Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 191.º Composição da gerência

EM VIGOR desde 13/07/19871 alt.
1 - Não havendo estipulação em contrário e salvo o disposto no n.º 3, são gerentes todos os sócios, quer tenham constituído a sociedade, quer tenham adquirido essa qualidade posteriormente. 2 - Por deliberação unânime dos sócios podem ser designadas gerentes pessoas estranhas à sociedade. 3 - Uma pessoa colectiva sócia não pode ser gerente, mas, salvo proibição contratual, pode nomear uma pessoa singular para, em nome próprio, exercer esse cargo. 4 - O sócio que tiver sido designado gerente por cláusula especial do contrato de sociedade só pode ser destituído da gerência em acção intentada pela sociedade ou por outro sócio, contra ele e contra a sociedade, com fundamento em justa causa. 5 - O sócio que exercer a gerência por força do disposto no n.º 1 ou que tiver sido designado gerente por deliberação dos sócios só pode ser destituído da gerência por deliberação dos sócios, com fundamento em justa causa, salvo quando o contato de sociedade dispuser diferentemente. 6 - Os gerentes não sócios podem ser destituídos da gerência por deliberação dos sócios, independentemente de justa causa. 7 - Se a sociedade tiver apenas dois sócios, a destituição de qualquer deles da gerência, com fundamento em justa causa, só pelo tribunal pode ser decidida, em acção intentada pelo outro contra a sociedade.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2189/20.3T8LSB.L1-114-10-2025FÁTIMA REIS SILVA

    GRUPO DE SOCIEDADES · DOMÍNIO TOTAL · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE MÃE · MATÉRIAS FUNDAMENTAIS DO GOVERNO DO GRUPO

    Sumário[1] 1 - Num grupo de sociedades por domínio total, os atos de direção do grupo, ou seja, praticados pela sociedade-mãe no seio das sociedades-filhas no exercício dos direitos inerentes às participações detidas, são atos da competência do conselho de administração da sociedade mãe. 2 – Existem, no entanto, assuntos e temas relativamente aos quais o poder de decisão permanece no coletivo de

  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • TCAS1485/10.2BELRS23-01-2025SUSANA BARRETO

    OPOSIÇÃO · REVERSÃO · CULPA · ÓNUS DA PROVA

    I - Não vindo impugnado que a Opoente e ora Recorrida era gestora de facto da devedora originária e tendo a reversão sido efetuada ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 24º da LGT, cabia-lhe ilidir a presunção de culpa na falta de pagamento dos tributos. II - Cumpre à Opoente demonstrar não ter contribuído para a situação de falta de pagamento dos tributos no momento do termo do prazo para pa

  • STJ2628/23.1T8STR.E1.S131-01-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA · SUSPENSÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Invocando justa causa de destituição do gerente, tem qualquer sócio legitimidade ativa par requerer a suspensão e a destituição de gerente, em ação intentada contra a sociedade (cfr. art. 257.º/4 do CPC) que não tenha apenas dos sócios.

  • TRE2628/23.1T8STR.E123-11-2023TOMÉ DE CARVALHO

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL · SÓCIO · LEGITIMIDADE

    1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito e é indiscutível que os gerentes representam a sociedade em juízo e fora dele. 2 – Na gerência conjunta ou colectiva, os poderes devem ser exercidos pelo menos por dois gerente

  • TRG4871/21.9T8VNF.G117-02-2022LÍGIA VENADE

    INQUÉRITO JUDICIAL · COMUNHÃO CONJUGAL · QUOTA SOCIAL · QUALIDADE DE SÓCIO

    I Para os casos de comunhão conjugal ou pós conjugal de quota social, rege o artº. 8º, nºs. 2 e 3, do C.S.C., dispondo que, nas relações com a sociedade, apenas quem assumiu a qualidade de sócio no contrato ou em quem ingressou a participação social, é quem exerce os direitos e deveres no seu seio; este artigo, lido conjugadamente com o artº. 1408º do C.P.C., confere legitimidade para efeitos de p

  • TCAS414/10.8BESNT10-02-2022HÉLIA GAMEIRO SILVA

    OPOSIÇÃO · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA POR DÍVIDAS DE COIMAS. · ÓNUS PROBATÓRIO DE RECORRENTE · ERRADA VALORAÇÃO DA PROVA

    I. O artigo 8º do RGIT não consagra qualquer presunção de culpa, daí que recaia sobre a AT o ónus de, em conformidade com o disposto no artigo 74º n.º 1 da LGT, provar a culpa da revertida na delapidação do património societário, sob pena de ilegitimidade do revertido para a execução. II. A AT não está, assim, dispensada de alegar no despacho de reversão a factualidade com vista a integrar a culp

  • TCAS489/14.0BELRS14-10-2021CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    EXECUÇÃO FISCAL /OPOSIÇÃO · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · GERÊNCIA DE FACTO - ARTIGO 24º, Nº1, ALÍNEA B) DA LGT

    I - No quadro legal aplicável à data dos factos, a infração das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal, sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de execução, pelo executado, até findar o prazo para a oposição [alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do CPPT], não podendo ser arguida pela Fazenda Pública, nem oficiosamente conhe

  • TCAS394/08.0BELRS30-09-2021LURDES TOSCANO

    GERÊNCIA DE FACTO · PROVA

    I – O facto de o Oponente já não ser gerente de direito da sociedade executada na data em que as dívidas se venceram não obsta que o mesmo possa ser responsabilizado pelas mesmas, pois, como resulta do citado artigo 24º da LGT [onde se refere expressamente “pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração”], o que é decisivo para se afirmar a responsabilidade subsidiária d

  • TCAS516/11.3BELRS08-07-2021TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    REVERSÃO · RENÚNCIA DE TODOS OS GERENTES · GERÊNCIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA

    I. O exercício efetivo de funções de gestão é um dos pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária dos gestores. II. Cabe à AT o ónus da prova do exercício efetivo de funções de gerente por parte do revertido. III. A circunstância de terem renunciado à gerência todos os gestores da sociedade não permite, per se, concluir pelo exercício de facto das funções de gestão por parte dos sócios

  • TCAS2865/10.9BELRS09-06-2021JORGE CORTÊS

    REVERSÃO. · INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA ORIGINÁRIA.

    A reversão por dívidas vencidas após a declaração de insolvência da devedora originária apenas é de admitir quando existem bens penhoráveis não considerados no processo de insolvência.

  • TCAS59/09.5BELRS25-02-2021ANA CRISTINA CARVALHO

    PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · DOCUMENTO PROTESTADO JUNTAR

    I - A nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea c) do CPC ocorre quando existe incompatibilidade entre os fundamentos e a decisão. II - No contencioso tributário, a falta de contestação não implica a confissão dos factos nem qualquer efeito cominatório (artigos 110.º n.º 6 e 211.º, n.º 1, ambos do CPPT). III - O princípio do dispo

  • TCAS3149/15.1BESNT19-11-2020CRISTINA FLORA

    OPOSIÇÃO, · GERÊNCIA DE FACTO, · RENÚNCIA

    I. A renúncia de um dos sócios à gerência nominal da sociedade executada originária, através de carta dirigida à sociedade, que é recebida pelo outro sócio que nunca foi nomeado gerente nominal, não conduz à conclusão de que o Oponente passou a exercer a gerência de facto da sociedade; II. O Oponente é parte ilegítima na Oposição, verificando-se o fundamento previsto na alínea b), do n.º 1, do ar

  • TCAS534/09.1BELRS22-10-2020LURDES TOSCANO

    GERÊNCIA – PROVA · CULPA

    I - Se é no decurso do exercício efectivo do cargo societário de gerente que se esgota o prazo para o pagamento do imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento não se efectuou no prazo devido), o ónus da prova inverte-se contra o gerente, sendo ele quem tem de provar que não lhe foi imputável a falta de pagamento (o gestor está obrigado a fazer prova de um facto negativo, poupando-se a Fazenda

  • STJ2231/17.5T8STS.P1.S216-06-2020RICARDO COSTA

    SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · GERENTE · PRESCRIÇÃO

    I - O direito de requerer a destituição judicial de administradores ou gerentes de sociedades comerciais, sempre fundada em “justa causa”, promovida pela sociedade ou por sócios, está sujeito ao prazo especial de prescrição societária regulado no art. 174.º, n.º 1, al. b), do CSC («Os direitos da sociedade contra os fundadores, os sócios, os gerentes, os administradores, os membros do conselho fis

  • TCAS3118/12.3BELRS07-05-2020PATRÍCIA MANUEL PIRES

    REVERSÃO · GERÊNCIA DE FACTO · RENÚNCIA · CESSÃO QUOTAS

    I. Inexiste uma presunção legal da administração de facto, verificada que esteja a administração de direito de uma sociedade por determinada pessoa. II. A gerência tem de ser demonstrada, não podendo consubstanciar-se em inferências decorrentes do falecimento dos sócios, quando, aliás, o óbito de um deles é posterior à data cessão da quota e inerente renúncia à gerência. III. Da assinatura de um

  • TRG649/19.8T8VNF.G127-02-2020MARGARIDA SOUSA

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE · ALTERAÇÃO FACULTATIVA · DELIBERAÇÃO VANTAJOSA

    I- O artigo 9º, nº 3, do Código das Sociedades Comerciais cria um regime jurídico específico para as disposições supletivas do Código das Sociedades Comerciais que permite a derrogação de tais disposições por força do próprio contrato social ou quando neste se preveja a derrogação por deliberação dos sócios; II- As alterações facultativas, introduzidas aquando da transformação da sociedade de u

  • TCAS528/14.5BELRS30-09-2019ANA PINHOL

    PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA; · REVERSÃO; · GERÊNCIA DE FACTO.

    I. Nos termos do artigo 176.º 3 do CPPT o pagamento da dívida exequenda, pelos revertidos, não prejudica o controlo jurisdicional da actividade do órgão de execução fiscal, mantendo-se a utilidade da apreciação da lide. II. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 253.º do CPPT: «Se faltarem definitivamente todos os gerentes, todos os sócios assumem por força da lei os poderes de gerência, até q

  • TCAS281/11.4BELRS11-07-2019CRISTINA FLORA

    REVERSÃO; · GERÊNCIA DE FACTO; · ÓNUS DA PROVA.

    I. Compete à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária, e portanto, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício da gerência; II. Não resulta cumprido aquele ónus na situação, como a dos autos, em que o despacho de reversão assenta unicamente nas inscrições constantes da certidão da Conservatória do Registo Comercial, designadament

  • TCAS18/08.5BESNT14-03-2019PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO; · GERÊNCIA DE FACTO/13.º CPT; · ÓNUS DA PROVA/ATOS ISOLADOS.

    I. Quanto à disciplina da impugnação da decisão de 1ª Instância relativa à matéria de facto, a lei processual civil impõe ao Recorrente um ónus rigoroso, tendo o mesmo de especificar, obrigatoriamente, não só os pontos de facto que considera incorretamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizadas, que impunham decisão div

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.