Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DE SENTENÇA · RJPADLEC · RECURSO DE DECISÃO DO CONSERVADOR
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - Por princípio os únicos vícios da decisão de facto suscetíveis de gerar nulidade da sentença serão os da prolação de decisão de direito sem fundamentos de facto que suportem ou integrem os respetivos pressupostos legais, de omissão de pronúncia sobre questão de facto alegada pelas partes ou, no inverso, de excesso de pronúncia por abranger factos não
RJPADLEC · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · RECURSO DE DECISÃO DO CONSERVADOR
Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O mecanismo de dissolução de sociedade em causa nos autos reconduz-se à dissolução administrativa oficiosa, em que é causa da dissolução a declaração do conservador do registo comercial em procedimento oficiosamente instaurado por sua iniciativa no cumprimento de um dever funcional – arts. 143º, al. c) do CSC e 5º, al. c) do RJPADLEC. II - As alínea
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
I – Após a entrada em vigor do DL n.º 76-A/2006, de 29-03, a competência para a apreciação de pedido de dissolução e consequente liquidação de sociedade comercial, deduzido por um sócio, passou a caber, na fase inicial, em exclusivo, ao conservador, devendo o requerimento ser apresentado no serviço de registo competente; II – Verificando que a lei não confere aos tribunais, mas a uma autoridade p
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE · ACÇÃO JUDICIAL
Para a liquidação do património social de sociedade extinta (promovida ulteriormente ao encerramento da liquidação operada em prévio processo de dissolução e liquidação administrativa), poderá o credor social instaurar processo judicial para liquidação do ativo/passivo superveniente, enquadrando-se a pretensão correspondente ainda no âmbito da matéria atinente à liquidação societária que, sendo ex
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · REGISTO DO ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
I – Nos termos do disposto no artigo 144º do Código das Sociedades Comerciais, o regime do procedimento administrativo de dissolução é regulado em diploma próprio, sendo que, como é sabido, o preceito alude ao regime constante do atrás referido RJPADLEC – regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76
ACÇÃO ADMINISTRATIVA; · MINISTÉRIO DA SAÚDE/MÉDICA/INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES DE SAÚDE; · PROCESSO DISCIPLINAR;
DECISÃO ARBITRAL · IMPUGNAÇÃO · PRONÚNCIA INDEVIDA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº.27, com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artº.28, nº.1, alíneas a) a d), do RJAT correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças dos Tribunais tri
REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CPPT
I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece
SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE MÃE · INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
1.–As sociedades gestoras de participações sociais “têm por único objeto contratual a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas” (art. 1.º, nº1, Dec. Lei 495/88 de 30-12). 2.–O modelo societário da SGPS com domínio total das sociedades participadas coloca algumas questões a que o regime legal não dá resposta cabal, mormente ao
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO · MEDIDA DE RESOLUÇÃO · BANCO DE TRANSIÇÃO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
I - Embora a cisão de instituições de crédito seja legalmente admissível (cf. art. 35.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo DL n.º 298/92, de 31-12) não se confunde com a aplicação de medida de resolução, como aconteceu no caso dos autos, situação que se encontra regulada no referido RGICSF, designadamente nos seus artigos 145.º-C a 145.º-AV, sendo a
RECLAMAÇÃO
Por via da aplicação analógica do artigo 106º, n.º 4 do Código do Registo Comercial, não é admissível recurso de revista do acórdão da Relação que aprecie decisão proferida em procedimento administrativo de dissolução ou liquidação de sociedade comercial, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível.
SOCIEDADE COMERCIAL · DISSOLUÇÃO · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
I - A dissolução de uma sociedade comercial, prevista nos artigos 141º a 145º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), opera a modificação da situação da sociedade provida de personalidade jurídica, sendo um pressuposto para a extinção da sociedade e a primeira fase do processo que conduz a essa extinção. II - Uma das hipóteses legalmente prevista de dissolução da Sociedade é a dissolução admi
COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESAS LOCAIS · SUBSUNÇÃO AO REGIME INSOLVENCIONAL COMUM · PER
I - No âmbito da Lei nº 50/2012 de 31 de Agosto, as empresas locais são pessoas coletivas de direito privado, sujeitas ao regime jurídico que lhe é específico, à lei comercial, aos respetivos estatutos e, subsidiariamente, ao regime do setor empresarial do Estado, sem prejuízo das normas imperativas neste previstas. II - Assim, e na ausência de norma imperativa em sentido contrário, não se encont
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADES · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · SOCIEDADE ANÓNIMA · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
I - A sociedade transformada em SGPS (Sociedade Gestora de Participações Sociais) por transformação de sociedade anónima sucede automática e globalmente à sociedade anterior (art. 130.º, n.º 6, do CSC). II - A circunstância de a SGPS que exerça de facto actividade económica directa se sujeitar a dissolução nos termos do art. 144.º do CSC (cf. art. 8.º, n.º 2, do DL n.º 495/88, de 30-12) não signif
SOCIEDADE COMERCIAL · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · INSOLVÊNCIA
1 – A dissolução de uma sociedade comercial não equivale à sua extinção, mantendo a mesma a sua personalidade jurídica; 2 - São diferentes as consequências da dissolução da sociedade comercial por deliberação dos sócios e por via da declaração de insolvência: sendo aquela feita, primordialmente, no interesse dos sócios e não no dos credores; diferentemente no que nesta última sucede, com o inere
ASSOCIAÇÃO SINDICAL · DIREITO DE TENDÊNCIA
I – A invocação da actual conformidade dos estatutos da Ré com a lei, em virtude da sua superveniente alteração, não constitui, face aos termos da acção (acção proposta pelo Ministério Público tendo em vista a extinção de associação sindical por os respectivos estatutos não preverem o direito de tendência), um caso de inutilidade superveniente da lide, mas de alegação de facto superveniente, com a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.