição de uma sociedade anónima, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 488.º, por sociedade cuja sede não se situe em Portugal.

Jurisprudência

129 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL284/26.4T8SNT-C.L1-114-07-2026FÁTIMA REIS SILVA

    COMISSÃO DE CREDORES · ALTERAÇÃO · COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA DE CREDORES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - No CIRE, o juiz apenas pode nomear ou alterar a composição da Comissão de Credores até à realização da primeira assembleia. 2 - Após este momento, só a assembleia de credores pode alterar a composição da comissão de credores.

  • STJ1110/22.9T8VCT.G1.S124-06-2026ANTERO VEIGA

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · ANTIGUIDADE · DIREITOS INDISPONÍVEIS · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I - Os critérios de cálculo da indemnização por despedimento ilícito, em que se inclui a antiguidade, não podem ser objeto de acordo em sede de contrato individual de trabalho. II - É entendimento consensual que a inversão do ónus da prova prevista no n.º 2 do art. 344.º do CC, para que remete o n.º 2 do art. 417.º do CPC, exige que a recusa de cooperação, além de culposa, tenha tornado impossív

  • TRL7328/24.2T8LSB.L1-417-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    JUÍZOS DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · PENSÃO DE REFORMA · BANCÁRIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- As questões relativas a relações jurídicas entre instituições de previdência ou de abono de família e seus beneficiários, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutárias, de umas ou outros, advenientes de um vínculo laboral, são da competência dos juízos do trabalho. II- Enquadra-se no conceito de «questão rel

  • TRL6362/18.6T8LSB-O.L1-128-04-2026ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen

  • TRL20176/23.8T8LSB.L1-415-04-2026CELINA NÓBREGA

    CONTRATO DE TRABALHO · ACTUALIZAÇÕES SALARIAIS · RETRIBUIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Com a Lei n.º 62-A/2008, de 22 de Novembro, mantiveram-se na titularidade do Banco Português de Negócios, S.A., além de outras, as obrigações emergentes dos contratos de trabalho em que fosse parte, devendo ser respeitados integralmente os direitos dos trabalhadores. 2- As normas orçamentais que proibiram as valorizações remuneratórias e outros acrés

  • TRL394/24.2T8LSB-B.L1-612-03-2026CLÁUDIA BARATA

    SOCIEDADE DOMINANTE · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · SEDE · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – O artigo 481º, nº 2 do Código das Sociedades Comerciais exige que as sociedades intervenientes tenham a sua sede em território nacional, sem prejuízo das excepções que ali são determinadas, não havendo que proceder a uma interpretação correctiva daquela regra. II – Esta regra conjugada com o disposto no artigo 490º e 501º, ambos do Código de Sociedades Come

  • TRP2143/24.6T8PRT-A.P112-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · PRESSUPOSTO PROCESSUAL · RELAÇÃO DE DOMÍNIO TOTAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE TOTALMENTE DOMINANTE

    I – A responsabilidade da sociedade totalmente dominante pelas obrigações da sociedade dominada configura uma relação material conexa com a responsabilidade desta, permitindo a sua demanda conjunta em regime de litisconsórcio voluntário, por via de intervenção principal provocada. II – Tal responsabilidade assume natureza direta, pessoal e ilimitada, fundada na relação de domínio total, integrand

  • TRG1110/22.9T8VCT.G105-02-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · FALTAS INJUSTIFICADAS · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE

    I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode, per si e sem mais, levar a uma igualização da sua (ir)relevância probatória; Temos de sopesar, criticamente e à luz das regras da experiência, esses depoimentos, apurar a consistência e credibilidade de cada um, e da sua compatibilização com a restante prova, mormente com os demais depoimentos. II – Se a autor

  • TRE1524/24.0T8FAR-B.E113-11-2025MANUEL BARGADO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SOCIEDADES COLIGADAS · SOCIEDADE DOMINANTE · SOCIEDADE ESTRANGEIRA

    Sumário: I – O sentido da regra constante do nº 2 do art. 481º do CSC é o de exigir que ambas as sociedades tenham a sua sede em território nacional, sem prejuízo das exceções que ali são determinadas, o que resulta do texto da lei, considerando aquelas exceções, bem como da previsão do art. 489º, nº 4, al. a), do mesmo Código, não havendo que proceder a uma interpretação restritiva ou corretiva d

  • STA01148/15.2BEAVR25-06-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    IMPOSTO DE SELO · SUPRIMENTOS · ISENÇÃO

    I - A alegada invalidade do contrato de suprimento não pode prejudicar a norma de isenção do Imposto do Selo e, em simultâneo, não afectar a aplicação das correspondentes normas de incidência. II - Verificados os pressupostos económicos das normas fiscais, as respectivas incidências e isenções são despoletadas, mesmo que se verifique uma suposta invalidade jurídica do contrato em causa. III - Co

  • TRL16577/23.0T8SNT.L1-430-04-2025ALVES DUARTE

    RETRIBUIÇÃO BASE · AJUDAS DE CUSTO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · PLURALIDADE DE EMPREGADORES

    1. Não se tendo provado qual a causa específica para o pagamento de denominadas ajudas de custo, as mesmas integram a retribuição base do trabalhador, devendo ser atendidas no cálculo da indemnização por resolução do contrato de trabalho. 2. As quantias pagas a título de isenção de horário de trabalho integram a retribuição do trabalhador mas não a sua retribuição base, não sendo atendíveis no cá

  • TRP11197/20.3T8PRT-P117-03-2025SÍLVIA GIL SARAIVA

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · INEXISTÊNCIA DE PLURALIDADE DE POSTOS DE TRABALHO COM CONTEÚDO FUNCIONAL IDÊNTICO / CRITÉRIOS DE SELEÇÃO ELENCADOS NAS ALÍNEAS A) A E) DO N.º 2 DO ARTIGO 368º DO CT. · MORA DO CREDOR

    I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação, verifica-se que o Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que deverá ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - O Recorrente impugna a factualidade em dois grupos, a saber: sejam adicionados à factualidade provada os factos constantes das conclusões 6); 14); 15);

  • STJ2059/20.5T8LSB.L1.S114-11-2024EMIDIO SANTOS

    FUSÃO DE EMPRESAS · CONHECIMENTO PREJUDICADO · OBJETO DO RECURSO · ILEGITIMIDADE PASSIVA

    I – Não é aplicável às relações entre duas sociedades de direito norte americano o disposto no Código das Sociedades Comerciais sobre sociedades coligadas. II - A resposta à questão de saber se uma sociedade de direito americano responde pelas obrigações de outra sociedade, também de direito americano, da qual é sócia, é dada pela lei pessoal daquela sociedade, por aplicação do n.º 2 do artigo 3

  • TRP408318.9T8VNG.P224-09-2024ALEXANDRA PELAYO

    RESPONSABILIDADE DE SÓCIO · GERENTE · ADMINISTRADOR OU DIRETOR · RESPONSABILIDADE DELITUAL DOS ADMINISTRADORES E GERENTES

    I - Do regime jurídico das sociedades comerciais, designadamente do art. 64º do Código das Sociedades Comerciais que enuncia os deveres fundamentais dos gerentes e administradores da sociedade, decorre que aqueles estão sujeitos aos deveres de cuidado e de diligência correspondentes aos de um gestor criterioso e ordenado e deveres de lealdade, no interesse da sociedade e para proteção de outros su

  • TRL3741/19.5T8LSB.L1-612-09-2024NUNO GONÇALVES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA NACIONALIDADE · DESPACHO SANEADOR · CASO JULGADO FORMAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    - Tendo sido proferido saneador que afirmou genérica e tabelarmente a competência, sem que esta tenha sido concretamente apreciada quanto aos respectivos fundamentos ou alcance, não se verifica o caso julgado formal relativamente à incompetência absoluta do tribunal em razão das regras de competência internacional; - À luz do princípio da coincidência da competência internacional com a competênci

  • TRG3638/23.4T8VCT-A.G112-06-2024ANTERO VEIGA

    PLURALIDADE DE EMPREGADORES · LEGITIMIDADE PASSIVA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · GRUPO DE EMPRESAS

    Conquanto o contrato de trabalho tenha sido celebrado com uma única entidade, pode o trabalhador demandar, nos termos do artigo 101º do CT, uma pluralidade de entidades, como empregadoras, se tiver ocorrido uma modificação subjetiva do contrato, o que pode ocorrer se a partir de certo momento, passou a prestar trabalho àquelas, a realizá-la também para outras entidades, que se encontrem numa relaç

  • TCAN00783/12.5BEAVR12-06-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IMPOSTO DE SELO; · SUJEITO PASSIVO; LEGITIMIDADE; · SOCIEDADE DOMINANTE;REPERCUTIDO;

    I- Na concessão de crédito e respetivos juros, destacam-se duas figuras, o sujeito passivo, a quem cabe a liquidação e cobrança do imposto e a sua posterior entrega nos cofres do Estado e o titular do interesse económico, sobre quem impende o encargo (vulgo “pagamento”) do imposto. II- A concedente do crédito e credora dos juros assume a posição de sujeito passivo, as participadas utilizadora

  • TRL19184/16.0T8LSB.L306-06-2024JOSÉ MANUEL MONTEIRO CORREIA

    ACTIVIDADE BANCÁRIA · BANCO DE PORTUGAL · FUNDO DE RESOLUÇÃO · MEDIDA DE RESOLUÇÃO BANCÁRIA

    I.- O Fundo de Resolução, criado pelo D.L. n.º 31-A/2012, de 10/02, não é uma sociedade comercial, mas uma pessoa coletiva de direito público, com a função instrumental de prestar apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução adotadas pelo Banco de Portugal (art.ºs 153-B e 153.º-C do RGICSF). II.- Sobre ele não recai, por conseguinte, a responsabilidade pela satisfação dos créditos ou pelo

  • TRL3237/15.4TDLSB.L3-521-05-2024SANDRA OLIVEIRA PINTO

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · FALSIDADE DE TESTEMUNHO

    I–O dever de fundamentação em matéria de facto mostrar-se-á cumprido quando do texto da decisão se depreenda, não apenas a matéria de facto provada e não provada (sujeita a numeração, ou seja, com indicação dos factos um a um), mas também a expressa explicitação do porquê dessa opção (decisão) tomada, o que se alcança através da indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convi

  • TRL23417/20.0T8LSB-A.L2-408-05-2024ALVES DUARTE

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CRÉDITOS LABORAIS

    I. As partes podem acordar que certa norma de um CCT que os não vincularia seja aplicável à relação laboral não sendo a mesma menos favorável para o trabalhador que a resultante da lei geral (art.º 3.º do CT). II. Presume-se que a sociedade interveniente se encontra numa relação de domínio face à sociedade empregadora ré declarada insolvente porquanto detém 95,09% do seu capital e por isso é resp

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.