Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 403.º (Destituição)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - Qualquer membro do conselho de administração pode ser destituído por deliberação da assembleia geral, em qualquer momento. 2 - A deliberação de destituição sem justa causa do administrador eleito ao abrigo das regras especiais estabelecidas no artigo 392.º não produz quaisquer efeitos se contra ela tiverem votado accionistas que representem, pelo menos, 20% do capital social. 3 - Um ou mais accionistas titulares de acções correspondentes, pelo menos, a 10% do capital social podem, enquanto não tiver sido convocada a assembleia geral para deliberar sobre o assunto, requerer a destituição judicial de um administrador, com fundamento em justa causa. 4 - Constituem, designadamente, justa causa de destituição a violação grave dos deveres do administrador e a sua inaptidão para o exercício normal das respectivas funções. 5 - Se a destituição não se fundar em justa causa, o administrador tem direito a indemnização pelos danos sofridos, pelo modo estipulado no contrato com ele celebrado ou nos termos gerais de direito, sem que a indemnização possa exceder o montante das remunerações que presumivelmente receberia até ao final do período para que foi eleito.

Jurisprudência

83 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • STJ2189/20.3T8LSB.L1.S312-03-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I – Não é abrangido pela regra da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça prevista no nº 4 do artigo 662º do Código de Processo Civil o recurso de revista que verse sobre os pressupostos legais do exercício dos poderes funcionais em matéria de facto por parte do Tribunal da Relação quando o recorrente invoque a violação processual que terá estado na base desse mesmo exercício. II – A

  • TRE966/25.8T8OLH.E112-02-2026ANA MARGARIDA LEITE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · ILEGITIMIDADE · SUPRIMENTO

    I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado pela requerente, no que respeita ao decretamento da providência cautelar peticionada; II - Perante a preterição do litisconsórcio necessário, tratando-se de uma exceção dilató

  • TRL2963/21.3T8SNT.L1-204-12-2025LAURINDA GEMAS

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Resulta do art. 403.º, n.º 5, do CSC, que se a destituição do Administrador (no caso de sociedades anónimas) não se fundar em justa causa, o Administrador tem direito a indemnização pelos danos - patrimoniais e não patrimoniais - sofridos, pelo modo estipulado no contrato com ele celebrado ou nos termos gerais de

  • STJ18380/25.3T8LSB.L1.S127-11-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    JUÍZO DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL · ADMINISTRADOR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL

    A acção de indemnização proposta por um administrador contra uma sociedade comercial com fundamento no n.º 5 do artigo 403.º do Código das Sociedades Comerciais é uma acção relativa ao exercício de direitos sociais no sentido da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • TRL2189/20.3T8LSB.L1-114-10-2025FÁTIMA REIS SILVA

    GRUPO DE SOCIEDADES · DOMÍNIO TOTAL · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE MÃE · MATÉRIAS FUNDAMENTAIS DO GOVERNO DO GRUPO

    Sumário[1] 1 - Num grupo de sociedades por domínio total, os atos de direção do grupo, ou seja, praticados pela sociedade-mãe no seio das sociedades-filhas no exercício dos direitos inerentes às participações detidas, são atos da competência do conselho de administração da sociedade mãe. 2 – Existem, no entanto, assuntos e temas relativamente aos quais o poder de decisão permanece no coletivo de

  • TRL18380/25.3T8LSB.L1-209-10-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    ARRESTO · TRIBUNAL COMPETENTE · COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A competência material do Tribunal deve ser aferida em função do quadro legal aplicável, bem como do pedido e causa de pedir decorrentes da petição inicial e, pois, conforme a relação jurídica controvertida configurada pelo A. II. O procedimento cautelar é sempre dependência de uma causa que tenha por fundamento o direito que se pretende acautelar e,

  • TRL19191/23.6T8LSB-C.L1-105-09-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    IRRECORRIBILIDADE · ADMISSÃO DE PROVA · ALEGAÇÕES

    1 – Um despacho proferido sobre os meios de prova implica uma pronúncia relativamente a requerimentos de prova, tendo desde logo em atenção o elenco de meios de prova efetuado no CPC. 2 - Também no C.C. temos de ter em ponderação o disposto nos artºs 341º a 396º, sobre as provas, sempre tendo em consideração sobre esta matéria das provas que as mesmas têm por função a demonstração da realidade do

  • TRP18866/21.9T8PRT.P108-05-2025JOÃO VENADE

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · REVOGAÇÃO UNILATERAL · INDEMNIZAÇÃO

    I - Ao contrato de gestão de fundo de investimento imobiliário, enquadrado como uma prestação de serviços inominado, aplicam-se subsidiariamente as regras do contrato de mandato (artigo 1156.º, do C. C.) II - Cessado antecipadamente o contrato por revogação unilateral, a vigorar por 10 anos, tem a gestora direito a receber indemnização pelo prejuízo advindo dessa cessação, nos termos do artigo 11

  • TRG214/23.5T8CBT.G102-04-2025ROSÁLIA CUNHA

    ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO · CÓDIGO DAS SOCIEDADE COMERCIAIS · VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DESTITUIÇÃO

    I - Se uma pessoa coletiva for designada administrador da sociedade, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em nome próprio; a pessoa coletiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos atos desta. II - Qualquer membro do conselho de administração pode ser destituído por deliberação da assembleia geral, em qualquer momento. III - Porém, se a destituição não se fundar em j

  • TRE400/20.0T8STR.E127-03-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA · ASSEMBLEIA GERAL

    1. Numa sociedade anónima, os accionistas titulares de 76,16% do capital social podem requerer a convocação da assembleia geral e requerer que na ordem do dia de uma assembleia já convocada ou a convocar sejam incluídos determinados assuntos, entre eles, a destituição do fiscal único. 2. Estes accionistas, pretendendo apresentar a proposta de destituição do fiscal único, podem enviar-lhe a carta

  • TRL7765/24.2T8SNT-A.L1-120-03-2025FÁTIMA REIS SILVA

    REJEIÇÃO DO RECURSO · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · LEGITIMIDADE · PREJUÍZO

    1 – A lei não prevê a aplicabilidade das regras gerais dos recursos às reclamações previstas no art. 643º do CPC, designadamente dos arts. 637º e 639º do mesmo diploma, pelo que não é necessária a formulação de conclusões. 2 - A exigência constante no nº2 do art. 631º do CPC de um prejuízo direto tem subjacente a ideia de que a decisão visa diretamente o recorrente, afastando os casos em que o p

  • TRP3424/24.4T8VNG-A.P105-11-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I - A omissão de pronúncia que dá azo à nulidade da sentença ocorre quando o juiz não toma posição sobre questões que devesse apreciar e não quando essa apreciação é errónea. II - No procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, o requerente, para além de justificar a sua qualidade de sócio e de identificar a deliberação impugnada, tem o ónus de demonstrar, ainda que sumariamente, o

  • TRE3695/23.3T8FAR.E125-10-2024ANA PESSOA

    TRIBUNAL DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA · CREDOR SOCIAL · ADMINISTRADOR

    Se a competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões relacionadas com a atividade das sociedades comerciais” e o regime jurídico-societário da responsabilidade da administração “assenta em pressupostos específicos concernentes aos deveres dos gerentes e administradores das sociedades, do que decorre a especificidade da matéria quando aos pressupostos da responsabilidade

  • STJ20106/23.7T8SNT.L1.S117-09-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · PROCEDIMENTOS CAUTELARES

    I. Para determinar a competência material para conhecimento dos procedimentos cautelares ante causam, a jurisprudência tem recorrido ao princípio da coincidência com a acção principal. II. Estando em causa contrato de compra e venda, por preço baixo (pretium vilis), entre a sociedade 1.ª Requerida e a sua então administradora única, a 2.ª Requerida, por pessoa interposta -a 3.ª Requerida-, e o 4.

  • TRP3514/21.5T8VNG.P210-09-2024FERNANDO VILARES FERREIRA

    DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO

    I – A procedência do pedido de indemnização fundado na norma do n.º 5 do art. 403.º do Código das Sociedades Comerciais implica para o administrador o ónus de alegar e provar a destituição, os danos sofridos e o nexo de causalidade entre aquela e estes. II – A perda das remunerações a que o administrador teria direito até final do mandato, não fora a destituição, só constituirá verdadeiro dano no

  • TRP3577/23.9T8VNG.P118-06-2024ANABELA MIRANDA

    DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · LIBERDADE NA DESTITUIÇÃO

    I - Em matéria de destituição de membro do conselho de administração ou gerente, que constitui uma das formas de cessação da relação de administração/gestão, resulta da lei o princípio da livre destituibilidade a todo o tempo. II - Não tendo o autor responsabilizado a sociedade por danos sofridos em consequência da deliberação que o destituiu da administração da sociedade, alegadamente sem justa

  • TRP2857/24.0T8VNG.P107-05-2024ALBERTO TAVEIRA

    DIREITOS DOS SÓCIOS · DIREITOS SOCIAIS · TRIBUNAIS DE COMÉRCIO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - Na expressão “direitos sociais”, constante da alínea c) do artigo 128.º, n.º 1 da Lei de Organização do Sistema Judiciário, cabe qualquer demanda na qual se discuta “direitos dos sócios”, como, também, qualquer acção que emerge do regime jurídico das sociedades comerciais, aqui cabendo acções em que estão em causa e são invocados os direitos sociais emergentes de tal regime jurídico, sendo que

  • TRL15477/20.0T8LSB-A.L1-221-03-2024VAZ GOMES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ARGUIÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · CASO JULGADO

    Sumário da responsabilidade do Relator: I- O art.º 97/2 estatui que a “violação das regras de competência em razão da matéria que apenas respeitem aos tribunais judiciais só pode ser arguida ou oficiosamente conhecida até ser proferido despacho saneador, ou, não havendo lugar a este até ao início da audiência final”. II- No caso processualmente havia lugar ao despacho saneador. Comprovando-se no

  • TRC406/23.7T8FND.C110-10-2023ARLINDO OLIVEIRA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · GERENTE · DESTITUIÇÃO

    I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a declaração de nulidade ou anulabilidade de deliberações sociais que contendam com a vida societária da mesma, excecionando-se, nos termos do art.º 286.º do CCiv., os casos em que um terceiro invoque um interesse direto, juridicamente atendível e legítimo para o fazer. II – A destituição da gerência por deliberação da assembleia geral pode

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.