Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 489.º (Domínio total superveniente)

EM VIGOR desde 13/07/19871 alt.
1 - A sociedade que, directamente ou por outras sociedades ou pessoas que preencham os requisitos indicados no artigo 483.º, n.º 2, domine totalmente uma outra sociedade, por não haver outros sócios, forma um grupo com esta última, por força da lei, salvo se a assembleia geral da primeira tomar alguma das deliberações previstas nas alíneas a) e b) do número seguinte. 2 - Nos seis meses seguintes à ocorrências dos pressupostos acima referidos, a administração da sociedade dominante deve convocar a assembleia geral desta para deliberar, em alternativa, sobre: a) Dissolução da sociedade dependente; b) Alienação de quotas ou acções da sociedade dependente; c) Manutenção da situação existente. 3 - Tomada a deliberação prevista na alínea c) do número anterior ou enquanto não for tomada alguma deliberação, a sociedade dependente considera-se em relação de grupo com a sociedade dominante e não se dissolve, ainda que tenha apenas um sócio. 4 - A relação de grupo termina: a) Se a sociedade dominante ou a sociedade dependente deixar de ter a sua sede em Portugal; b) Se a sociedade dominante for dissolvida; c) Se mais de 10% do capital da sociedade dependente deixar de pertencer à sociedade dominante ou às sociedades e pessoas referidas no artigo 483.º, n.º 2. 5 - Na hipótese prevista na alínea c) do número anterior, a sociedade dominante deve comunicar esse facto, imediatamente e por escrito, à sociedade dependente. 6 - A administração da sociedade dependente deve pedir o registo da deliberação referida na alínea c) do n.º 2, bem como do termo da relação de grupo.

Jurisprudência

52 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2783/23.0T8SXL.L1-630-04-2026CLÁUDIA BARATA

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I – A desconsideração da personalidade colectiva, como instituto assente no abuso do direito (artigo 334.º do Código Civil) abrange a violação das regras da boa fé no interagir com terceiros, implica a existência de uma conduta censurável. II - A aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica tem carácter subsidiário, pois só deverá ser invocada quando inexistir outro fundame

  • TRL6362/18.6T8LSB-O.L1-128-04-2026ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen

  • TRL1289/18.4T8BRR-Q.L1-128-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · PRAZO PRESCRICIONAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DOMINANTE · DOMÍNIO TOTAL SUPERVENIENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não padece do vício de nulidade a que alude a al. b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a decisão na qual tenha sido elencada a factualidade considerada provada e justificada a prova que esteve subjacente à convicção do tribunal, mais se tendo procedido à indicação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nas quais se sustentou o decidido. II. P

  • STJ1333/20.5T8LRA.C3.S108-04-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · GRUPO DE EMPRESAS · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO

    I - O princípio da preclusão impede as partes de praticar actos inseríveis numa fase adjectiva já ultrapassada. II - Para efeitos da atribuição de responsabilidades em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho cabe ao trabalhador alegar e provar os factos, nomeadamente, sobre a existência de um grupo empresarial ou societário.

  • TRL394/24.2T8LSB-B.L1-612-03-2026CLÁUDIA BARATA

    SOCIEDADE DOMINANTE · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · SEDE · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – O artigo 481º, nº 2 do Código das Sociedades Comerciais exige que as sociedades intervenientes tenham a sua sede em território nacional, sem prejuízo das excepções que ali são determinadas, não havendo que proceder a uma interpretação correctiva daquela regra. II – Esta regra conjugada com o disposto no artigo 490º e 501º, ambos do Código de Sociedades Come

  • TRP2143/24.6T8PRT-A.P112-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · PRESSUPOSTO PROCESSUAL · RELAÇÃO DE DOMÍNIO TOTAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE TOTALMENTE DOMINANTE

    I – A responsabilidade da sociedade totalmente dominante pelas obrigações da sociedade dominada configura uma relação material conexa com a responsabilidade desta, permitindo a sua demanda conjunta em regime de litisconsórcio voluntário, por via de intervenção principal provocada. II – Tal responsabilidade assume natureza direta, pessoal e ilimitada, fundada na relação de domínio total, integrand

  • TRC3974/25.5T8LRA-B.C110-02-2026MARIA FERNANDA ALMEIDA

    SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · CONCEITO DE INSOLVÊNCIA

    I - Só há insolvência se o devedor não tem meios de cumprir, porque se, por ex., contesta a obrigação vencida, por muito exorbitante que seja, não pode falar-se de insolvência, não bastando a mora ou o atraso no cumprimento. II - A mera superioridade do passivo face ao ativo não é suficiente para se concluir pela situação de insolvência da sociedade, na medida em que poderá o devedor cumprir pontu

  • TRG1110/22.9T8VCT.G105-02-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · FALTAS INJUSTIFICADAS · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE

    I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode, per si e sem mais, levar a uma igualização da sua (ir)relevância probatória; Temos de sopesar, criticamente e à luz das regras da experiência, esses depoimentos, apurar a consistência e credibilidade de cada um, e da sua compatibilização com a restante prova, mormente com os demais depoimentos. II – Se a autor

  • STA0173/17.3BEAVR04-02-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TRE1524/24.0T8FAR-B.E113-11-2025MANUEL BARGADO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SOCIEDADES COLIGADAS · SOCIEDADE DOMINANTE · SOCIEDADE ESTRANGEIRA

    Sumário: I – O sentido da regra constante do nº 2 do art. 481º do CSC é o de exigir que ambas as sociedades tenham a sua sede em território nacional, sem prejuízo das exceções que ali são determinadas, o que resulta do texto da lei, considerando aquelas exceções, bem como da previsão do art. 489º, nº 4, al. a), do mesmo Código, não havendo que proceder a uma interpretação restritiva ou corretiva d

  • TRG3315/23.6T8BRG.G127-06-2024MARIA JOÃO MATOS

    ILEGITIMIDADE PASSIVA · INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO PASSIVO

    I. Existindo um litisconsórcio voluntário (permitido), admite-se a pluralidade subjectiva subsidiária, isto é, pretende-se que o terceiro interveniente (de forma provocada) possa contrariar (ao lado do réu) o pedido já formulado na acção (o pedido é o mesmo, relativamente a todos os réus, iniciais ou sucessivos), por ser litisconsorte do réu inicialmente demandado (isto é, alguém que é titular pas

  • TCAS459/17.7BELRA14-03-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    SEGURANÇA SOCIAL · NULIDADE DA SENTENÇA · OBSCURIDADE

    I. É nula a sentença quando o destinatário da mesma ficar sem saber ao certo o que efetivamente se decidiu ou quis decidir.

  • TCAN01666/23.9BEPRT16-02-2024Ricardo de Oliveira e Sousa

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA; SUBCONTRATADO; · DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO; · EXCLUSÃO DE PROPOSTA;

    I – A circunstância de uma concorrente não assumir na sua proposta o recurso à subcontratação por parte de determinado operador económico, identificando-o apenas como sendo a entidade titular das licenças administrativas necessárias à execução dos serviços postos a concurso, não obsta a que tal operador não possa ser qualificado como uma sendo “entidade subcontratada”, dependendo esta qualificação

  • STJ28842/21.6T8LSB.S128-06-2023MARIA JOSÉ MOURO

    REENVIO PREJUDICIAL · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA · ALIENAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I – Pese embora o teor do 3º parágrafo do art. 267 do TFUE, pelo menos desde o Acórdão CILFIT (Acórdão do TJ de 6-10-1982) vem sendo entendido que o dever de reenvio não é absoluto, admitindo o TJ que não há obrigação de reenvio prejudicial se a questão em causa não for relevante e não tiver influência no resultado do litígio, se existir uma interpretação já anteriormente fornecida pelo TJ (que já

  • TRL233/20.3T8VFX-B.L1-111-04-2023NUNO TEIXEIRA

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · SOCIEDADE-MÃE TOTALMENTE DOMINANTE · INSOLVÊNCIA DA SOCIEDADE-MÃE · APROVAÇÃO E DEPÓSITO DE CONTAS

    I – De acordo com o disposto no artigo 491º do Código das Sociedade Comerciais (CSC), as regras dos artigos 501º a 504º do CSC aplicam-se a todas as relações de grupo por domínio total regidas pelo CSC. II – Face ao que determina o artigo 501º do CSC, a sociedade-mãe (totalmente dominante) é solidariamente responsável pelas dívidas da sociedade-filha (totalmente dominada). III – Por isso, os cre

  • STJ9755/17.2T8PRT.P1.S1.S131-01-2023LUÍS ESPÍRITO SANTO

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I- A obrigação de indemnizar, no plano contratual, integra um conjunto de pressupostos cumulativos, a saber: a prática do facto imputável ao demandado; o seu carácter ilícito e culposo (culpa que se presume nos termos gerais do art. 799.º, n.º 1, do CC); o nexo de causalidade entre o cometimento do ilícito e a produção do correspondente dano para a esfera jurídica do demandante. II - A presunção

  • STJ82/19.1T8STB.E1.S127-10-2022FERREIRA LOPES

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS · LEGITIMIDADE ADJETIVA · INTERESSE EM AGIR · SOCIEDADE COMERCIAL

    I - A legitimidade e o interesse em agir, sendo ambos pressupostos processuais, embora o último não previsto na lei, mas reconhecido na doutrina e jurisprudência, não se confundem: ser parte legítima significa que se é titular da relação jurídica, tal como o autor a delineou; já no interesse em agir está em causa a necessidade de recurso aos tribunais para tutela de um direito; II - Uma socieda

  • TRL27282/18.9T8LSB.L1-711-10-2022CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    BANCO · ORDEM DE COMPRA DE TÍTULOS · ACTIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Inexistindo responsabilidade civil e, portanto, dever de indemnizar, por parte da sociedade alegadamente subordinada, nenhuma responsabilidade poderá ser assacada à sociedade alegadamente directora, mesmo a verificar-se a existência da alegada relação de domínio.

  • TRP5489/19.1T8VNG.P104-05-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACORDO DE EMPRESA · COMPLEMENTO DE PENSÃO DE REFORMA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    I - O ponto 1.1. do Anexo VIII do Acordo de Empresa da K..., SA, nos termos do qual os trabalhadores têm direito a um complemento de pensão de reforma concedido pela K..., SA, em que se refere «(…) 1.1 − O adicional suportado pela Empresa será igual à diferença entre (2.2 x A)% até ao limite de 80% do seu último vencimento mensal ilíquido à data da cessação da actividade profissional na empresa e

  • TRG5630/19.4T8GMR.G127-01-2022MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    CITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO · QUESTÃO NOVA

    I – A citação pelo correio de uma sociedade comercial considera-se regularmente efectuada se a carta foi entregue no endereço respectivo, desde que este local seja, efectivamente, o da sede da sociedade comercial, e entregue a uma pessoa que se encontra no local, por presunção natural, de que se encontra ligado ao titular desse espaço, como empregado, funcionário ou a um qualquer outro título. II

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.