Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 390.º (Composição)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - O conselho de administração é composto pelo número de administradores fixado no contrato de sociedade. 2 - O contrato de sociedade pode dispor que a sociedade tenha um só administrador, desde que o capital social não exceda 200000 euros; aplicam-se ao administrador único as disposições relativas ao conselho de administração que não pressuponham a pluralidade de administradores. 3 - Os administradores podem não ser accionistas, mas devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena. 4 - Se uma pessoa colectiva for designada administrador, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em nome próprio; a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta. 5 - O contrato de sociedade pode autorizar a eleição de administradores suplentes, até número igual a um terço do número de administradores efectivos.

Jurisprudência

82 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TCAS306/15.4BELLE23-04-2026RUI PEREIRA

    ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

  • TRL2963/21.3T8SNT.L1-204-12-2025LAURINDA GEMAS

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Resulta do art. 403.º, n.º 5, do CSC, que se a destituição do Administrador (no caso de sociedades anónimas) não se fundar em justa causa, o Administrador tem direito a indemnização pelos danos - patrimoniais e não patrimoniais - sofridos, pelo modo estipulado no contrato com ele celebrado ou nos termos gerais de

  • TRL1212/23.4T8LSB.L1-804-12-2025FÁTIMA VIEGAS

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · PRESUNÇÃO JUDICIAL · RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES · OBRIGAÇÕES FISCAIS

    I-Invocando os recorrentes, em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, que o tribunal recorrido devia ter considerado provado o facto não provado, que identificam, por o mesmo se extrair por ilações de outro facto considerado provado, que também identificam, apelam à prova por presunção (arts.349.º e 325.º do C.C.), meio de prova que é admitido na lei e, por conseguinte, não se pod

  • TCAS2293/11.9BELRS05-06-2025SUSANA BARRETO

    OPOSIÇÃO · REVERSÃO · GERÊNCIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA

    I - Só a falta absoluta de fundamentação e não a sua insuficiência gera a nulidade da decisão judicial. II - A responsabilidade dos gerentes das sociedades pelas dívidas sociais nasce aquando do respetivo facto tributário, e rege-se pela lei ao tempo vigente. III - Para a responsabilização do gerente/administrador pelas dívidas da sociedade importa verificar se o revertido exerceu efetivamente

  • STJ2189/20,3T8LSB.L1.S213-05-2025LUIS ESPÍRITO SANTO

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · RECURSO DE APELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE

    I – A sentença recorrida não pode considerar-se transitada em julgado por ausência de interposição de recurso quando a apelante impugna a questão da autoridade de caso julgado, mas não a matéria jurídica de fundo sobre que esta incidiu, e a decisão abordou apenas essa temática no quadro específico e com as condicionantes vinculativas decorrentes da dita excepção peremptória que considerou verifica

  • STJ18757/23.9T8PRT-A.P1.S130-04-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INVALIDADE · PODER DISCIPLINAR · DELEGAÇÃO

    I - Os vícios específicos invocados pela trabalhadora não cabem, de uma forma direta e imediata, no elenco de invalidades que se mostram descritas nas diversas alíneas do artigo 382.º do Código do Trabalho de 2009 e que, em si e só por si, implicam a nulidade do procedimento disciplinar e a ilicitude do correspondente despedimento. II - Se for determinada a instauração um dado procedimento disci

  • TRG214/23.5T8CBT.G102-04-2025ROSÁLIA CUNHA

    ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO · CÓDIGO DAS SOCIEDADE COMERCIAIS · VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DESTITUIÇÃO

    I - Se uma pessoa coletiva for designada administrador da sociedade, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em nome próprio; a pessoa coletiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos atos desta. II - Qualquer membro do conselho de administração pode ser destituído por deliberação da assembleia geral, em qualquer momento. III - Porém, se a destituição não se fundar em j

  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • TRL2189/20.3T8LSB.L1-125-02-2025FÁTIMA REIS SILVA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CONTRADITÓRIO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · INVALIDADE DA DELIBERAÇÃO

    1 - Sendo arguida a nulidade, por violação do contraditório, de decisão que considerou verificada autoridade do caso julgado que não havia sido alegada nos articulados das partes, o respetivo conhecimento é inútil quando se verifique que o tribunal invocou autoridade de caso julgado, mas não julgou a causa com base naquela figura jurídica, antes julgando com base nos mesmos argumentos de fundo usa

  • TRL3784/21.9T8VFX.L1-121-12-2023RENATA LINHARES DE CASTRO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · INQUÉRITO SOCIAL · RECUSA DE INFORMAÇÃO · DISPONIBILIDADE DA INFORMAÇÃO NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO

    I. Estando em causa uma sociedade anónima e tendo sido solicitada a prestação de informações (por escrito) e outros documentos atinentes a assuntos sociais - por accionistas cujas acções atinjam 10% do capital social –, mais tendo sido expressamente invocado que tal solicitação tinha como finalidade apurar a responsabilidade do administrador único da requerida (não se demonstrando o contrário), se

  • TRL229/14.4T8FNC-O.L1-114-11-2023RENATA LINHARES DE CASTRO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADMINISTRADOR PARA COM A SOCIEDADE · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONCORRÊNCIA · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I. A acção intentada ao abrigo do disposto no artigo 72.º do CSC tem subjacente a produção de danos causados pela violação de específicos deveres (contratuais ou legais) por parte dos administradores para com a sociedade. II. Os direitos da sociedade que por tal acção se pretendam fazer valer prescrevem no prazo de cinco anos contados a partir, entre outros, da verificação do termo da conduta dol

  • TRP2182/22.1T8VFR.P105-06-2023NELSON FERNANDES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · COLIGAÇÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL

    I – A aferição da competência em razão da matéria é feita pela natureza da relação jurídica tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, ou seja, no confronto entre a pretensão deduzida (pedido), independentemente do seu mérito, e os respetivos fundamentos (causa de pedir). II – Ocorrendo uma situação de inadmissibilidade legal de coligação, em face do regime estabelecido no n.º 1 do

  • TRG1578/21.0T8VNF.G102-03-2023ROSÁLIA CUNHA

    SOCIEDADE ANÓNIMA · FORMA DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL · NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR ÚNICO · NULIDADE DE DELIBERAÇÃO

    I - Face ao disposto no art. 377º, nº 2, do CSC, a convocatória para as assembleias gerais das sociedades anónimas tem de ser publicada. II - O art. 377º, nº 3, do CSC, permite que o contrato de sociedade estabeleça outras formas de comunicação diferentes da publicação, faculdade que se aplica a todas as sociedades anónimas, independentemente do tipo de ações. Relativamente a sociedades anónima

  • TRL643/13.2TYLSB-F.L1-106-06-2022AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA · CUMPRIMENTO DE DEVER SOCIAL

    I - A presunção legal prevista pelo art. 624º do CPC incide apenas sobre os factos objeto de julgamento de facto positivo proferido em sentença penal absolutória, pelo que o julgamento de facto do tribunal cível não está limitado, condicionado ou vinculado pelos factos que aquela julgou não provados. II - Em qualquer caso, na ação cível pode ser considerado como verificado facto que na ação penal

  • STJ1044/21.4T8LRA-A.C1.S124-02-2022JOÃO CURA MARIANO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · ADMINISTRADOR · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I. A expressão exercício de direitos sociais, utilizada pelo legislador na alínea c), do n.º 1, do artigo 128.º, da LOSJ, para delimitar a competência dos tribunais de comércio, não deve ser equiparada a direitos dos sócios, mas sim a direitos específicos do regime do direito das sociedades, competindo àqueles tribunais decidir os litígios emergentes de relações jurídicas conformadas pela legislaç

  • TRP10107/17.0T8PRT.P128-10-2021CARLOS GIL

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · AVALISTAS · DIREITO DE REGRESSO

    I - Para os efeitos da segunda parte da alínea a) do artigo 610º do Código Civil, enquanto alguns entendem que o dolo é o conhecimento e a vontade de realização do ato com o fim de frustrar a satisfação do crédito do futuro credor, outros sustentam que o dolo para os efeitos deste preceito é um artifício por parte do devedor tendente a criar no futuro credor a ilusão de que o bem alienado por meio

  • TCAS2865/10.9BELRS09-06-2021JORGE CORTÊS

    REVERSÃO. · INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA ORIGINÁRIA.

    A reversão por dívidas vencidas após a declaração de insolvência da devedora originária apenas é de admitir quando existem bens penhoráveis não considerados no processo de insolvência.

  • STJ17107/17.8T8LSB.L2.S123-02-2021MARIA OLINDA GARCIA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO DE GERENTE

    I - A reeleição de um administrador judicialmente destituído não é, em regra, proibida pelo CSC. Para além da hipótese prevista no art. 450.º, n.º 4, do CSC, a anterior destituição, por via judicial, não deve significar, por si só, uma impossibilidade de o administrador voltar a ser eleito. O desvalor dessa destituição, do ponto de vista do interesse da sociedade, deve ser apreciado ao nível das c

  • TRL9679/19.9T8LSB.L1-109-02-2021VERA ANTUNES

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DELIBERAÇÕES · NULIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I. A análise da questão em causa nos autos, reconduzível à nulidade enquadrável na alínea b) do n.º 1 do art.º 411º do Código das Sociedades Comerciais, feita a título oficioso, não foi precedida do contraditório, pois as partes não foram convidadas a pronunciar-se sobre esta nova perspetiva de abordagem da questão em litígio e, perante os elementos que constam dos autos, não se pode considerar qu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.