Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoQUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO · DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. O sigilo bancário deve ceder perante o dever de cooperação na descoberta da verdade material, com vista à satisfação do interesse público da administração e da realização da justiça. II. Tal sucede quando as informações que se pretendem obter, e que dizem respeito aos movimentos bancários levados a cabo pelo 2º requerido através de contas de que é ti
SOCIEDADE COMERCIAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULABILIDADE
I - A irregularidade consistente na falta de assinatura do relatório de gestão pelo presidente do conselho de administração da sociedade consubstancia o vício de anulabilidade, conforme decorre dos art. 65.º, n.º 3, CSC e 69.º, n.º 1, CSC. II - O art.º 58.º, n.º 1, al. a) do CSC sanciona com a anulabilidade as deliberações que violem disposições legais quando no caso não caiba a nulidade, estabel
DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA
I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, sendo ambos também os seus únicos gerentes, a destituição de um deles das funções de gerência, com fundamento em justa causa, só pode fazer-se através de ação de destituição [prevista no art. 1055º do CPC] intentada por um deles contra o outro, como estabelece o nº 5 do art. 257º do CSC. II - O conceito de justa causa, previsto no nº 6 do art.
ACORDO PARASSOCIAL · ACORDO VERBAL · INCUMPRIMENTO
I - Os acordos parassociais entre os sócios, mesmo que sobre as orientações estratégicas da sociedade, têm apenas uma eficácia relativa; ou seja, por regra, apenas os vinculam a eles, nessa qualidade. II - Como tal, não pode o incumprimento de um acordo verbal desse tipo servir de base, só por si, à destituição de um sócio que ulteriormente adquiriu a qualidade de gerente, mas essa destituição há
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DANO APRECIÁVEL · RETARDAMENTO DA SENTENÇA DE ANULAÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL
1. Só a parte prejudicada pode arguir a nulidade da sentença. 2. O dano que há que ter em conta para fundamentar a suspensão de uma deliberação social é o que deriva do retardamento da sentença de anulação da deliberação (art.º 380º, n.º 1, do CPC) e não qualquer outro.
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · CONVOCATÓRIA
- não obstante o disposto no art. 58.º/1/al. c) do CSC, certo é que a sociedade não está obrigada a produzir ou a obter cópias para remeter aos sócios de processos judiciais que lhe tenham sido movidos, não estando obrigada a disponibilizar a consulta dos mesmos em local a anunciar; - nos termos das disposições conjugadas dos arts. 58.º/4/al. a) e 377.º/8 do CSC, são elementos mínimos de informa
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I - O direito à informação do sócio de uma sociedade por quotas implica que este possa requerer à sociedade documentos relevantes para a tomada de decisões em sede de Assembleia Geral, bem como se possa fazer assistir por perito na análise de documentos –artºs. 21º, nº. 1, c), 214º, nºs. 1 e 4, e 263º, nº. 1, todos do CSC. II - A violação do direito à informação por parte da sociedade, que não fo
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
I - A situação em que é o Administrador da Insolvência a constatar a insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente, propondo o encerramento do processo (art.º 232º do CIRE), embora tenha semelhanças, não se confunde com aquela em que o juiz profere sentença de insolvência com caráter limitado, ao abrigo do art.º 39º, nº 1, do CIR
INQUÉRITO JUDICIAL · COMUNHÃO CONJUGAL · QUOTA SOCIAL · QUALIDADE DE SÓCIO
I Para os casos de comunhão conjugal ou pós conjugal de quota social, rege o artº. 8º, nºs. 2 e 3, do C.S.C., dispondo que, nas relações com a sociedade, apenas quem assumiu a qualidade de sócio no contrato ou em quem ingressou a participação social, é quem exerce os direitos e deveres no seu seio; este artigo, lido conjugadamente com o artº. 1408º do C.P.C., confere legitimidade para efeitos de p
AÇÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · ÓNUS DA ALEGAÇÃO E PROVA
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- No âmbito das sociedades por quotas, o art. 214º do CSC, confere a todos os sócios, independentemente de serem detentores de um capital social mínimo, um direito à informação, que pode ser exercido a todo o tempo e que se desdobra numa tripla vertente: a) o direito à informação em sentido estrito, que confere aos sócios
SOCIEDADES · FISCALIZAÇÃO · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
Nos termos do disposto no artigo 418º, n.º 3 do Código das Sociedades Comerciais, os membros judicialmente nomeados do órgão de fiscalização da sociedade, por regra, cessam as suas funções na data em que os membros eleitos cessarem as suas funções, ou seja, no termo do período para o qual foram eleitos.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.