Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 117.º-E Forma e publicidade

EM VIGOR desde 11/06/20091 alt.
A participação de sociedades com sede em Portugal numa fusão transfronteiriça está sujeita às exigências de forma, assim como ao registo e à publicação previstos para as fusões internas, sem prejuízo do disposto no artigo 117.º-H.