Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 503.º (Direito de dar instruções)

EM VIGOR
1 - A partir da publicação do contrato de subordinação, a sociedade directora tem o direito de dar à administração da sociedade subordinada instruções vinculantes. 2 - Se o contrato não dispuser o contrário, podem ser dadas instruções desvantajosas para a sociedade subordinada, se tais instruções servirem os interesses da sociedade directora ou das outras sociedades do mesmo grupo. Em caso algum serão lícitas instruções para a prática de actos que em si mesmos sejam proibidos por disposições legais não respeitantes ao funcionamento de sociedades. 3 - Se forem dadas instruções para a administração da sociedade subordinada efectuar um negócio que, por lei ou pelo contrato de sociedade, dependa de parecer ou consentimento de outro órgão da sociedade subordinada e este não for dado, devem as instruções ser acatadas se, verificada a recusa, elas forem repetidas, acompanhadas do consentimento ou parecer favorável do órgão correspondente da sociedade directora, caso esta o tenha. 4 - É proibido à sociedade directora determinar a transferência de bens do activo da sociedade subordinada para outras sociedades do grupo sem justa contrapartida, a não ser no caso do artigo 502.º

Jurisprudência

55 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1289/18.4T8BRR-Q.L1-128-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · PRAZO PRESCRICIONAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DOMINANTE · DOMÍNIO TOTAL SUPERVENIENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não padece do vício de nulidade a que alude a al. b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a decisão na qual tenha sido elencada a factualidade considerada provada e justificada a prova que esteve subjacente à convicção do tribunal, mais se tendo procedido à indicação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nas quais se sustentou o decidido. II. P

  • TRL16301/20.9T8LSB-B.L1-114-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · EXPLORAÇÃO DEFICITÁRIA · COBRANÇA DE DÍVIDAS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A situação de exploração deficitária que integra o facto fundamento de insolvência culposa previsto na al. g) do nº 2 do art. do CIRE assenta num princípio de lógica ou racionalidade empresarial, tem subjacente a relação entre os custos e os proveitos gerados no exercício de uma atividade económica, e pressupõe custo dos meios afetos ao exercício da

  • TRL394/24.2T8LSB-B.L1-612-03-2026CLÁUDIA BARATA

    SOCIEDADE DOMINANTE · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · SEDE · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – O artigo 481º, nº 2 do Código das Sociedades Comerciais exige que as sociedades intervenientes tenham a sua sede em território nacional, sem prejuízo das excepções que ali são determinadas, não havendo que proceder a uma interpretação correctiva daquela regra. II – Esta regra conjugada com o disposto no artigo 490º e 501º, ambos do Código de Sociedades Come

  • STJ2189/20.3T8LSB.L1.S312-03-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I – Não é abrangido pela regra da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça prevista no nº 4 do artigo 662º do Código de Processo Civil o recurso de revista que verse sobre os pressupostos legais do exercício dos poderes funcionais em matéria de facto por parte do Tribunal da Relação quando o recorrente invoque a violação processual que terá estado na base desse mesmo exercício. II – A

  • TRL2189/20.3T8LSB.L1-114-10-2025FÁTIMA REIS SILVA

    GRUPO DE SOCIEDADES · DOMÍNIO TOTAL · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE MÃE · MATÉRIAS FUNDAMENTAIS DO GOVERNO DO GRUPO

    Sumário[1] 1 - Num grupo de sociedades por domínio total, os atos de direção do grupo, ou seja, praticados pela sociedade-mãe no seio das sociedades-filhas no exercício dos direitos inerentes às participações detidas, são atos da competência do conselho de administração da sociedade mãe. 2 – Existem, no entanto, assuntos e temas relativamente aos quais o poder de decisão permanece no coletivo de

  • STJ2189/20,3T8LSB.L1.S213-05-2025LUIS ESPÍRITO SANTO

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · RECURSO DE APELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE

    I – A sentença recorrida não pode considerar-se transitada em julgado por ausência de interposição de recurso quando a apelante impugna a questão da autoridade de caso julgado, mas não a matéria jurídica de fundo sobre que esta incidiu, e a decisão abordou apenas essa temática no quadro específico e com as condicionantes vinculativas decorrentes da dita excepção peremptória que considerou verifica

  • TRL2189/20.3T8LSB.L1-125-02-2025FÁTIMA REIS SILVA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CONTRADITÓRIO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · INVALIDADE DA DELIBERAÇÃO

    1 - Sendo arguida a nulidade, por violação do contraditório, de decisão que considerou verificada autoridade do caso julgado que não havia sido alegada nos articulados das partes, o respetivo conhecimento é inútil quando se verifique que o tribunal invocou autoridade de caso julgado, mas não julgou a causa com base naquela figura jurídica, antes julgando com base nos mesmos argumentos de fundo usa

  • TCAN00783/12.5BEAVR12-06-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IMPOSTO DE SELO; · SUJEITO PASSIVO; LEGITIMIDADE; · SOCIEDADE DOMINANTE;REPERCUTIDO;

    I- Na concessão de crédito e respetivos juros, destacam-se duas figuras, o sujeito passivo, a quem cabe a liquidação e cobrança do imposto e a sua posterior entrega nos cofres do Estado e o titular do interesse económico, sobre quem impende o encargo (vulgo “pagamento”) do imposto. II- A concedente do crédito e credora dos juros assume a posição de sujeito passivo, as participadas utilizadora

  • TCAS1875/20.2BELRS04-04-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS · GRUPO DE EMPRESAS · ÓNUS DA PROVA

    I - Para efeitos de aplicação da TSAM, considera-se “grupo” o conjunto de empresas que, embora juridicamente distintas, mantêm entre si laços de interdependência ou subordinação decorrentes da utilização da mesma insígnia ou de direitos ou poderes. II - Em termos de concreta delimitação do ónus da prova, compete à Impugnante demonstrar a subsunção normativa na isenção que arroga, não competindo,

  • TRL23994/16.0T8LSB-E.L1-119-03-2024ISABEL FONSECA

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · LEGITIMIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE DO CREDOR EM SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR · SOCIEDADE DOMINANTE RESPONSÁVEL POR OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE DOMINADA

    1. A norma vertida no art. 82.º, n.º 3, alínea c) do CIRE, atribuindo legitimidade exclusiva ao administrador da insolvência para propor e fazer seguir “[a]s ações contra os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente” tem cariz estritamente processual e remete-nos para o art. 6.º do CIRE, nos termos do qual “[p]ara efeitos deste Código, são considerados responsáveis legais as pessoas que, nos

  • STJ617/16.1T8VNG.P2.S122-02-2024MARIA OLINDA GARCIA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA

    Não cabe na competência do juízo de comercio, definida nos termos do art.128º da LOSJ, nomeadamente na sua alínea c), uma ação destinada a apreciar a nulidade de vários contratos de prestação de serviços celebrados entre as sociedades autoras e a sociedade ré, por não estar em causa uma ação relativa ao exercício de direitos sociais (nem uma ação comportável nas demais hipóteses previstas nesse ar

  • TCAS833/21.4 BEPNF04-10-2023SUSANA BARRETO

    TSAM · GRUPO DE EMPRESAS · REGIME DE ISENÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - Um grupo de empresas define-se pelas relações jurídicas, económicas e financeiras que empresas estabelecem com uma empresa do grupo – a empresa dominante – como formas de concentração na pluralidade em que duas ou mais empresas ficam submetidas a uma direção comum, sendo irrelevante que existam ou não relações entre as empresas submetidas à direção comum. II - No que à taxa de segurança alime

  • TRP1144/21.0T8AVR.P112-09-2023JOÃO DIOGO RODRIGUES

    SOCIEDADE COMERCIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · PROVA DOCUMENTAL

    I - Nos grupos de sociedades comerciais em regime de domínio total, os acionistas da sociedade dominante que sejam titulares de 10% ou mais do respetivo capital social têm o direito, por regra, a ser informados não só sobre a vida dessa sociedade e as suas relações com as sociedades por ela dominadas, como também sobre a vida interna destas últimas. II - Só assim não será quando for patente, pelo

  • STJ28842/21.6T8LSB.S128-06-2023MARIA JOSÉ MOURO

    REENVIO PREJUDICIAL · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA · ALIENAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I – Pese embora o teor do 3º parágrafo do art. 267 do TFUE, pelo menos desde o Acórdão CILFIT (Acórdão do TJ de 6-10-1982) vem sendo entendido que o dever de reenvio não é absoluto, admitindo o TJ que não há obrigação de reenvio prejudicial se a questão em causa não for relevante e não tiver influência no resultado do litígio, se existir uma interpretação já anteriormente fornecida pelo TJ (que já

  • TRL8489/19.8T8LSB-A.L1-809-03-2023RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE PENHOR E PROMESSA DE PENHOR · GARANTIA DE DÍVIDA DE OUTRA SOCIEDADE · RELAÇÃO DE DOMÍNIO OU DE GRUPO

    I – Nos termos do art.º 6.º, n.º 3 do CSC, considera-se contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir justificado interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo; II - Impende sobre a sociedade garante, que invoca a nulidade da garantia por si prestada, com o objectivo

  • STJ196/14.4YHLSB.L1.S113-10-2022FERREIRA LOPES

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · TELEVISÃO · TRANSMISSÃO

    A disponibilização do canal de televisão RTL, emitido por um organismo de radiodifusão alemão, nos quartos de estabelecimentos hoteleiros, através de cabo coaxial, não consubstancia “retransmissão” das emissões daquele Canal, para efeitos do art. 187º, nº1, alínea a) do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, não carecendo, por isso, de autorização do organismo de radiodifusão emissor.

  • STJ2309/16.2T8PTM.E1.S27-09-2022JORGE ARCANJO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · HIPOTECA · BEM IMÓVEL · NULIDADE

    I - A proibição da assistência financeira, prevista no art. 322.º do CSC, exige a comprovação cumulativa de dois requisitos objectivos e de um requisito subjectivo: (i) negócio de financiamento entre a sociedade e um terceiro (a sociedade concede empréstimos, ou por qualquer forma fornece fundos ou presta garantias a um terceiro); (ii) subscrição ou aquisição de acções da sociedade assistente pelo

  • TRP918/21.7T8AVR-P108-06-2022ANABELA DIAS DA SILVA

    PROCESSO DE DESTITUIÇÃO JUDICIAL DE ORGÃOS SOCIAIS · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · GESTÃO PROCESSUAL

    I – O processo de suspensão e destituição dos titulares dos órgãos sociais, previsto no art.º 1055.º do C.P.Civil, trata-se de um processo de jurisdição voluntária, de onde decorre que nele se alojam dois procedimentos processuais distintos, a saber, o processo principal e definitivo de destituição de titulares de órgãos sociais e, enxertado nele, a providência cautelar inominada de suspensão dess

  • TRL23104/19.1T8LSB.L1-110-05-2022MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    SOCIEDADES GESTORES DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS (SGPS) · "HOLDING DE DIRECÇÃO" · SUPRIMENTOS · REEMBOLSO

    1–Atenta a natureza da fase de recurso, cuja decisão deve corresponder à situação existente no momento do encerramento da discussão na primeira instância e na falta de acordo da parte contrária quanto à introdução dos factos novos, não é admissível a apresentação de articulado superveniente nesta fase recursória. 2–Ainda que se optasse pela tese mais ampla – de admissibilidade em determinada

  • TRP5489/19.1T8VNG.P104-05-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACORDO DE EMPRESA · COMPLEMENTO DE PENSÃO DE REFORMA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    I - O ponto 1.1. do Anexo VIII do Acordo de Empresa da K..., SA, nos termos do qual os trabalhadores têm direito a um complemento de pensão de reforma concedido pela K..., SA, em que se refere «(…) 1.1 − O adicional suportado pela Empresa será igual à diferença entre (2.2 x A)% até ao limite de 80% do seu último vencimento mensal ilíquido à data da cessação da actividade profissional na empresa e

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.