Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 56.º (Deliberações nulas)

EM VIGOR
1 - São nulas as deliberações dos sócios: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados; b) Tomadas mediante voto escrito sem que todos os sócios com direito de voto tenham sido convidados a exercer esse direito, a não ser que todos eles tenham dado por escrito o seu voto; c) Cujo conteúdo não esteja, por natureza, sujeito a deliberação dos sócios; d) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos que determine ou permita, seja ofensivo dos bons costumes ou de preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios. 2 - Não se consideram convocadas as assembleias cujo aviso convocatório seja assinado por quem não tenha essa competência, aquelas de cujo aviso convocatório não constem o dia, hora e local da reunião e as que reúnam em dia, hora ou local diversos dos constantes do aviso. 3 - A nulidade de uma deliberação nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 não pode ser invocada quando os sócios ausentes e não representados ou não participantes na deliberação por escrito tiverem posteriormente dado por escrito o seu assentimento à deliberação.

Jurisprudência

420 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4/25.0T8AMT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO

    I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro

  • TRL24524/23.2T8LSB.L1-130-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A decisão que contém a factualidade considerada provada e o inerente enquadramento jurídico não padece do vício de nulidade por falta de fundamentação. II. Apenas existe omissão de pronúncia quando o tribunal deixe de se pronunciar quanto à pretensão solicitada e que seja relevante para a tomada de decisão da causa, não se impondo uma concreta pronúnc

  • TRE104/25.7T8LGA.E118-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    QUOTA SOCIAL · BEM COMUM · COMUNHÃO CONJUGAL · MORTE DE SÓCIO

    1 – À luz do disposto no artigo 1724.º, alínea b), do Código Civil, uma quota em sociedade adquirida na constância do matrimónio sujeito ao regime de comunhão de adquiridos por apenas um dos membros do casal, passa a integrar a comunhão conjugal, tornando-se um bem comum. 2 – O artigo 8.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais não exceciona o regime acabado de descrever. O artigo 8.º, n.º 2,

  • TRC5191/24.2T8CBR.C109-06-2026n.º 1JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    SOCIEDADE COMERCIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · LIMITAÇÕES · OMISSÃO DE INFORMAÇÕES

    1. O direito à informação impondo informações verdadeiras, completas e elucidativas, não configura direito absoluto, podendo ser negada desde que verificados os fundamentos previstos na lei; 2. Por isso, só quando a falta de informação tenha efectivamente viciado a manifestação de vontade do sócio sobre o assunto sujeito a deliberação é que deverá admitir-se a solução da anulabilidade: é necessári

  • TRP5487/25.6T8VNG.P109-06-2026RUI MOREIRA

    SOCIEDADES POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA · DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    I - Não chega a padecer de nulidade por falta de enunciação dos factos que constituem pressuposto da decisão a sentença que, embora não os isolando e motivando a sua seleção em segmento destacado da própria sentença, os recupera a propósito da decisão das diversas questões que acaba a solucionar. II - Uma ata de uma assembleia geral de sócios de uma sociedade por quotas que enumera como sócios pr

  • TRG5443/25.4T8VNF.G128-05-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    OMISSÃO DO PRÉVIO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA INICIAL · DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DE QUE SE “PROTESTA” JUNTAR DOCUMENTO · RECUSA DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA · INTERVENÇÃO DO JUIZ

    I - Tendo o A. apresentado petição inicial sem comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial, sem comprovativo da concessão do benefício do apoio judiciário, na modalidade de dispensa total ou parcial do mesmo e sem documento comprovativo de ter sido requerido o pedido de apoio judiciário, mas o mesmo ainda não estar concedido, a recusa da petição inicial pela secretaria conforma-se

  • TRL5136/21.1T8FNC-D.L1-126-05-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · CASO JULGADO FORMAL · PRINCÍPIO DA DUALIDADE DAS PARTES · OBJECTO DA TRANSMISSÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O caso julgado formal respeita a decisões sobre a relação jurídica processual proferidas no mesmo processo, conferindo-lhe estabilidade instrumental em relação à finalidade a que está adstrito, restrita ao processo onde foi proferida, ao que se circunscreve aquele fenómeno da preclusão de nova decisão sobre a mesma questão. II - A decisão do incident

  • TRL10214/24.2T8SNT.L1-128-04-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    EXCLUSÃO DE SÓCIO · CONVOCATÓRIA · NOTIFICAÇÃO POSTAL · NULIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. A possibilidade de vir a ser tomada decisão judicial no sentido de a sociedade obter a exclusão de sócio, nos termos previstos pelo art. 242º, n.º1 do CSC, reclama a prévia deliberação social de instauração da ação contra o sócio visado pela exclusão, pelo que a validade desta deliberação é um pressuposto de que depende a subsequente apreciação dos fundamento

  • STJ1549/23.2T8AVR.P1.S1-A28-04-2026CRISTINA SOARES

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    1. É admissível recurso para uniformização de jurisprudência quando existe contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão-fundamento, sobre a mesma questão fundamental de direito, no mesmo quadro normativo, ou seja, quando a mesma disposição legal se mostre interpretada e/ou aplicada em termos opostos, num e noutro, havendo identidade da situação de facto subjacente a essa aplicação. 2. A con

  • TRL30809/21.5T8LSB.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – A nova eleição de órgãos sociais para 2025-2029, torna impossível a procedência dos dois últimos pedidos - de destituição de funções dos órgãos sociais da ré eleitos para 2021-2025 e de nomeação de uma Comissão Provisória de Gestão -, porque aqueles já não estão em funções e já foram eleitos outros e nesta acção, que tem por objecto a eleição dos órgãos para 2021-2025, não se podem apreciar os

  • TRG6313/23.6T8VNF.G123-04-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADES DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRINCÍPIO DA TIPICIDADE · CONSEQUÊNCIAS GERAIS DA NULIDADE · CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

    I - A decisão da matéria de facto pode apresentar «patologias» que não correspondem verdadeiramente a erros de apreciação ou de julgamento, entre as quais se enquadram os vícios formais da deficiência, obscuridade e/ou contradição da decisão de facto que estão expressamente previstos na alínea c) do nº2 do art. 662º do C.P.Civil de 2013. II - O art. 56º/1 do C.S.Comerciais estabelece uma enumeraç

  • TRL1969/21.7T8LSB.L1-114-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. Os vícios susceptíveis de determinar a nulidade ou a anulação de uma deliberação social podem respeitar ao seu conteúdo (vícios de conteúdo ou de substância - vícios que ocorrem na deliberação em si) ou ao seu processo de formação (vícios de procedimento - que ocorrem, por norma, quando é o processo ou modo de formação da deliberação que está inquinad

  • TRL4989/24.6T8FNC.L1-114-04-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE · ANULABILIDADE · INEFICÁCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 62º, nº1, do CSC, podem ser renovadas as deliberações sociais declaradas nulas por força das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56.º e as deliberações anuláveis. II- Salvo os casos em que, pela repetição excessiva do processo deliberativo, se venha a concluir por uma situação de manifesto abuso de direito, é lícita a adopção

  • TRP4358/21.0T8VNG.P114-04-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · INEXISTÊNCIA JURÍDICA · DECISÃO SURPRESA · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na al. b) do n.º 1 do artigo 615º do CPC. Todavia, ainda que se confirme a referida nulidade da sentença, tal não exigirá o reenvio do processo ao Tribunal recorrido se o Tribunal da Relação estiver na posse dos elementos necessários, caso em que se substituirá

  • STJ4779/24.6T8VNG.P1.S114-04-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · QUOTA · AMORTIZAÇÃO

    O cônjuge do sócio (e não sócio) não tem legitimidade processual activa para instaurar acção de anulação de deliberação social aprovada pela sociedade Ré com fundamento em que nesta se procedeu à afectação, oneração ou diminuição do valor patrimonial de participação social que integra a comunhão conjugal, feitos sem o seu conhecimento ou consentimento previstos no artigo 1678º, nº 3, do Código Civ

  • TRG350/22.5T8BGC.G119-03-2026MARIA JOÃO MATOS

    CANDIDATO A ELEIÇÃO DE ÓRGÃO SOCIAL OU ESTATUÁRIO · COMISSÃO DE AVALIAÇÃO · INELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS · GESTÃO DEMOCRÁTICA DA COOPERATIVA

    i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade pr

  • STJ2189/20.3T8LSB.L1.S312-03-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I – Não é abrangido pela regra da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça prevista no nº 4 do artigo 662º do Código de Processo Civil o recurso de revista que verse sobre os pressupostos legais do exercício dos poderes funcionais em matéria de facto por parte do Tribunal da Relação quando o recorrente invoque a violação processual que terá estado na base desse mesmo exercício. II – A

  • STJ22708/18.4T8SNT.L1.S112-03-2026MARIA OLINDA GARCIA

    ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Sendo a questão da inutilidade superveniente da lide suscitada apenas na segunda instância (em função de factos supervenientes), o recurso de revista é sempre admissível (não sendo suscetível de se formar dupla conforme).

  • TRE1/20.2T8FAR.E112-03-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    LEI PESSOAL · REGIME DE BENS DO CASAMENTO · REGISTO CIVIL · EFEITOS DO CASAMENTO

    I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com a Autora, cidadã natural de Porto Rico, EUA, em Yonkers, Estado de Nova York, no ano de 1974, segundo a lei local, e sendo o assento de casamento, lavrado por transcrição, omisso quanto a ter sido celebrada convenção antenupcial ou vigorar regime imperativo, menções obrigatórias, deve considerar-se que foi celebrado segu

  • TCAN02941/15.1BEPRT12-03-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO;IRS; · CAPITAL PRÓPRIO; MAIS-VALIAS; · MENOS-VALIAS; PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES;

    I- Sendo discernível partes de capital de elementos do capital próprio, resulta que a aquisição de participações sociais se distingue da realização de prestações suplementares. II- A alienação das partes de capital é suscetível de gerar mais-valias ou menos-valias. III- Mas as prestações suplementares realizadas pelo titular das partes de capital não constituem um custo de aquisição das mesm

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.