Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 519.º-A Apresentação de contas adulteradas ou fraudulentas

EM VIGOR desde 21/03/2022
O gerente ou administrador que, em violação dos deveres previstos no artigo 65.º, intencionalmente apresentar, para apreciação ou deliberação, documentos ou elementos que sirvam de base à prestação de contas falsos ou adulterados é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.