Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 523.º Violação do dever de convocar ou requerer a convocação da assembleia geral em caso de perda grave do capital social

EM VIGOR desde 21/03/2022
O gerente ou administrador de sociedade que, verificando pelas contas de exercício estar perdida metade do capital, não der cumprimento ao disposto no artigo 35.º é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1150/2412-06-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRP412/19.6T9FLG.P124-01-2024LÍGIA FIGUEIREDO

    VIOLAÇÃO DO DEVER DE PROPOR DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU REDUÇÃO DO CAPITAL · ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FACTO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    I – O crime de Violação do dever de propor dissolução da sociedade ou redução do capital previsto e punido pelo art. 523º, do Código das Sociedades Comerciais apenas admite a modalidade dolosa, o que inclui o conhecimento da situação de perda de metade do capital social bem como consciência do dever previsto no artº 35º do CSC II –A falta de conhecimento do teor do artº 35º do CSC, não constitui

  • TRL2096/14.9T2SNT.L1-222-10-2015ONDINA CARMO ALVES

    DIREITO DE REGRESSO · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) 1. O nº 3 do artigo 197º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) consigna o Princípio da Limitação da Responsabilidade dos Sócios em sociedades de responsabilidade limitada, ao estabelecer que só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade, salvo estipulação contratual em contrário. 2. Como resulta do nº 1 do artigo 163º do CS

  • TCAN00273/07.8BEMDL15-05-2014Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    OPOSIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. JUNÇÃO DE DOCUMENTOS. · GERÊNCIA DE FACTO. FUNDAMENTAÇÃO.

    I) A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efectivada (nº 4 do art. 23º da LGT) não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido. II) Tal significa que,

  • TC357/9409-02-1995Messias Bento
  • TC594/9311-05-1994Luís Nunes de Almeida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.