Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 407.º (Delegação de poderes de gestão)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - A não ser que o contrato de sociedade o proíba, pode o conselho encarregar especialmente algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias de administração. 2 - O encargo especial referido no número anterior não pode abranger as matérias previstas nas alíneas a) a m) do artigo 406.º e não exclui a competência normal dos outros administradores ou do conselho nem a responsabilidade daqueles, nos termos da lei. 3 - O contrato de sociedade pode autorizar o conselho de administração a delegar num ou mais administradores ou numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade. 4 - A deliberação do conselho deve fixar os limites da delegação, na qual não podem ser incluídas as matérias previstas nas alíneas a) a d), f), l) e m) do artigo 406.º e, no caso de criar uma comissão, deve estabelecer a composição e o modo de funcionamento desta. 5 - Em caso de delegação, o conselho de administração ou os membros da comissão executiva devem designar um presidente da comissão executiva. 6 - O presidente da comissão executiva deve: a) Assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do conselho de administração relativamente à actividade e às deliberações da comissão executiva; b) Assegurar o cumprimento dos limites da delegação, da estratégia da sociedade e dos deveres de colaboração perante o presidente do conselho de administração. 7 - Ao presidente da comissão executiva é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 395.º 8 - A delegação prevista nos n.os 3 e 4 não exclui a competência do conselho para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos; os outros administradores são responsáveis, nos termos da lei, pela vigilância geral da actuação do administrador ou administradores delegados ou da comissão executiva e, bem assim, pelos prejuízos causados por actos ou omissões destes, quando, tendo conhecimento de tais actos ou omissões ou do propósito de os praticar, não provoquem a intervenção do conselho para tomar as medidas adequadas.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TRL8393/24.8T8LSB.L1-413-05-2026ALDA MARTINS

    NEGOCIAÇÃO COLECTIVA · CONTRATAÇÃO COLECTIVA · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO ATÍPICO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. Embora da lei fundamental e da lei ordinária resulte o reconhecimento dum direito de negociação colectiva das estruturas de representação colectiva de trabalhadores (ERCT), no âmbito das respectivas competências, o direito de contratação colectiva está reservado às associações sindicais e exclusivamente através da celebração de convenções colectivas de trabal

  • TRG5099/23.9T8GMR.G117-12-2025PEDRO MAURÍCIO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · TIPICIDADE · ASSEMBLEIAS UNIVERSAIS

    I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A/2006, de 29/03, confere ao reconhecimento (no caso, por semelhança) efectuado por advogado «a mesma força probatória que teria se tal acto tivesse sido realizado com intervenção notarial», então mostra-se aplicável o regime do art. 375º do C.Civil, mais concretamente a previsão do seu nº3 que estabelece que “Salvo disposição legal em contrário, o recon

  • STJ18757/23.9T8PRT-A.P1.S130-04-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INVALIDADE · PODER DISCIPLINAR · DELEGAÇÃO

    I - Os vícios específicos invocados pela trabalhadora não cabem, de uma forma direta e imediata, no elenco de invalidades que se mostram descritas nas diversas alíneas do artigo 382.º do Código do Trabalho de 2009 e que, em si e só por si, implicam a nulidade do procedimento disciplinar e a ilicitude do correspondente despedimento. II - Se for determinada a instauração um dado procedimento disci

  • TRL13032/24.4T8LSB.L1-125-03-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I- Não deve haver lugar à reapreciação da matéria de facto quando os factos concretos objecto da impugnação forem insusceptíveis de, face às circunstâncias próprias do processo, assumirem relevância para a decisão a proferir, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual inútil e, como tal, proibida por lei. II- O decretamento de um procedimento cautelar comum depende da verificação dos

  • TRL12070/24.1T8LSB.L1-128-01-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS · PEDIDO DE IMPEDIR SOCIEDADE DE TOMAR DECISÕES

    (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC) 1. O decretamento de uma providência cautelar não especificada exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos processuais: a) probabilidade séria da existência do direito - fumus boni iuris, b) fundado receio da sua lesão (grave e irreparável ou de difícil reparação) - periculum in mora, c) interesse processual (nec

  • STJ18588/16.2T8LSBAM.L1.S130-11-2023LUIS ESPÍRITO SANTO

    RECURSO DE REVISTA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL

    I - Nos termos dos arts. 674.º, n.º 3, 682.º, n.º 2, do CPC, e 46.º da LOSJ, o STJ, constituindo um tribunal de revista, apenas conhece de matéria de direito e não de matéria de facto, o que significa que perante prova sujeita à livre apreciação do julgador a sua intervenção torna-se particularmente restrita e mesmo excepcional. II - Não se colocando na presente revista a violação pelo acórdão re

  • TCAS143/09.5BELRS20-04-2023MARIA CARDOSO

    REVERSÃO EXECUÇÃO FISCAL · PRESUNÇÃO DE CULPA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO · ÓNUS DA PROVA

    I - O artigo 24.º, n.º 1, alínea b) da LGT ao estabelecer uma presunção legal de culpa faz recair sobre o administrador ou gerente a demonstração de que a falta de pagamento dos impostos em causa não lhe é imputável a fim de se eximir da sua responsabilidade subsidiária. II - Para ilidir a presunção de culpa pela falta de cumprimento das obrigações tributárias, o responsável subsidiário está obri

  • TRL293/21.0YUSTR.L1-PICRS13-07-2022MARIA DA LUZ TELES MENESES DE SEABRA

    CONTRAORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · CMVM

    I. As decisões proferidas pelo Tribunal de 1ª Instância, que tenham recaído sobre questões processuais, ao longo do julgamento do recurso de impugnação judicial, que não façam parte da sentença ou despacho final que conheça do mérito do recurso interposto da decisão da autoridade administrativa, são irrecorríveis. II. Também não é admissível recurso, para o Tribunal da Relação, de qualquer uma d

  • TRL643/13.2TYLSB-F.L1-106-06-2022AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA · CUMPRIMENTO DE DEVER SOCIAL

    I - A presunção legal prevista pelo art. 624º do CPC incide apenas sobre os factos objeto de julgamento de facto positivo proferido em sentença penal absolutória, pelo que o julgamento de facto do tribunal cível não está limitado, condicionado ou vinculado pelos factos que aquela julgou não provados. II - Em qualquer caso, na ação cível pode ser considerado como verificado facto que na ação penal

  • TRL178/20.7YUSTR.L1-PICRS12-02-2021CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA COIMA

    I.–O art. 16.º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo comprime o conceito de autoria numa noção alargada que abrange qualquer contributo relevante para o desenho e materialização do facto ilícito; II.–De forma tão intensa se afirma esta pulsão normativa que incorre em responsabilidade por contra-ordenação qualquer agente ainda qu

  • TRL598/18.7T8LSB.L1-814-01-2021ISOLETA COSTA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · ADMINISTRADOR · CONTRATO · REMUNERAÇÃO

    - O 399º do Código das Sociedades Comerciais atribui competência à assembleia geral a competência para a fixação da retribuição dos administradores, quer directamente, por si, quer indirectamente, através de comissão por ela nomeada, tem natureza imperativa. Pelo que os negócios celebrados contra ela são nulos (art. 294º Código Civil). - O administrador em ação de indemnização para ressarciment

  • TCAN01406/18.4BEPRT15-02-2019Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; PODERES DE REPRESENTAÇÃO; DISPENSA DO PAGAMENTO DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA

    I-O representante do agrupamento vencedor apresenta-se, para todos os efeitos legais, como o representante comum do Agrupamento constituído pelas Contrainteressadas, uma vez que ao mesmo foram conferidos poderes de representação e vinculação de ambos os membros que integram o agrupamento vencedor; I.1-e, encontrando-se a proposta das Contrainteressadas assinada por todos os membros do Agrupamento

  • TRL951/15.8T8FNC.L1-608-02-2018MARIA DE DEUS CORREIA

    PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I– O Conselho de Administração não pode delegar no respectivo presidente os poderes para efectuar o pedido de convocação de assembleias gerais, por tal contrariar o disposto nos artigos 406.º e 407.º do Código das Sociedades Comerciais. II– Porém, apesar da irregularidade ocorrida, por violação de tais normas, tendo sido aceite o pedido de convocação da assembleia geral, por parte da president

  • TCAN02374/06.0BEPRT29-09-2016Ana Patrocínio

    GERÊNCIA DE FACTO VS GERÊNCIA DE DIREITO · REVERSÃO · VALORAÇÃO E ANÁLISE CRÍTICA DA PROVA

    I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização subsidiária a gerência efectiva ou de facto, ou seja, o efectivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera a gerência nominal ou de direito. III - De actos isolado

  • TRP192/14.1TTVLG.P116-11-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRAZO DE CADUCIDADE · REPRESENTANTE SINDICAL · FALTA INJUSTIFICADA

    I - O prazo de 60 dias para o exercício do poder disciplinar previsto no artigo 329.º, n.º 2 do CT de 2009 é um prazo de caducidade. II – Tal prazo de caducidade do procedimento disciplinar só começa a correr quando a entidade empregadora ou o superior hierárquico com poderes disciplinares sobre o trabalhador tem conhecimento cabal dos factos que por ele foram praticados. III - No caso em que o

  • TRE398/13.0TTSTB.E125-06-2015JOSÉ FETEIRA

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · LIBERDADE CONTRATUAL · DEVER DE LEALDADE · CLÁUSULA PENAL

    i. Não obstante ter havido transmissão de estabelecimento – enquanto unidade económica ou conjunto de meios organizados com o objetivo de exercer uma atividade económica, principal ou acessória (art. 285º n.º 5 do CT) – entre a anterior entidade empregadora da R. e uma outra empresa, transmissão operada para produzir efeitos a partir de 1 de maio de 2012, tendo-se transmitido, a partir de então, p

  • TRP40/13.0TTBRG.P109-07-2014PAULA LEAL DE CARVALHO

    DEPOIMENTO DE PARTE · COMPENSAÇÃO EM CASO DE DESPEDIMENTO ILÍCITO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO

    I - Ao contrário do que sucede com a dedução a que se reporta o art. 390º, nº 2, al. c), do CT/2009 [subsídio de desemprego], que tutela interesse de ordem pública e é de conhecimento oficioso, a dedução a que se reporta a al. a) do citado preceito não é de conhecimento oficioso. II - Cabendo a representação da sociedade em juízo ao seu conselho de administração e sendo este composto por um presi

  • STJ1231/09.3TTLSB.L1.S125-06-2014n.º 8MELO LIMA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · ERRO DE JULGAMENTO · TAP · COMPETÊNCIA DISCIPLINAR

    1. O uso de factos não provados na fundamentação da decisão recorrida integra o vício de erro de julgamento e não a nulidade de acórdão por conhecimento de questão que ao tribunal não competia conhecer. 2. A deliberação tomada pelo Conselho de Administração Executivo da Ré, sociedade anónima, de aprovação do “Manual de Operações de Voo” que confere poderes ao Diretor de Operações de Voo para o ex

  • STJ2848/10.9TTLSB.L1.S112-09-2013FERNANDES DA SILVA

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · ADMINISTRADOR · SOCIEDADE ANÓNIMA · CONTRATO DE TRABALHO

    I - A arguição de nulidades da sentença, prevista no artigo 77.º, n.º 1, do Código de Processo de Trabalho, e aplicável aos Acórdãos da Relação ex vi do disposto no artigo 716.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição de recurso, sob pena de, se deduzida mais tarde, ser havida por inatendível e dela não se poder conhecer.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.